Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2060
2260
Civil. Arbitro os honorários dos(a) patronos(a) nomeados(a) às partes no máximo previsto na tabela OAB/DP. Com fundamento
no art. 503, parágrafo único, do Código de Processo Civil, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado e expeça-se certidão
de honorários. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ANDERSON CLAYTON RODRIGUES KIMURA (OAB 351792/SP),
LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 133452/SP)
Processo 0000954-52.2015.8.26.0412 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.D.T.L. - I.O.L. - Ante
o pagamento da obrigação alimentar, declaro extinta a execução com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil.
Arbitro os honorários dos(a) patronos(a) nomeados(a) às partes no máximo previsto na tabela OAB/DP. Com fundamento no
art. 503, parágrafo único, do Código de Processo Civil, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado e expeça-se certidão
de honorários. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CELIO ALBINO (OAB 73046/SP), FERNANDA CRISTINA DA SILVA
MILLANE (OAB 186547/SP)
Processo 0000979-65.2015.8.26.0412 - Procedimento Ordinário - Bancários - Jose Rubens dos Santos - - Edna Rissi
Manhezi dos Santos - Banco do Brasil S/A - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do
art. 269, inciso I, do CPC, para DECLARAR inexistente o contrato 238201592 em relação aos autores e, por consequência,
os débitos atribuídos a eles pelo réu. Já considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento da metade
das custas e despesas processuais cada uma; e o réu ao pagamento de honorários advocatícios do patrono dos autores, os
quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais). Observe-se em relação aos autores o art. 12 da Lei 1060/50. Oficie-se à Serasa para que
restabeleça a inscrição em seu banco de dados excluída em resposta à ordem judicial, que não a incluía. PRI. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FABIO PERES BAPTISTA (OAB 224730/SP)
Processo 0001022-02.2015.8.26.0412 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A.
- Diomar Gabriel e outro - istos. Por ora, defiro a penhora dos semoventes indicados pela parte exequente a fl. 54, localizados
no sítio Anjo Gabriel e Sítio Floresta, município de Palestina-SP, os quais deverão ser AVALIADOS, e ainda, INTIMANDO
os(a) executados(a) para, querendo, opor impugnação, no prazo legal, devendo a parte exequente providenciar as diligências
necessárias para tanto. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Intime-se. OBS. Providencie o
autor o recolhimento da guia do Oficial de Justiça para proceder à penhora e avaliação. - ADV: FABIO PERES BAPTISTA (OAB
224730/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0001045-79.2014.8.26.0412 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Avani Aparecida
Galvani de Moura - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Defiro sobrestamento do feito pelo prazo de 120 (cento e
vinte) dias. - ADV: ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP), SANDRO GARCIA PEREIRA DA SILVA (OAB 218826/SP),
LUCIANA MARIA GARCIA DA SILVA SANDRIN (OAB 264782/SP)
Processo 0001054-41.2014.8.26.0412 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Eslaine Rossi Mariano - Município de Palestina - Manifeste-se o autor no prazo de 10 (dez) dias sobre o cálculo
apresentado de fls. 98/100. - ADV: PAULO FRANCO GARCIA (OAB 54698/SP), MARCO RENATO DE SOUZA (OAB 248245/
SP)
Processo 0001060-48.2014.8.26.0412 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Tiele Debora Moreira MEI - Conebel Comercial Neves de Bebidas Ltda - - Banco Bradesco S.A. - Manifeste-se a autora em prosseguimento. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), NELSON MARCELO DE CARVALHO FAGUNDES (OAB 208905/SP),
PAULO FRANCO GARCIA (OAB 54698/SP), EDVALDO ANTONIO REZENDE (OAB 56266/SP)
Processo 0001102-63.2015.8.26.0412 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - A.G.F. - Pelo exposto, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO, e extingo o processo na forma do art. 269, inciso I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das
custas e despesas processuais, assim como dos honorários do patrono do réu, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais). Observese em relação a ele, entretanto, a gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 12 da Lei 1060/50. PRI. - ADV: LUIS
FERNANDO DE MACEDO (OAB 130406/SP)
Processo 0001137-23.2015.8.26.0412 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aparecida Emerenciano Ferreira
Martins e outros - Vistos. Ao registrador do Cartório de Registro de imóveis para se manifestar sobre a viabilidade/regularidade
da pretensão, sob a ótica registrária, em 30 dias. Havendo exigências, intime-se a inventariante para atendê-las em 30 dias. Do
contrário, voltem conclusos. Int. - ADV: NELSON PEREIRA SILVA (OAB 124435/SP), ELIS REGINA TRINDADE VIODRES (OAB
150737/SP)
Processo 0001156-63.2014.8.26.0412 - Cautelar Inominada - Liminar - Ministério Público do Estado de São Paulo - Sandro
Renato Bernardes e outros - Vistos. Fls. 1459-1461: ante a concordância do Ministério Público, prorrogo para mais 90 dias o
prazo para que a empresa restitua as taxas dos candidatos mencionados. Int. - ADV: PABLO MACEDO BUENO (OAB 249250/
SP), CARLOS ALBERTO EXPEDITO DE BRITTO NETO (OAB 93487/SP), DALIRIA DIAS AMANTE (OAB 311849/SP)
Processo 0001180-62.2012.8.26.0412 (412.01.2012.001180) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Ana
Pereira da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito (art.
269, inciso I, do CPC) e julgo improcedente a pretensão consubstanciada na inicial. Condeno a autora ao pagamento das custas
e despesas processuais, mais honorários do patrono da ré, que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais). Observe-se em relação
a ela, entretanto, o art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I. - ADV: ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP), JOSE GONCALVES
VICENTE (OAB 83730/SP)
Processo 0001197-93.2015.8.26.0412 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L.M.N. - istos. Fl. 22: citese a parte requerida no novo endereço fornecido pela autora, nos termos da decisão de fl.12 Via desta decisão, assinada
digitalmente, servirá como carta precatória à comarca de Catanduva-SP. Intime-se. - ADV: NÉMERSON FLÁVIO SOARES
FERREIRA (OAB 171742/SP)
Processo 0001211-14.2014.8.26.0412 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Lidiane da Silva Pere - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito (art. 269, inciso I, do CPC), julgo
improcedente a pretensão consubstanciada na inicial. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais,
mais honorários do patrono da ré, que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais). Observe-se em relação a ela, entretanto, o art.
12 da Lei 1060/50. P.R.I. - ADV: GERSON JANUÁRIO (OAB 723750/MT), PAULO FRANCO GARCIA (OAB 54698/SP)
Processo 0001249-89.2015.8.26.0412 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Geraldo Ribeiro dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Defiro sobrestamento do feito pelo prazo de 120
(cento e vinte) dias. - ADV: LUCIANA MARIA GARCIA DA SILVA SANDRIN (OAB 264782/SP), SANDRO GARCIA PEREIRA DA
SILVA (OAB 218826/SP)
Processo 0001263-10.2014.8.26.0412 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Lourdes Paz de Toledo
- Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito (art. 269, inciso I, do CPC), julgo improcedente a pretensão
consubstanciada na inicial. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários do patrono da
ré, que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais). Observe-se em relação a ela, entretanto, o art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º