Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2089
2030
requerido posto que quando da renovação do plano de serviços denominado “Soluciona TI”, a requerida não teria entregue
produtos e serviços conforme o prometido. Dos documentos acostados aos autos verifica-se que mesmo após as reclamações
acerca dos produtos e serviços em desacordo com o prometido, houve a cobrança respectiva, desta forma patente o fumus boni
iuris e o pericullum in mora, autorizadores da medida pleiteada.Diante do exposto, DEFIRO a liminar pleiteada, para determinar
que a requerida cesse as cobranças questionadas em nome do autor, no prazo de 48 horas, sob pena de multa.Oficie-se COM
URGÊNCIA.Cite-se com as advertências de praxe.Intime-se. - ADV: GUSTAVO ADOLFO ANDRETTO DA SILVA (OAB 196020/
SP)
Processo 1000479-55.2016.8.26.0150 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Gustavo Adolfo Andretto da
Silva - Gustavo Adolfo Andretto da Silva - Requerente: IMPRIMIR Ofício que se encontra disponível no sistema E-SAJ do TJSP
e providenciar encaminhamento. - ADV: GUSTAVO ADOLFO ANDRETTO DA SILVA (OAB 196020/SP)
Processo 1000507-57.2015.8.26.0150 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ilda Risonho
Evangelista e outro - Maria Sanches Funes Risonho - Banco do Brasil S/A - Conforme decisão de fls. 105, fica suspenso o
julgamento dos presentes autos. - ADV: DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JONATAS DE SOUZA FRANCO (OAB 223425/SP)
Processo 1000513-30.2016.8.26.0150 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - Manoel Antonio Candido Teixeira Vistos.Inicialmente concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita (fls.15) Presentes os requisitos autorizadores da liminar
pleiteada.Dos documentos acostados à exordial verifica-se que o autor teria contratado determinado serviço de telefonia e após
a implementação do plano não teria sido oferecido o serviço como ofertado, acarretando aumento excessivo na tarifa a ser
paga. Além disso, vislumbra-se o risco de dano, uma vez que a eventual inscrição em cadastro de inadimplentes traz transtornos
à pessoa, a quem, via de regra, é negada uma série de facilidades no exercício do comércio.Diante do exposto, DEFIRO a
liminar pleiteada, para determinar que a requerida se abstenha de efetuar as cobranças questionadas, bem como de incluir o
nome do autor em cadastros restritivos de proteção ao crédito, sob pena de multa.Oficie-se COM URGÊNCIA.Cite-se com as
advertências de praxe.Intime-se. - ADV: DAGMAR SILVA MARTINS (OAB 263838/SP)
Processo 1000523-74.2016.8.26.0150 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento
com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde
logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL
DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1000526-63.2015.8.26.0150 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vergínia
Evangelista Aguena - Banco do Brasil S/A - Recebo a apelação de fls. 98/112, em ambos os efeitos.Às contrarrazões de
apelação.Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP)
Processo 1000527-48.2015.8.26.0150 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
Carlos Giovannoni - Banco do Brasil S/A - Conforme decisão de fls. 141, , fica suspenso o julgamento dos presentes autos.
Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP)
Processo 1000528-33.2015.8.26.0150 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonia
Iraides Bosshard Peretti - Banco do Brasil S/A - Conforme decisão de fls. 156, , fica suspenso o julgamento dos presentes
autos.Int. - ADV: DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000537-92.2015.8.26.0150 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Banco Bradesco S.A. - Diga o autor o que
pretende, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP)
Processo 1000540-47.2015.8.26.0150 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Onelia
Carrada Ribeiro - Banco do Brasil S/A - Conforme decisão de fls. 115, , fica suspenso o julgamento dos presentes autos.Int.
- ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000543-02.2015.8.26.0150 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Leandro Alexandre Quichabeira - Banco
Santander S.a. - Manifeste o autor, em 05 dias, se concorda com a extinção do feito.Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP), GUILHERME AUGUSTO ROMANHOLI DE OLIVEIRA (OAB 315022/SP)
Processo 1000544-50.2016.8.26.0150 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Citese o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5
(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo
autor, tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e
a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1000550-91.2015.8.26.0150 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lucindo
Victorelli - Banco do Brasil S/A - Aguarde-se o resultado do agravo interposto.Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000551-76.2015.8.26.0150 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo
Cesar Avancini - Banco do Brasil S/A - Conforme decisão de fls. 115, , fica suspenso o julgamento dos presentes autos.Int. ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000555-16.2015.8.26.0150 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Leni
Terezinha Boaventura Dallaqua - Banco do Brasil S/A - Conforme decisão de fls. 116, , fica suspenso o julgamento dos presentes
autos. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP)
Processo 1000565-60.2015.8.26.0150 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Dario Alfonso
- Banco do Brasil S/A - Conforme decisão de fls. 100, , fica suspenso o julgamento dos presentes autos. - ADV: EDUARDO
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