Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2060
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Processo 0000467-29.2014.8.26.0635 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - João Marcelo Silva
Lyra - C 1173/14 - Fica a defesa intimada para tomar ciência da sentença que segue: ‘”... Posto isso, IMPRONUNCIO o réu
JOÃO MARCELO SILVA LYRA da acusação pelo crime de homicídio qualificado tentado, por duas vezes, nos moldes do artigo
121, § 2º, V, c.c. artigo 14, II, ambos do Código Penal, com fundamento no artigo 414, caput, do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher para
julgamento dos crimes conexos. P.R.I.C. - ADV: AIRTON ANTONIO BICUDO (OAB 233645/SP)
Processo 0002131-04.2007.8.26.0001 (001.07.002131-8) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples EDILSON DOMINGOS DE SOUSA - C 352/07 Fica o defensor intimado para tomar ciência da juntada de documentos do CAEX
juntados pelo MP fls. 428/432. - ADV: HILTON ALTGAUZEM (OAB 138204/SP)
Processo 0002301-58.2016.8.26.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Edilson de Almeida - C
1102/14-A Fica a defensora intimada para tomar ciência do r. despacho de seguinte teor:”...Vistos. 1) O réu Edilson de Almeida
compareceu em cartório e foi citado pessoalmente (fls 413), bem como constituiu advogado (procuração de fls 410). Assim,
revogo a suspensão do processo - nos moldes do artigo 366 do CPP - e determino o prosseguimento do feito. Corrija-se a
autuação (tarjas). Oficie-se ao IIRGD comunicando. 2) Considerando que o réu Natanael responde ao processo preso e que o
feito com relação a ele encontra-se em fase distinta (preparação para julgamento em plenário), evitando-se tumulto processual,
determino o desmembramento do processo com relação ao réu Edilson. 3) Nos autos desmembrados, determino desde logo
a intimação da defensora constituída para apresentar resposta à acusação, nos termos do artigo 406 e seguintes do CPP. 4)
Nestes autos, determino a abertura de novo volume a partir de fls 400, aguardando-se, após, cumprimento ao ofício de fls 407.
5) Int. São Paulo, 14 de dezembro de 2015”. - ADV: BIANCA PIRES DE ALBUQUERQUE (OAB 347691/SP)
Processo 0003849-55.2015.8.26.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Gerson Pereira de
Oliveira - C 194/97-A Fica o defensor intimado para tomar ciência de sua nomeação para defender Gerson Pereira de Oliveira,
bem como para apresentar os memoriais finais no prazo legal. - ADV: CARLOS ALBERTO SANTOS DE ALMEIDA (OAB 85763/
SP)
Processo 0003963-38.2008.8.26.0001 (001.08.003963-5) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Elcio
Henrique Marques - C 552/08 Fica o defensor intimado para tomar ciência do r. despacho de seguinte teor:”...Vistos.1. Cumprase o v. acórdão.2. Expeça-se mandado de prisão em desfavor de Élcio Henrique Marques para cumprimento da sanção imposta
a fls 755/757.Oportunamente, expeça-se a Guia de Execução.3. Expeça-se as comunicações de praxe (T.R.E e IIRGD).4.
