Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2061
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o órgão “ad quem” faça novo juízo de admissibilidade a respeito da presença dos pressupostos de admissibilidade recursal.
3 Assim, presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, subam à Superior Instância com as cautelas de praxe e as
homenagens desse juízo. Intime-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/
SP)
Processo 1001312-26.2015.8.26.0274 - Exibição - Liminar - F.A.F. - Vistos. 1 - Mantenho a sentença pelos seus próprios
fundamentos. 2 Recebo a apelação em seus regulares efeitos. Consigne-se que, não obstante tenha sido indeferida a justiça
gratuita e a parte autora não tenha recolhido o preparo devido, certo é que se vê que o pedido de Justiça Gratuita foi reiterado
nas razões de apelação, o que conduz à conclusão de que, em razão do princípio da ampla defesa, os autos devem ser
encaminhados ao Egrégio Tribunal para apreciação, como já consolidado na jurisprudência, sem prejuízo, obviamente, de que
o órgão “ad quem” faça novo juízo de admissibilidade a respeito da presença dos pressupostos de admissibilidade recursal.
3 Assim, presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, subam à Superior Instância com as cautelas de praxe e as
homenagens desse juízo. Intime-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/
SP)
Processo 1001334-84.2015.8.26.0274 - Exibição - Liminar - R.A.O. - Vistos. 1 - Mantenho a sentença pelos seus próprios
fundamentos. 2 Recebo a apelação em seus regulares efeitos. Consigne-se que, não obstante tenha sido indeferida a justiça
gratuita e a parte autora não tenha recolhido o preparo devido, certo é que se vê que o pedido de Justiça Gratuita foi reiterado
nas razões de apelação, o que conduz à conclusão de que, em razão do princípio da ampla defesa, os autos devem ser
encaminhados ao Egrégio Tribunal para apreciação, como já consolidado na jurisprudência, sem prejuízo, obviamente, de que
o órgão “ad quem” faça novo juízo de admissibilidade a respeito da presença dos pressupostos de admissibilidade recursal.
3 Assim, presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, subam à Superior Instância com as cautelas de praxe e as
homenagens desse juízo. Intime-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/
SP)
Processo 1001344-31.2015.8.26.0274 - Exibição - Liminar - E.C.P.S. - Vistos. 1 - Mantenho a sentença pelos seus próprios
fundamentos. 2 Recebo a apelação em seus regulares efeitos. Consigne-se que, não obstante tenha sido indeferida a justiça
gratuita e a parte autora não tenha recolhido o preparo devido, certo é que se vê que o pedido de Justiça Gratuita foi reiterado
nas razões de apelação, o que conduz à conclusão de que, em razão do princípio da ampla defesa, os autos devem ser
encaminhados ao Egrégio Tribunal para apreciação, como já consolidado na jurisprudência, sem prejuízo, obviamente, de que
o órgão “ad quem” faça novo juízo de admissibilidade a respeito da presença dos pressupostos de admissibilidade recursal.
3 Assim, presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, subam à Superior Instância com as cautelas de praxe e as
homenagens desse juízo. Intime-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/
SP)
Processo 1001346-98.2015.8.26.0274 - Exibição - Liminar - E.C.P.S. - Vistos. 1 - Mantenho a sentença pelos seus próprios
fundamentos. 2 Recebo a apelação em seus regulares efeitos. Consigne-se que, não obstante tenha sido indeferida a justiça
gratuita e a parte autora não tenha recolhido o preparo devido, certo é que se vê que o pedido de Justiça Gratuita foi reiterado
nas razões de apelação, o que conduz à conclusão de que, em razão do princípio da ampla defesa, os autos devem ser
encaminhados ao Egrégio Tribunal para apreciação, como já consolidado na jurisprudência, sem prejuízo, obviamente, de que
o órgão “ad quem” faça novo juízo de admissibilidade a respeito da presença dos pressupostos de admissibilidade recursal.
