Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2067
1272
EXECTDO
: L.S.C.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1000129-87.2016.8.26.0111
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: B.I.N.
ADVOGADO : 335174/SP - Raiana da Silva Andrade
EXECTDO
: S.O.I.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1000130-72.2016.8.26.0111
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: B.I.N.
ADVOGADO : 335174/SP - Raiana da Silva Andrade
EXECTDO
: S.O.I.
VARA:VARA ÚNICA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO LEONARDO DE ALMEIDA CHAVES MARSIGLIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WANDERLI DE SÃO GERALDO BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2016
Processo 0000539-51.2005.8.26.0111 (111.01.2005.000539) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Nadir Tiburcio Sudario
e outros - Vistos. Tendo em vista o informado as fls. 158, com urgência, oficie-se à Procuradoria Regional para que proceda o
cancelamento do débito inscrito na Divida Ativa referente a declaração do ITCMD, (GDOC 12990-886843/2006) que deu origem
ao lançamento fiscal. Sem prejuízo, a inventariante deverá, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o determinado as fls. 155/156,
bem como comprovar o pagamento do ITCMD, conforme informado as fls. 158. Int. - ADV: DIRCEU BARBOSA (OAB 116335/
SP), LUIZ ANTONIO GARCIA DE FIGUEIREDO (OAB 93469/SP), LAUR DAS GRACAS RAMALHO (OAB 87617/SP), SONIA DA
GRACA CORREA DE CARVALHO (OAB 57711/SP)
Processo 0000917-55.2015.8.26.0111 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.H.G.S. Vistos. Fls. 44: Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, e nada sendo requerido,
intime-se pessoalmente a exequente para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de aguardar no arquivo
eventual provocação dos interessados. Int. - ADV: LUCAS SILVA TINCANI (OAB 310207/SP)
Processo 0001018-68.2010.8.26.0111 (111.01.2010.001018) - Execução de Título Extrajudicial - Depósito - Bv Financeira
Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 64: Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a exequente para que, no prazo de 48 horas, dê andamento
ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. Int . - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0001208-02.2008.8.26.0111 (111.01.2008.001208) - Monitória - João Pires de Araújo - Vistos. Homologo o acordo
celebrado entre as partes as fls. 310/312, para que produza seus regulares efeitos legais, e suspendo a tramitação processual
até 05 de dezembro de 2016, nos termos do art. 792, do CPC. Intimem-se pessoalmente os executados para que, no prazo
de 05 (cinco) dias, efetuem o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 2.150,00 (guia dare-cód. 230-6), sob pena
de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Decorrido o prazo, e nada sendo requerido, expeça-se referida certidão. Expeça-se
mandado de averbação da penhora do bem imóvel objeto da matrícula n. 10.504, Lvº 2-BR-Fls. 077, junto ao Registro Imobiliário
da Comarca de Chapada dos Guimarães-MT, entregando-o ao exequente para as providencias cabíveis. Após aguarde-se
no arquivo eventual provocação dos interessados. Intime-se. - ADV: RAFAEL CAMILOTTI ENNES (OAB 281594/SP), JOSE
VASCONCELOS (OAB 75480/SP), ALESSANDRO GOMES DA SILVA (OAB 162902/SP), NICOLE MARQUES MARIANI (OAB
265007/SP)
Processo 0001747-02.2007.8.26.0111 (111.01.2007.001747) - Procedimento Ordinário - Retificação de Área de Imóvel Osvaldo Genari e outro - João Luiz Reque e outro - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto as fls. 182/190, em seu
duplo efeito, já que no prazo legal. Estando o preparo e porte de retorno recolhidos corretamente, o que certificará a Serventia,
ao adverso para contrarrazões. Após feitas as anotações de praxe, com nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça (25ª a 36ª Câmaras de Direito Privado). Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ REQUE (OAB 75606/SP), ROBERTO
RODRIGUES DA SILVA (OAB 186287/SP)
Processo 0001757-51.2004.8.26.0111 (111.01.2004.001757) - Outros Feitos não Especificados - Maria Aparecida da Silva
e Outros - Vistos. Fls. 197: Defiro. Expeçam-se as respectivas guias de levantamento dos depósitos complementar acostados
as fls. 188/194 em favor da autora e de seu advogado. Após feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
GUSTAVO CABRAL DE OLIVEIRA (OAB 160929/SP), JOSE ROBERTO PONTES (OAB 59715/SP), LUCILENE SANCHES (OAB
103889/SP)
Processo 0001939-51.2015.8.26.0111 - Alvará Judicial - Espécies de Contratos - PAULO RICARDO ABDALA e outro - Vistos.
O autor deverá, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos o protocolo de entrega da declaração do ITCMD junto ao Posto
Fiscal Estadual de Ribeirão Preto. Int. - ADV: DANIELA BONADIA GUIMARÃES (OAB 205582/SP)
Processo 0002049-50.2015.8.26.0111 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.H.S.D. Vistos. Para que possa ser apreciado o pedido de fls. 28, deverá o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos
o comprovante de inscrição do CPF do executado, junto a Receita Federal, que poderá ser obtido no “site” da Secretaria da
Receita Federal. Int. - ADV: ALINE OLIVEIRA NASCIMENTO TITARELI BORGES (OAB 194159/SP)
Processo 0002617-71.2012.8.26.0111 (111.01.2012.002617) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.T.A.
- C.A. - Vistos. 1- Com urgência, oficie-se ao MM. Juízo deprecante para que informe sobre o andamento da carta precatória
expedida as fls. 186. 2- Após a resposta do item 1, será apreciado o pedido de fls. 188/189. Int. - ADV: EDIVALDO PERDOMO
ORRIGO (OAB 119380/SP), OLGA MARIA FRIGO GONÇALVES FRANCO (OAB 204986/SP), RITA DE CASSIA DOS SANTOS
(OAB 109927/SP)
Processo 0003380-09.2011.8.26.0111 (111.01.2011.003380) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.L.C.V.S. - R.H.S. Vistos. Com urgência, intime-se o executado para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito alimentar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º