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TJSP 18/04/2016 -fl. 1489 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 18/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2098

1489

benefícios do artigo 212 do C.P.C., constando do mesmo, além das advertências de praxe, que o prazo para contestar a ação,
de 15 dias, através de advogado sob pena de revelia, passará a correr a partir da data da audiência conciliatória, na qual deverá
comparecer a requerida, ora designada para o dia __01_ de __junho____de 2016, às ____15:45_______ horas.O requerente
ficará intimado na pessoa do patrono, por publicação deste na Imprensa. - ADV: DAMARIS LUCIA DA SILVA PEREIRA (OAB
338847/SP)
Processo 1008977-05.2016.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.B.C. - - M.B.C. DEFIRO ao(à)(s) Credor(a)(e)(s) os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.Cite-se o Devedor para, no prazo de três dias
e sob pena de prisão, pagar as prestações relativas aos alimentos vencidos nos meses de janeiro a março de 2016, totalizando
R$ 1.240,64, comprovar o pagamento ou justificar o não pagamento dos alimentos, nos termos do artigo 528 do Código de
Processo Civil (2015), bem como aquelas que se vencerem até a efetiva liquidação do débito.Defiro ao(à) Oficial de Justiça
os benefícios dos artigos 212, § 2º, 252 e 253 do Código de Processo Civil (2015).Dê-se ciência ao Ministério Público.Servirá
o presente, por cópia, como mandado. CUMPRA-SE na forma da Lei.Intimem-se. - ADV: RAFAEL CONDE MACEDO (OAB
249809/SP)
Processo 1008991-86.2016.8.26.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - P.L.B. - Para análise do pedido de tutela antecipada,
providencie o requerente a juntada de declaração médica comprovando a incapacidade civil do réu.Dê-se ciência ao Ministério
Público.Intimem-se. - ADV: MARCIA ADRIANA FLORENCIO (OAB 320315/SP)
Processo 1009029-98.2016.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.M.S.R. - DEFIRO
ao(à)(s) Credor(a)(e)(s) os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.Cite-se o Devedor para, no prazo de três dias e sob
pena de prisão, pagar as prestações relativas aos alimentos vencidos nos meses de Janeiro a Março de 2016, totalizando R$808,92, comprovar o pagamento ou justificar o não pagamento dos alimentos, nos termos do artigo 528 do Código de Processo
Civil (2015), bem como aquelas que se vencerem até a efetiva liquidação do débito.Defiro ao(à) Oficial de Justiça os benefícios
dos artigos 212, § 2º, 252 e 253 do Código de Processo Civil (2015).Dê-se ciência ao Ministério Público =\> e à Defensoria
Pública.Servirá o presente, por cópia, como mandado. CUMPRA-SE na forma da Lei.Intimem-se. - ADV: BRUNA GIUDICE
BARRELLA (OAB 323631/SP)
Processo 1009079-27.2016.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.Y.P.M. - Vistos.
Ante do disposto no artigo 531, §2º do NCPC, do Código de Processo Civil, redistribua-se o feito ao Egrégio Juízo da 4ª Vara
da Família e das Sucessões do Foro Regional I - Santana, competente para conhecer do pedido (cf. fl. 11).Intimem-se. - ADV:
BRUNA GIUDICE BARRELLA (OAB 323631/SP), RAFAEL CONDE MACEDO (OAB 249809/SP)
Processo 1009083-64.2016.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.Y.P.M. - Vistos.
