Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2099
2106
probatória. Por ora, determino a realização de prova pericial e, para a realização, nomeio ELIÉZER MOLCHANSKY. Intime-se
para que informe, em cinco dias, se aceita a nomeação. Desde logo arbitro honorários no valor de R$ 350,00. Proceda-se ao
necessário para pagamento. Concedo às partes prazo de dez dias para apresentação ou aditamento de quesitos e assistentes
técnicos, se assim o desejarem. Ficam desde já homologados os quesitos e assistentes apresentados. Desde logo, formulo os
quesitos judiciais: 1. Existe enfermidade? 2. Ela se origina do trabalho que desempenhava o autor? 3. Em caso de doença, até
que ponto esta compromete a capacidade do(a) autor(a) em desenvolver atividade laboral? Qual a natureza da atividade que lhe
seria, em tese, possível? 4. Se faz possível determinar quando surgiu a enfermidade diagnosticada? 5. A incapacidade é total
ou parcial? É permanente ou temporária? Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB
232476/SP), DANIELA DE GODOI MOREIRA VILLALVA (OAB 346474/SP), NILSON GILBERTO GALLO (OAB 113950/SP)
Processo 0003851-18.2014.8.26.0435 - Procedimento Ordinário - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime
ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - S.D.S. - Oficie-se ao CAPS a fim de solicitar a emissão do laudo para internação
compulsória após o retorno da única profissional competente para tanto, uma vez que não existe substituto para o cargo (fls.
94). Int. - ADV: LAERCIO GIACOMO OLIVARI (OAB 91279/SP), PEDRO JOSE CASTELLO (OAB 100574/SP)
Processo 0003890-93.2006.8.26.0435 (435.01.2006.003890) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Banco do
Brasil Sa - Indústria e Comércio de Alumínios Santa Clara Ltda - - Homero Silvio Moratori - - Delires de Fátima Franco Moratori
- Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Banco do Brasil Sa, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de
extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: CAROLINA GOMES ESQUERDO (OAB 331266/SP), PAULO CESAR
FERREIRA (OAB 104285/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ISABEL CRISTINA RODRIGUES (OAB
161497/SP), LEANDRA PITARELLO (OAB 237586/SP)
Processo 1000207-79.2016.8.26.0435 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.R.S.G. - N.P. - Decisão
de fls. 110: “Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Rege o artigo 1.215 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça: A reconvenção e o pedido contraposto estão sujeitos ao peticionamento eletrônico, podendo esta forma de
distribuição ser utilizada ainda que o processo principal tramite no formato físico. Neste último caso, o Distribuidor procederá
ao cadastro e à distribuição por dependência ao processo principal, cabendo ao ofício de justiça de destino a materialização e
impressão das peças. Parágrafo único. A reconvenção e o pedido contraposto que não apresentados no bojo da contestação,
destinados a processo eletrônico, devem ser interpostos pelo peticionamento inicial e distribuídos por dependência ao processo
Principal. Nesta feita, proceda-se ao necessário para a materialização e impressão das peças da presente reconvenção,
entranhando-as na ação principal. Após, manifeste-se o autor/reconvindo, no prazo legal. Int. (Republicado por incorreção ausência do nome do procurador do requerido). - ADV: EVELISE MARIA CAU (OAB 242776/SP), LARISSA APARECIDA MOLINA
(OAB 346324/SP)
Processo 3000743-61.2013.8.26.0435 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Eunice Aparecida de Oliveira - “Ciência
ao autor de que o feito encontra-se paralisado há mais de trinta dias, devendo dar prosseguimento em cinco dias, sob pena de
intimação pessoal do autor sob pena de extinção.” - ADV: JULIANA CANELA (OAB 235845/SP)
Processo 3001047-60.2013.8.26.0435 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.C.C. - C.C. - Vistos. Ante
o contido na cota retro, retire-se a tarja verde. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado as
fls. 120/122 e, por conseguinte, suspendo a execução com fundamento no artigo 792 do CPC. No mais, aguarde-se em cartório,
notícia das partes sobre o efetivo cumprimento do avençado. Não havendo cumprimento, a execução prosseguirá nestes autos.
Intime-se. - ADV: MARIA ISMENIA FRATI DONATO (OAB 94460/SP), MARCOS ALEXANDRE BELLOLI (OAB 180302/SP)
Processo 3001441-67.2013.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Threeex Invest Fomento Ltda
- Exequente manifestar-se sobre protocolo Bacenjud/bloqueio de valores juntado aos autos fls. 98/100. - ADV: ELAINE DE
FREITAS MENDONCA JUSTINIANO (OAB 140223/SP)
Processo 3001470-20.2013.8.26.0435 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Z.O.S. - - J.O.S.N. J.O.S. - - A.Z.O. - Vistos etc. INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) a pagar(em) o valor do débito apontado as fls. 136, ou seja,
R$2.275,41, no prazo de 03 (três) dias, comprovar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão (artigo
733, do Código de Processo Civil). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: ADMIR POLICARPO (OAB 301021/SP), GILBERTO CARLOS ALTHEMAN JUNIOR (OAB 288245/SP),
WALDIR ANTONIO NUNES (OAB 163860/SP)
Processo 3001982-03.2013.8.26.0435 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Transportadora Bom Jesus de Pe - “Requerido retirar guia de mandado de levantamento”. - ADV: PRISCILLA BARBOSA
LEAL (OAB 272186/SP), MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA RITA DE OLIVEIRA CLEMENTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZABEL APARECIDA ARMELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0092/2016
Processo 0000510-47.2015.8.26.0435 (apensado ao processo 0000854-28.2015.8.26) - Pedido de Prisão Temporária Homicídio Simples - J.P. - C.V.P. - - D.V.S. - Vistos.Indefiro o pedido de folhas 265, haja vista que já foi expedido certidão de
honorários advocatícios às folhas 208, dos autos principais.Int. Pedreira, 12 de abril de 2016. - ADV: RUI DE CAMPOS PINTO
(OAB 82534/SP)
Processo 0001399-35.2014.8.26.0435 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violência Doméstica Contra a Mulher Francisco Cesar Rodrigues - Vistos.Não tendo o acusado trazido em sua defesa preliminar a existência manifesta de causa
excludente de ilicitude do fato ou sua culpabilidade ou, que o fato narrado não constitui crime ou, que esteja extinta sua
punibilidade, não estando, portanto, configurada qualquer hipótese de absolvição sumária prevista no artigo 397 do CPP,
exsurge dos autos a necessidade de audiência de instrução e julgamento para uma adequada solução do caso, motivo pelo qual
determino o prosseguimento do feito, consoante o artigo 399 e seguintes do CPP.Designo o dia 02/06/2016, às 14h30min para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º