Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2060
2169
190293/SP)
Processo 0000354-87.2003.8.26.0400 (400.01.2003.000354) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cooperativa de Credito Popular de Olimpia Ltda - Carlos Alberto Cassilhas e outro - Vistas dos autos ao autor para: manifestarse, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 398 do CPC) - fls. 244/247: Declarações de Imposto de Renda dos
executados juntadas aos autos. Decorrido o prazo, as mesmas serão desentranhadas e destruídas. Decretado o sigilo externo
do feito durante o período em que os documentos estiverem entranhados nos autos. - ADV: FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB
314496/SP)
Processo 0000621-73.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - PEDRO GRACILIANO DOURADO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - Tendo em vista o depósito efetuado, com fundamento no artigo 794, I,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução da sentença proferida nestes autos. Certificado o trânsito
em julgado e procedidas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. ADV: EDUARDO SANTIN ZANOLA (OAB 220094/SP)
Processo 0000835-64.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - MARCO ANTONIO DOS
SANTOS - CLUBE DA VELHA GUARDA DE OLIMPIA - Diante da sentença proferida nos autos de embargos à execução n.
0002679-49.2014 homologando acordo celebrado (fl. 131), arquivem-se os presentes autos. - ADV: GUSTAVO ALEXANDRE
SECCHIERI PESQUERO (OAB 205555/SP), WEYDER LUIZ DAMAZIO (OAB 322082/SP)
Processo 0000981-08.2014.8.26.0400 - Interdição - Tutela e Curatela - V.M.F. - V.C.F. - Vistas dos autos a autora para
que extraia cópias da sentença de fls. 129/130, instruindo-a com cópia dos documentos pessoais da parte, providenciando o
seu envio à Justiça Eleitoral, informando o teor da sentença, nos termos do artigo 15 da Constituição Federal, bem como ao
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da sede da Comarca. Os documentos expedidos, poderão ser obtidos/impressos
através do site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informando o número do processo supra, devendo comprovar o encaminhamento ao
destinatário, no prazo de 10 dias. - Vistas dos autos a Autora para, no prazo de 05 dias, comparecer junto ao Cartório desta
Serventia para assinatura do Termo de Curador Definitivo expedido. - ADV: LUIS FILIPE BARALDI LARAIA (OAB 312649/SP),
ROBBSON PAULO GANANCIO (OAB 298259/SP), GUSTAVO ROSSI GONÇALVES (OAB 286163/SP)
Processo 0001054-77.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.S.C. - R.A.A.C. e outro - Vistos. Cumpra-se o
determinado à fl. 115, arquivando-se os autos. Int. - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP), SOLANGE DA
GRACA MAGRO SACCHETIN (OAB 146655/SP)
Processo 0001067-13.2013.8.26.0400 (040.02.0130.001067) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Chp Transportes Ltda e outros - Indefiro a pesquisa solicitada ao sistema ARISP, uma vez que somente é
possível a consulta de imóveis em nome do devedor quando se tratar de assistência judiciária gratuita, que não é o caso dos
presentes autos. No mais, o próprio credor poderá obter a prestação de serviço através do Sistema de Ofício Eletrônico da
ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Defiro, outrossim, a pesquisa e o bloqueio da transferência de veículos encontrados
em seu nome através do sistema RENAJUD. Antes, porém, providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária devida
(Guia FEDTJ, cód. 434-1, R$ 36,60). Intimem-se - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), CAMILA NEMER (OAB 318394/SP)
Processo 0001180-30.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - MANOEL DONIZETTI BARBOSA
- BANCO BV FINANCEIRA S/A - Vistos. Fls. 182/184: Anote-se, providenciando a z. Serventia o cancelamento do mandado
de levantamento expedido sob nº 612/2015 (fls. 174). Após, expeça-se novo mandado de levantamento em favor do(a) ré,
conforme determinação de fls. 169, a ser retirado pela patrona de fls. 184. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos
ao arquivo, adotadas as cautelas de estilo. Intime-se. - “Providencie o requerido a retirada do mandado de levantamento nº
57/2016”. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), ROSANA APARECIDA ALVES PEREIRA (OAB 250547/
SP), FABRICIO PEREIRA SANTOS (OAB 324890/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0001208-28.1996.8.26.0400 (400.01.1996.001208) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
do Brasil S A - Bruno Henrique Rosa Fernandes - INTIME-SE o(a) exequente, pessoalmente, a promover o andamento regular do
feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção da ação pela aplicação analógica do disposto no artigo 267, §
1º, CPC. - ADV: CELSO MAZITELI JUNIOR (OAB 22636/SP), DAVID GALES (OAB 280534/SP), LUIS ROBERTO BRAGA (OAB
273614/SP), JONATAS DE SOUZA FRANCO (OAB 223425/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0001350-02.2014.8.26.0400 - Homologação de Transação Extrajudicial - Guarda - S.F.P. e outro - A.S.S. Compareça a requerente Sandra Fernandes Pereira, em Cartório, para assinar termo de guarda, no prazo de 05(cinco) dias.
- ADV: SILVANA DE SOUSA (OAB 248359/SP)
Processo 0001352-02.1996.8.26.0400 (400.01.1996.001352) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Ernesto Alves de Oliveira Filho e outro - Vistos. Tendo em vista a inexistência de bens passíveis de penhora
(fl. 303), SUSPENDO a execução sine die, tendo em vista a inexistência de bens passíveis de penhora, com fulcro no art. 791,
III, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão provocação do interessado. Frise-se que
não se trata de extinção da execução. Basta que, no futuro, a parte interessada dê o devido andamento ao feito, indicando
bens penhoráveis, quando então os autos serão desarquivados e o procedimento será retomado, se o caso. Int. - ADV: LAERTE
FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 96727/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LUIS ROBERTO BRAGA
(OAB 273614/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0001575-13.2000.8.26.0400 (400.01.2000.001575) - Procedimento Sumário - Izabel dos Santos Lima - Instituto
Nacional de Seguridade Social Inss - Vistos. Tendo em vista os depósitos efetuados, com fundamento no artigo 794, I, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução da sentença proferida nestes autos em que figura como
autora-exequente IZABEL DOS SANTOS LIMA e como réu-executado o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS.
Certificado o trânsito em julgado e procedidas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos, com as cautelas
de estilo, observando que já foi determinada a restituição do depósito judicial relativo ao pagamento do ofício requisitório
cancelado (fls. 175, 177 e 185) à Conta do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, conforme demonstram documentos de fls.
190/195. P.R.I.C. - ADV: FRANCISCO INACIO P LARAIA (OAB 86864/SP), JOSE ANTONIO PIERAMI (OAB 92520/SP)
Processo 0001644-93.2010.8.26.0400 (400.01.2010.001644) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo
Gerson Pagiatto - Adão Mendes - NOTA DE CARTÓRIO: Providencie o Sr. Ivo Marcacini Júnior, em 05 dias, a retirada do
Mandado de Levantamento nº 55/2016. - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP), MANOEL PATRICIO
PADILHA RUIZ (OAB 91086/SP)
Processo 0001926-25.1996.8.26.0400 (400.01.1996.001926) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S A Borduchi Citrus Com Exp Imp Ltda - INTIME-SE o(a) exequente, pessoalmente, a promover o andamento regular do feito no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovando os autos o recolhimento da taxa de pesquisa no valor de R$-24,40, sob
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