Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2088
1977
Aplicação do disposto no art. 241, II, III e IV do CPC - Informações constantes do sistema informatizado que, no caso, tem
caráter meramente informativo, e não substituem seja o acompanhamento direto do feito pelo patrono, seja o que nele consta
certificado - Inexistência de justa causa para a prorrogação do prazo - Revelia caracterizada - Recurso improvido (AI 210216135.2015.8.26.000; Rel: Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Data de julgamento: 21/07/2015).
Nestes termos, REJEITO os declaratórios.Intime-se. - ADV: NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP)
Processo 0012208-02.2010.8.26.0152 (152.01.2010.012208) - Embargos à Execução - Irineu dos Santos - Vistos. Certifiquese o julgamento dos embargos nos autos da execução. Requeira a parte embargada o que de seu interesse no prosseguimento
do feito, no prazo de cinco dias. Nada vindo, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Int. - ADV: VICENTE ATALIBA
M V CRISCUOLO (OAB 83040/SP), CLAUDIO JOSE DE SOUZA (OAB 128256/SP), PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE
OLIVEIRA (OAB 215895/SP)
Processo 0013014-08.2008.8.26.0152 (152.01.2008.013014) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade K.A.C. - Ciência às partes sobre a designação do dia 10/05/2016, às 07:30h, para realização de perícia de investigação de
paternidade, no Imesc da Barra Funda, sito à Rua Barra Funda, 824, São Paulo, SP - CEP 01152-000, Telefone 3821-1200.
Todos os periciandos deverão comparecer munidos de documento de identificação original com foto ou certidão de nascimento
(válida apenas para menores de 18 anos). O comparecimento sem documentação implicará no cancelamento da perícia.
Comparecimento simultâneo do(os) autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos. Na hipótese de qualquer
uma das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada ou assistida na forma da lei, apresentando documento
comprobatório de sua condição. A perícia não será realizada, caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade.
Observações: Não é necessário jejum; os periciandos não deverão suspender medicação de uso habitual; os assistentes
técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo
deferimento desse R. Juízo; o Instituto não dispõe de alojamento e não oferece transporte aos periciandos; o laudo só poderá
ser emitido se houver informação em ofício assinado pelo M.M. Juiz se as partes são beneficiárias da justiça gratuita.* - ADV:
JOSE PLINIO FOGACA (OAB 82377/SP)
Processo 0013289-15.2012.8.26.0152 (152.01.2012.013289) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade H.S.S. - Ciência às partes sobre a designação do dia 10/05/2016, às 07:30h, para realização de perícia de investigação de
paternidade, no Imesc da Barra Funda, sito à Rua Barra Funda, 824, São Paulo, SP - CEP 01152-000, Telefone 3821-1200.
Todos os periciandos deverão comparecer munidos de documento de identificação original com foto ou certidão de nascimento
(válida apenas para menores de 18 anos). O comparecimento sem documentação implicará no cancelamento da perícia.
Comparecimento simultâneo do(os) autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos. Na hipótese de qualquer
uma das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada ou assistida na forma da lei, apresentando documento
comprobatório de sua condição. A perícia não será realizada, caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade.
Observações: Não é necessário jejum; os periciandos não deverão suspender medicação de uso habitual; os assistentes
técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo
deferimento desse R. Juízo; o Instituto não dispõe de alojamento e não oferece transporte aos periciandos; o laudo só poderá
ser emitido se houver informação em ofício assinado pelo M.M. Juiz se as partes são beneficiárias da justiça gratuita.* - ADV:
MARIA ALICE SILVA DE DEUS (OAB 192159/SP), ALOISIO BRENNER FERREIRA MENDES (OAB 87883/MG)
Processo 0013685-26.2011.8.26.0152 (152.01.2011.013685) - Procedimento Ordinário - Ivana Gomes de Brito e outro Lucia Cordeiro Marques - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à ré. Recebo o recurso de apelação em ambos efeitos.
Vista á parte contrária para contrarrazões. Oportunamente, subam os autos ao e. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: LURDES DAS
GRAÇAS BATISTA (OAB 231955/SP), BORGUE E SANTOS FILHO (OAB 244796/SP)
Processo 0014269-30.2010.8.26.0152 (152.01.2010.014269) - Procedimento Ordinário - Seguro - Seguradora Líder
dos Consórcios de Seguro Dpvat Sa - Vistos.Fls. 114/116: intime-se a perita para manifestação.Int. - ADV: GILDA GARCIA
CARDOSO (OAB 156218/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), MARCO AURELIO NABAS RIBEIRO
(OAB 252655/SP)
Processo 0014824-76.2012.8.26.0152 (152.01.2012.014824) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Residencial Vila de Espanha - Vistos.Fls. 151: INDEFIRO o pedido, haja vista que a sentença homologatória do acordo de fls.
143/143-verso pôs fim ao presente feito, exaurindo-se, desde então, a jurisdição. Observo, principalmente, que a sentença já
se encontra transitada em julgado, o que também impede modificação de quaisquer de seus termos. Por último, saliento que
eventuais créditos do patrono frente ao patrocinado deverão ser objeto de ação própria.Intime-se. - ADV: ARTUR VINICIUS
GUIMARÃES DA SILVA (OAB 271194/SP)
Processo 0017017-45.2004.8.26.0152 (152.01.2004.017017) - Monitória - Prestação de Serviços - Colegio Rio Branco Vistos.INTIME-SE o(a) requerente, Colegio Rio Branco, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de
extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE
APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0018599-36.2011.8.26.0152 (152.01.2011.018599) - Monitória - Itaucard Sa - Manifeste-se o autor, no prazo de
05 dias, sobre certidão do oficial de justiça com o seguinte teor: “diligenciei pelo logradouro neste fornecido, percorrendo-o
sem contudo lograr êxito em localizar o número declinado como sendo do local onde poder-se-ia encontrar a pessoa indicada
em tela, vez a numeração obedece a seguinte ordem primeiro numero é 10, 29, 43, 71, face ao que na localidade por tal
pessoa indaguei, com intuito de tentar obter informações que pudessem vir a levar a sucesso a diligência empreendida, obtendo
contudo apenas respostas negativas, a qual é por lá desconhecida até mesmo de populares e comerciantes locais antigos, não
se sabendo acerca de seu paradeiro , razão pela qual, por não encontra-la pelo endereço neste declinado restou prejudicado o
ato.” - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 1000600-92.2007.8.26.0152 (processo principal 0007476-80.2007.8.26) (152.01.2007.007476/71) - Habilitação de
Crédito - Convolação de recuperação judicial em falência - União (fazenda Nacional) - Eletrodireto S/A Central de Distribuição
- Nelson Garey - Vistos.Manifeste-se o síndico sobre o prosseguimento do feito.Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO (OAB 98628/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ), NELSON GAREY (OAB 44456/SP)
Processo 1000713-12.2008.8.26.0152 (processo principal 0007167-25.2008.8.26) (152.01.2008.007167/14) - Habilitação de
Crédito - Você Pode Corretora de Seguros e Promotora de Vendas Ltda - Nelson Garey - Vistos.Fls. 51/52: reitere-se o ofício de
fl. 49, informando que se trata de crédito reconhecido por sentença proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Recife-PE.
Int. - ADV: EDISON ELIAS DE FREITAS (OAB 246675/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO (OAB 98628/SP), WILLIAM HENRIQUE MALMEGRIM GAREY (OAB 243330/SP), FILIPE BONTORIN CAMARA (OAB
243221/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º