Cumpra-se o Provimento 770/02.5. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestar-se acerca de eventuais
objetos/armas apreendidos e vinculados ao presente feito.6. Superadas as determinações supra, tornem para derradeiras
deliberações..7. Int.São Paulo, 02 de fevereiro de 2016”. - ADV: DOMINGOS MANTELLI FILHO (OAB 15185/SP)
Processo 0005419-23.2008.8.26.0001 (001.08.005419-7) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Afonso Xavier de Oliveira Neto e outros - C 757/08 - Fica a defesa intimada para tomar ciência da seguinte decisão: “ Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos em favor do acusado AFONSO XAVIER DE OLIVEIRA NETO, sob o fundamento
de que a r. sentença seria omissa, no tocante a dois aspectos: a) incidência da atenuante relativa à menoridade e b) incidência
da causa de diminuição prevista no artigo 29, parágrafo 1o, do Código Penal, quando da fixação da pena cabível ao réu. É o
relatório. Fundamento e Decido. Conheço dos embargos, para rejeitá-los. Em primeiro lugar, anote-se que, após a reforma do
procedimento do Júri, introduzida pela Lei n. 11.689/08, tem-se que caberá ao magistrado considerar as agravantes e atenuantes,
no momento da aplicação da pena, desde que tenham sido mencionadas em plenário aos senhores jurados, conforme disposto
no artigo 492, inciso I, b, do Código de Processo Penal. No caso da atenuante da menoridade, observe-se que o d. Advogado
pediu a consideração desta, em sua fala de requerimentos finais, sem a ter suscitado em plenário perante os senhores jurado tal
condição do réu. Por conseguinte, não há que se falar em sua incidência. No que se refere à aplicação do parágrafo 1o, do artigo
29, da legislação penal, tem-se que se trata do instituto conhecido no Direito Penal como participação de menor importância,
que para sua consideração na aplicação da pena, deve ser quesitada ao senhores jurados, conforme determina o artigo 492,
inciso I, c, da legislação processual. Tal causa de diminuição não foi sustentada pela defesa, que, conforme consignado em ata,
sustentou apenas a absolvição do réu. Por conseguinte, também não se omitiu este juízo, diante de sua não aplicação. Destarte,
mantenho a r. Sentença nos exatos moldes em que lançada. Int. São Paulo, 12 de fevereiro de 2016.”. FICA INTIMADO, AINDA,
para apresentar as razões ao recurso de apelação do réu, no prazo legal. - ADV: VANEIR OLIVEIRA SILVA RODRIGUES (OAB
116461/SP), DANIELA CAROLINA DA COSTA E SILVA (OAB 281596/SP), SAMUEL JOSE DA SILVA (OAB 305899/SP)
Processo 0005819-12.2000.8.26.0003 (003.00.005819-2) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - José
Carlos Filho - C 606/00 Fica a defensora intimada para tomar ciência de sua nomeação para defender José Carlos Filho, bem
como para se manifestar nos termos do artigo 422 do CPP, respeitando o prazo legal. - ADV: ILA BARBOSA BITTENCOURT
(OAB 37876/SP)
Processo 0005942-74.2004.8.26.0001 (001.04.005942-2) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Claudio Silva Ferreira - C 216/04 Fica o defensor intimado para tomar ciência do r. despacho de seguinte teor:”...Vistos. 1)
Ante o trânsito em julgado dos recursos interpostos nas Cortes Superiores, expeça-se mandado de prisão para cumprimento
da sentença condenatória imposta ao réu Cláudio Silva Ferreira. Após, encaminhe-se ao IIRGD para cumprimento pelas vias
ordinárias. Com a notícia do cárcere do réu, expeça-se a Guia de Execução. 2) Expeça-se as comunicações de praxe (T.R.E e
IIRGD).3) Cumpra-se o Provimento 770/02.4) Superadas as determinações supra, abra-se vista dos autos ao Ministério Público
para manifestar-se acerca de eventuais objetos/armas apreendidos e vinculados ao presente feito. 5) Oportunamente, tornem
para derradeiras deliberações.6) Int. São Paulo, 08 de janeiro de 2016”. - ADV: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 121461/
SP), LUIZ FELIPE AZEVEDO FAGUNDES (OAB 177452/SP)
Processo 0006015-07.2008.8.26.0001 (001.08.006015-4) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Ildemario Dourado Reges - Fica o defensor intimado para tomar ciência do despacho:”...Vistos.1) Defiro o pedido do MP em
relação à juntada da FA atualizada do réu, bem como a requisição de certidões de objeto e pé dos processos ali eventualmente
noticiados, mormente porque de interesse comum do Poder Judiciário para a análise de vida pregressa e antecedentes. 2)
Concedo à defesa o prazo de 05 dias para que adeque ao número legal o rol de testemunhas que irão depor em plenário.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º