Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2098
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Processo 1007409-79.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- VANICE REBOUÇAS SANTANA - Banco Daycoval S/A - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado Banco
Daycoval S/A., na pessoa de seu procurador devidamente constituído nos autos, pela imprensa oficial, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), ANDRÉ STUCCHI (OAB
213608/SP)
Processo 1007587-91.2016.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio Flavia Ciência do A.R negativo juntado. - ADV: HEBER JOSE DE ALMEIDA (OAB 65859/SP)
Processo 1010883-34.2015.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Medida Cautelar - Jorge Tupynambá Reis Telles Ferreira
Filho - Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda - Vistos.Fls. 131/140: Manifeste-se a autora. Intime-se. - ADV: ELZA MEGUMI
IIDA (OAB 95740/SP), ANA CAROLINA NAKAZATO GARCIA (OAB 319122/SP)
Processo 1012144-58.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Vistos.Concedo ao exequente o
prazo solicitado de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA
RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 1012222-18.2016.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - Jose Carlos da Cruz - Vistos.Fls.
60/89: Recebo a apelação interposta pela parte autora, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Nos termos do art. 332, §4º, do
Código de Processo Civil, determino a citação da parte ré para apresentação de contrarrazões. Após, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO ALVES CARVALHO
(OAB 261981/SP)
Processo 1012576-14.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - RICARDO MAYEDA
MULLER JUNIOR - AYMORE CREDITO E FINANCIAMENTO S/A - Vistos.Fls. 156/162: Recebo a apelação interposta pela parte
autora, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Dê-se vista à parte contrária para contrarrazões.Após, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES
(OAB 272394/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1013133-64.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Vania Maria Lima Almerini Projetos e Reformas - - Rafael Pacifico Brancatelli - DECISÃOProcesso Digital nº:1013133-64.2015.8.26.0100 Classe
- AssuntoProcedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDORRequerente:Vania Maria LimaRequerido:Almerini Projetos e
Reformas e outroJustiça GratuitaJuiz(a) de Direito: Dr(a). Andréa Galhardo PalmaVistos.Partes legítimas, bem representadas.
A narrativa dos fatos se deu de forma clara e coerente, decorrendo dos fatos, o pedido formulado pela parte autora na inicial. A
autora junta aos autos documentos suficientes, embasando as suas alegações. Sendo assim, afasto a preliminar de inépcia da
inicial.No mais, afasto a preliminar de ilegitimidade do sr. Rafael Pacífico Brancatelli. Conforme os documentos acostados aos
autos, resta clara a existência de relação jurídica entre as partes, como decorrência da prestação de serviços de arquitetura e
supervisão de obra (fls. 45/54; 299/300).Defiro a preliminar de regularização do polo passivo, ante a comprovação nos autos,
por meio de projetos, notas fiscais, e-mails, e demais documentos emitidos pela empresa “Archmais Decoração De Interiores
Ltda.”, de que os serviços foram por ela executados.Presentes as demais condições da ação e pressupostos processuais
e de constituição e desenvolvimento válido do processo. A petição inicial preenche os requisitos legais dos artigos 319 e
seguintes do CPC. As demais preliminares confundem-se com o mérito da lide.No mais, dou o feito por saneado.Fixo como
ponto controvertido: (i) a ausência de capacidade técnica das rés para a execução dos serviços contratados; (ii) defeito na
prestação dos serviços, bem como o montante do prejuízo dela decorrentes nos móveis e demais objetos instalados; (iii) atraso
e inexecução parcial dos serviços. O senhor perito deverá indicar o valor necessário para realização e reparos necessários,
caso reste comprovado inexecução do contrato. Como prova hábil ao deslinde da questão, defiro a produção de prova pericial
de engenharia, nomeando como perita a Sra. Olga Ramires Llopes, para aceitar o encargo e estimar os honorários, no prazo de
cinco dias, os quais serão depositados previamente pela parte autora, que requereu a prova, no prazo de cinco dias (verificar
prazo), sob pena de preclusão.Dispenso, por ora, o pedido formulado pela requerida quanto ao fornecimento de cópia das
imagens de câmeras de segurança do elevador do condomínio onde se encontra situada a unidade autônoma pertencente à
autora. Isso porque a prova pericial é suficiente para constatar se houve boa execução dos serviços efetivamente contratados
e se a finalidade do contrato entabulado entre as partes foi, ao final, alcançada.Após a realização da perícia, tornem conclusos
os autos para a apreciação de eventual necessidade de produção de prova oral.No mais, informe com urgência a requerida
a respeito da devolução da chave do imóvel da autora. Caso ainda não tenha feito a devolução, determino seu depósito no
cartório deste Juízo, a fim de que a parte autora possa recuperá-la, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.Int.São Paulo, 04
de abril de 2016.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À
MARGEM DIREITA - ADV: CRISTINA CHRISTO BAHOV (OAB 112054/SP), MARCELO SOLLAZZINI CORTEZ (OAB 252939/
SP), FERNANDO TADEU BARATA DE MACEDO (OAB 261017/SP), JAIRO ANTUNES RIBEIRO (OAB 348226/SP), RENATO
GENNARI MAZZAROLO (OAB 228179/SP)
Processo 1013705-83.2016.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ‘Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Fls. 47/60: Recebo a apelação interposta pela parte autora, nos efeitos suspensivo
e devolutivo. Considerando que já foram juntadas as contrarrazões pela requerida (fls. 61/97), determino o encaminhamento
dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1013757-79.2016.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Reajuste de Prestações - André Coslop - Vistos.Fls. 63/136:
Recebo a apelação interposta pela parte autora, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Nos termos do art. 332, §4º, do Código de
Processo Civil, determino a citação da parte ré para apresentação de contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: MICHELLE RHEIN GAVIOLI (OAB 365524/SP)
Processo 1015319-26.2016.8.26.0100 - Procedimento Sumário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Nanci Cunha da Silva e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º