Disponibilização: sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2097
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revisar o valor da indenização por danos morais quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada, em flagrante
violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.3. Contudo, a indenização por danos morais e estéticos arbitrada
no caso (cento e cinqüenta mil reais) não pode ser considerada exorbitante, em razão da gravidade das lesões sofridas pela
agravada, bem como das conseqüências físicas e psicológicas destacadas no aresto estadual.4. A inversão da convicção
firmada pelo Tribunal a quo pressupõe, destarte, o reexame de fatos e provas, atividade cognitiva vedada nesta Corte Superior
(Súmula 7/STJ).5. Agravo regimental desprovido (STJ, AgRg no REsp 623190 / SE, 1º T., Rel. Min. Denise Arruda, DJ 06.02.2006
p. 201). O dano moral deve ser fixado no patamar deR$ 15.000,00, tendo em vista a conduta da empresa ré no tocante ao
acidente verificado nestes autos, bem como os dissabores sofridos pela autora quanto ao sinistro ocorrido, de modo que o
respectivo valor mostra-se razoável e suficiente, conforme entendimento deste Juízo, não servindo o mesmo como enriquecimento
indevido por parte da requerente, nem mesmo causando empobrecimento ilegítimo à ré, servindo a respectiva quantia, outrossim,
como punição à sua conduta para que não voltem a comportar-se como restou configurado nos autos.No que se refere ao
pedido de lucros cessantes, entendo que o mesmo não é devido pela parte ré, pois não há nos autos qualquer documento que
pudesse corroborar com os valores que a autora teria deixado de lucrar e os efetivos danos causados a ela, em razão do evento
aqui noticiado.Todavia, quanto ao pedido de indenização por danos materiais deve ser rejeitado, pois não restou comprovado o
efetivo pagamento pela parte autora, já que os recibos anexados aos autos estão em nome de terceiro (fls. 42/45), não se
sabendo ao certo se os valores decorrentes das despesas médicas teriam sido arcadas pela autora, ônus probatório não
desincumbido pela mesma.Isso posto,JULGO PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na presente ação,
paraCONDENARa ré ao pagamento à autora, a título dedanos morais,no importe deR$ 15.000,00(quinze mil reais), com correção
monetária, conforme a Tabela Prática do TJSP, desde o ajuizamento da ação, e juros de 1% ao mês desde a citação. Custas e
despesas processuais deverão ser arcadas da seguinte forma: 2/3 (dois terços) a cargo da autora e 1/3 (um terço) a cargo da ré,
sendo que cada parte arcará com os honorários dos seus respectivos procuradores, ressalvada a gratuidade judiciária concedida
à autora (fl. 48).P.R.I.C. Em caso de eventual recurso de apelação, deverá a parte interessada recolher o valor de R$ 600,00 ao
Estado (código 230-6). O porte de remessa e retorno não é devido por se tratar de autos digitais (provimento CSM 2.041/2013).
- ADV: SILVANA NUNES FELIX (OAB 122432/SP), ADRIANO HENRIQUE LUIZON (OAB 160903/SP)
Processo 1040977-16.2015.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Renato Alexandre
Rodrigues - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.Recebo o recurso de apelação nos efeitos devolutivo e
suspensivo.Ao apelado para apresentar suas contrarrazões no prazo legal.Após, remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens.Int. - ADV: VÂNIA CRISTINA MEGIANI BARROS (OAB 280139/
SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1042200-04.2015.8.26.0576 (apensado ao processo 1040458-41.2015.8.26) - Procedimento Ordinário - Indenização
por Dano Moral - Alvina Maria de Matos Antunes - Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl - Vistos.1. Considerando a juntada de
curatela provisória ( fls. 104) somente nesta fase processual, manifeste-se o representante do Ministério Público.2. Int. - ADV:
AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), FRANCIELE DE MATOS ANTUNES (OAB 231222/SP)
Processo 1046665-56.2015.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Indústria Farmacêutica
Rioquímica Ltda - Cirurgica Imagem Eireli Me - Ciência ao autor da pesquisa de endereço. - ADV: MICHEL PETROLLI ALBERICI
(OAB 210139/SP)
Processo 1049031-68.2015.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Claudio Pereira de Lima BANCO ITAULEASING S/A - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Comprove o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, suas condições de
hipossuficiência.Intimem-se. - ADV: WESLER AUGUSTO DE LIMA PEREIRA (OAB 214225/SP)
Processo 4000732-77.2013.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - DANILO MARCELO GOULARTE
DA SILVA - BANCO PANAMERICANO SA - Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos próprios termos. Anote-se a interposição
do agravo noticiado a fl. 175 contra à decisão de fl. 172 e, aguarde-se eventual pedido de informações. Intime-se. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), MARISTELA QUEIROZ (OAB 269415/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 4000732-77.2013.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - DANILO MARCELO GOULARTE
DA SILVA - BANCO PANAMERICANO SA - Vistos. Anote-se o efeito suspensivo dado ao agravo de instrumento. No mais,
aguarde-se seu julgamento. Intimem-se. - ADV: MARISTELA QUEIROZ (OAB 269415/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 4000732-77.2013.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - DANILO MARCELO GOULARTE DA
SILVA - BANCO PANAMERICANO SA - Vistos.Certifique o Cartório se houve julgamento do presente processo através do site
do TJSP, tendo em vista que o mesmo retornou sem anotações.Em caso positivo, devolva-se para o Egrégio Tribunal regularizar
a ocorrência.Int. - ADV: MARISTELA QUEIROZ (OAB 269415/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 4004273-21.2013.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Seguro - ALESSANDRO ROGÉRIO DE GIULE - GUSTAVO HENRIQUE DE GIULE - - JULIANA CARLA DE GIULE CARBONIERI - COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO
BRASIL BB SEGUROS - Vistos.Fls. 149: cumpra-se.Int. - ADV: ALESSANDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 232162/SP),
FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP)
Processo 4004811-02.2013.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - MATHEUS HENRIQUE
VIEIRA DA SILVEIRA - MRV Engenharia e Participações S/A - Eliane Moreno Priolli - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Diga à parte
autora acerca do depósito judicial.Int. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), HENRIQUE
FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 4010252-61.2013.8.26.0576 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARIA INEZ CORDEIRO DIAS - - ALCI
SOARES DIAS - JESUS DONIZETE SERAFIM - - GILDETE BISPO SANTOS SERAFIM - Gloria Lisboa da Silva e Souza - 1
Cartório Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto - Vistos.Fls. 90: reitere-se a intimação, com urgência.Int. ADV: JOSÉ HENRIQUE GOLIN MATOS (OAB 201413/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURO ANDRÉ FERNANDES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º