Ante do disposto no artigo 531, §2º do NCPC, do Código de Processo Civil, redistribua-se o feito ao Egrégio Juízo da 4ª Vara
da Família e das Sucessões do Foro Regional I - Santana, competente para conhecer do pedido (cf. fls. 16).Intimem-se. - ADV:
RAFAEL CONDE MACEDO (OAB 249809/SP), BRUNA GIUDICE BARRELLA (OAB 323631/SP)
Processo 1009138-15.2016.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.I.F.M.L. - J.P.F.M.L. - - V.G.F.M.L. - - S.H.F.M.L. - Ante do disposto no artigo 531, §2º do NCPC, do Código de Processo Civil, redistribuase o feito ao Egrégio Juízo da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional I - Santana, competente para conhecer do
pedido (cf. fls. 23/25). Intimem-se. - ADV: RAFAEL CONDE MACEDO (OAB 249809/SP), RODRIGO FAUSTINO FERNANDES
(OAB 306138/SP)
Processo 1009196-86.2014.8.26.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - J.R.A.P. e outro - Manifeste-se o requerente quanto
ao teor do ofício de fls. 205/206. - ADV: WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS (OAB 314909/SP)
Processo 1009208-32.2016.8.26.0001 - Alvará Judicial - Família - Ana Paula Lemos da Silva - - M.E.L.O. - Defiro à autora
os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.Expeçam-se ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Banco Itaú solicitando
informações acerca do saldo existente na conta do falecido (fl. 02).Sem prejuízo, manifeste-se a autora acerca da cota ministerial
apresentada.Dê-se ciência ao Ministério Público.Intimem-se. - ADV: LUIZ RENATO CAZELATTO (OAB 242378/SP)
Processo 1009333-97.2016.8.26.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - O.F.B. - Olinda Ferreira Bondezan ajuizou ação
requerendo a interdição de sua filha Aline Cristina Ferreira.Em consulta ao sistema SAJ verifica-se que possui ação idêntica em
andamento, com citação válida e realização de perícia médica junto ao IMESC, conforme processo nº 1009787-14.2015.8.26.0001.
Diante da existência de litispendência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso
V, do Código de Processo Civil (2015).Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: DEBORA DE VITO ORIOLO (OAB 258376/SP)
Processo 1009391-03.2016.8.26.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Carlos Roberto Chinaglia
- - Nanci Aparecida Gorgone - Por primeiro, junte-se certidão de casamento atualizada.Após, conclusos.Intimem-se. - ADV:
FERNANDA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 254005/SP)
Processo 1009419-68.2016.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.S.L. - Vistos.Fls.
20 - recebo o aditamento para constar que a execução de alimentos tramita pelo rito do art. 911 do NCPC.Anote-se o endereço
comercial do executado, indicado às fls. 20.Cite-se o executado para que, em três dias, efetue o pagamento do débito em
atraso, comprove o pagamento ou justifique a impossibilidade.Int. - ADV: MELIZ HROSZ (OAB 130470/SP)
Processo 1009419-68.2016.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.S.L. - Vistos.
FLS. 22 - RECEBO. Anote-se.No mais cumpra-se fls. 21.Int. - ADV: MELIZ HROSZ (OAB 130470/SP)
Processo 1009441-63.2015.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - R.K.O.B. - A.C.B.B. - Vistos.
Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia __01_de __06__ de 2016, às _14:00__ horas.O requerente ficará
intimado para comparecimento na pessoa do patrono. Intime-se o requerido pessoalmente porque assistido pela Defensoria
Pública.Ciência ao MP e à Defensoria Pública.Int. - ADV: MARCIA ADRIANA FLORENCIO (OAB 320315/SP), DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1009466-76.2015.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.M.D. - “Cadastrado Dr. Caio Debiasi OAB/SP
305959 para defesa do réu Gerson Melo Dias”. - ADV: CAIO DEBIAZZI (OAB 305959/SP)
Processo 1009505-39.2016.8.26.0001 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.C.F. - - M.W.C. - Vistos.
Ponderando os termos da presente ação, nos moldes do artigo 55, parágrafo terceiro do CPC , remetam-se os autos ao juízo
da 1a Vara da Família e Sucessões deste Foro com urgência para apensamento aos autos 1030051-52.2015, evitando-se de
tal sorte decisões conflitantes já que na petição inicial há expressa menção à pretensão de aproveitamento de dinâmica fixada
judicialmente para visitação do genitor ao filho incapaz (fls. 16).Ciência ao MP.Int - ADV: ANDRE LUIZ MATEUS (OAB 254235/
SP)
Processo 1009559-39.2015.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - N.S.F. - M.G.F. - “Vistos.
Homologo a avença levada a efeito, extinguindo o processo de conhecimento, com julgamento do mérito, com fundamento
no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil. Sentença dada e publicada em audiência, saindo os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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