Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2063
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integridade física e psicológica das testemunhas, além garantir que seus depoimentos não sofram qualquer influência externa.
Outrossim, pelos motivos acima expostos, incabível, também, a aplicação de qualquer das medidas cautelas diversas da prisão.
Diante do exposto, INDEFIRO os pedidos de liberdade provisória e revogação da prisão preventiva. Providencie a Serventia,
com urgência, a solicitação das certidões requeridas as fls. 184, caso ainda não tenha sido solicitada. Intime-se. - ADV: EDSON
PINHEIRO GOMES (OAB 30753/PR)
Processo 1000047-45.2016.8.26.0341 - Restituição de Coisas Apreendidas - Furto Qualificado - C.S.B. - Vistos. Tratase de pedido de restituição de veículo marca Chevrolet, modelo Vectra GL, ano/modelo 2000, cor prata, placas CZJ-5006,
chassis 9BGJG19HOYB141127, Renavam 00733341527, apreendido em poder de Cláudio da Silva Barbosa, a quem é imputada
prática do delito previsto no artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal nos autos da ação penal sob n.º 000001387.2016.8.260.0341, deste Juízo. Aduz, em síntese, que é legitimo proprietário do veiculo em questão, o qual não é objeto de
investigação criminal e não tem qualquer relação com os fatos apurados na predita ação penal. O Ministério Público se manifestou
a fls. 244. Relatei: Decido! Depreende-se do relatório final do inquérito policial que o veículo Chevrolet, modelo Vectra GL, ano/
modelo 2000, cor prata, placas CZJ-5006, chassis 9BGJG19HOYB141127, Renavam 00733341527, foi apreendido em poder
do acusado Cláudio da Silva Barbosa, quando este teria comparecido perante a Autoridade Policial de Assis com a intenção
proceder à liberação de um veículo marca Logan. Contudo, em razão das evidências de sua participação no crime de furto
qualificado foi preso e o veículo apreendido. Entendo que o pedido de restituição comporta acolhimento, pois, inclusive com o
reconhecimento pelo Ministério Público, está evidenciado que o veículo em questão não foi usado na praticado do delito ou é
produto deste. A propósito, o requerente demonstrou ser o legítimo proprietário do veículo em questão, conforme documento
de fls. 24. Por conseguinte, o requerente demonstrou ser o proprietário do veículo, e tendo em vista a ausência de interesse
processual na manutenção da constrição, o pedido de restituição comporta deferimento. Pelo Exposto, DEFIRO ao requerente
o pedido de restituição do veículo apreendido (marca Chevrolet, modelo Vectra GL, ano/modelo 2000, cor prata, placas CZJ5006, chassis 9BGJG19HOYB141127, Renavam 00733341527 veículo apreendido (Gol TL MB S, placas FAQ-4400, de cor
branca, ano 2015, chassi n.º 9BWAA45U8FP180547), com eventual desentranhamento dos autos do respectivo documento
original, com a manutenção de cópia, se for o caso. Expeça-se o necessário, fazendo constar que eventual pedido de isenção do
recolhimento da taxa de estadia deve ser realizado administrativamente, descabendo a este Juízo de manifestar sobre tal ponto.
A restituição poderá ser realizada na pessoa de seu procurador constituído nos autos, haja vista o fato do requerente ainda
encontra-se preso. Após, ciência ao Ministério Público e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intimem-se.
- ADV: EDSON PINHEIRO GOMES (OAB 30753/PR)
Processo 1000422-80.2015.8.26.0341 - Ação Civil Pública - Entidades de atendimento - S.G.M.M. e outro - Vistos. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 04/05/2016, às 14:00 horas. Intimem-se as partes e testemunhas arroladas. ADV: SILVIO REGIS DE ALMEIDA (OAB 220708/SP), DIEGO LUCAS COSTA MACHADO (OAB 351834/SP), FLAVIO HENRIQUE
DE ALMEIDA (OAB 366866/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ZANDER BARBOSA DALCIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALDO FLORENCIO PEREIRA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0049/2016
Processo 0000754-98.2014.8.26.0341 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Aridioval Aparecido Luz - Vistos.
Requerimento de folha 217: DEFIRO. Expeça-se a competente certidão de honorários ao subscritor presente. Intimem-se. ADV: MARCELO DOS SANTOS (OAB 146075/SP)
Processo 0000882-55.2013.8.26.0341 (034.12.0130.000882) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica
- A.G.L. e outro - Vistos. Recebo o Recurso de Apelação interposto pela defesa à folha 269, posto que tempestivo. Vista à
Defesa para que apresente suas Razões de Apelação no prazo legal. Após, vista ao Ministério Público para apresentação de
suas contrarrazões de apelação. Contrarrazoados subam os autos ao E. Tribunal Competente. Intime-se. - ADV: SILVIO PELOSI
(OAB 142390/SP)
Processo 0001194-94.2014.8.26.0341 (apensado ao processo 0001201-23.2013.8.26) - Adoção - Adoção de Criança - C.V.F.
e outro - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, acerca do estudo social de fls.165/168 bem como acerca de
eventual interesse na produção de outras provas. Intimem-se. - ADV: RENATO FRANZOSO DE SOUZA (OAB 209978/SP)
Processo 0001627-98.2014.8.26.0341 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.B.O. e outro Vistos. Recebo o Recurso de Apelação interposto pela defesa às folhas 228/229, posto que tempestivo. Vista à Defesa para que
apresente suas Razões de Apelação no prazo legal. Após, vista ao Ministério Público para apresentação de suas contrarrazões
de apelação. Contrarrazoados subam os autos ao E. Tribunal Competente. Intime-se. - ADV: CLAUDIO JOSE PALMA SANCHEZ
(OAB 145785/SP)
Processo 0002002-36.2013.8.26.0341 (034.12.0130.002002) - Guarda - Seção Cível - C.R.M. - C.S. e outro - Vistos.
Manifestem-se as partes se têm interesse na produção de outras provas quanto ao valor da pensão alimentícia. Após, vista ao
Ministério Público Intimem-se. - ADV: DELMA GRABINE DE MELO BECKER (OAB 103335/SP), ROBERTO DE ALMEIDA (OAB
124429/SP)
Processo 0002294-84.2014.8.26.0341 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins C.R.S. e outro - Vistos. Recebo o Recurso de Apelação interposto pela defesa à folha 200, posto que tempestivo. Vista à Defesa
para que apresente suas Razões de Apelação no prazo legal. Após, vista ao Ministério Público para apresentação de suas
contrarrazões de apelação. Contrarrazoados subam os autos ao E. Tribunal Competente. Intime-se. - ADV: MARCELO JOSE
CRUZ (OAB 82727/SP)
Processo 0002763-43.2008.8.26.0341 (341.01.2008.002763) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - Cezar
Alberto Galvão de Oliveira - Vistos. Procuração de folha 311 anote-se para futuras intimações. Sem prejuízo, defiro vista fora do
cartório pelo prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: FAHD DIB JUNIOR (OAB 225274/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ZANDER BARBOSA DALCIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DURVAL FALBO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º