3 Assim, presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, subam à Superior Instância com as cautelas de praxe e as
homenagens desse juízo. Intime-se. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/
SP)
Processo 1001354-75.2015.8.26.0274 - Exibição - Liminar - E.C.P.S. - Vistos. 1 - Mantenho a sentença pelos seus próprios
fundamentos. 2 Recebo a apelação em seus regulares efeitos. Consigne-se que, não obstante tenha sido indeferida a justiça
gratuita e a parte autora não tenha recolhido o preparo devido, certo é que se vê que o pedido de Justiça Gratuita foi reiterado
nas razões de apelação, o que conduz à conclusão de que, em razão do princípio da ampla defesa, os autos devem ser
encaminhados ao Egrégio Tribunal para apreciação, como já consolidado na jurisprudência, sem prejuízo, obviamente, de que
o órgão “ad quem” faça novo juízo de admissibilidade a respeito da presença dos pressupostos de admissibilidade recursal.
3 Assim, presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, subam à Superior Instância com as cautelas de praxe e as
homenagens desse juízo. Intime-se. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/
SP)
Processo 1001357-30.2015.8.26.0274 - Exibição - Liminar - E.C.P.S. - Vistos. 1 - Mantenho a sentença pelos seus próprios
fundamentos. 2 Recebo a apelação em seus regulares efeitos. Consigne-se que, não obstante tenha sido indeferida a justiça
gratuita e a parte autora não tenha recolhido o preparo devido, certo é que se vê que o pedido de Justiça Gratuita foi reiterado
nas razões de apelação, o que conduz à conclusão de que, em razão do princípio da ampla defesa, os autos devem ser
encaminhados ao Egrégio Tribunal para apreciação, como já consolidado na jurisprudência, sem prejuízo, obviamente, de que
o órgão “ad quem” faça novo juízo de admissibilidade a respeito da presença dos pressupostos de admissibilidade recursal.
3 Assim, presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, subam à Superior Instância com as cautelas de praxe e as
homenagens desse juízo. Intime-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/
SP)
Processo 1001361-67.2015.8.26.0274 - Exibição - Liminar - M.O. - Vistos. 1 - Mantenho a sentença pelos seus próprios
fundamentos. 2 Recebo a apelação em seus regulares efeitos. Consigne-se que, não obstante tenha sido indeferida a justiça
gratuita e a parte autora não tenha recolhido o preparo devido, certo é que se vê que o pedido de Justiça Gratuita foi reiterado
nas razões de apelação, o que conduz à conclusão de que, em razão do princípio da ampla defesa, os autos devem ser
encaminhados ao Egrégio Tribunal para apreciação, como já consolidado na jurisprudência, sem prejuízo, obviamente, de que
o órgão “ad quem” faça novo juízo de admissibilidade a respeito da presença dos pressupostos de admissibilidade recursal.
3 Assim, presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, subam à Superior Instância com as cautelas de praxe e as
homenagens desse juízo. Intime-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/
SP)
Processo 1001370-29.2015.8.26.0274 - Exibição - Liminar - D.L.A. - Vistos. 1 - Mantenho a sentença pelos seus próprios
fundamentos. 2 Recebo a apelação em seus regulares efeitos. Consigne-se que, não obstante tenha sido indeferida a justiça
gratuita e a parte autora não tenha recolhido o preparo devido, certo é que se vê que o pedido de Justiça Gratuita foi reiterado
nas razões de apelação, o que conduz à conclusão de que, em razão do princípio da ampla defesa, os autos devem ser
encaminhados ao Egrégio Tribunal para apreciação, como já consolidado na jurisprudência, sem prejuízo, obviamente, de que
o órgão “ad quem” faça novo juízo de admissibilidade a respeito da presença dos pressupostos de admissibilidade recursal.
3 Assim, presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, subam à Superior Instância com as cautelas de praxe e as
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