Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2108
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PEDRO ORTIZ JUNIOR (OAB 66301/SP), PEDRO ANTONIO BONILHA (OAB 321512/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA PAULA BRANQUINHO PINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MANOEL RICARDO DE LIMA NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0264/2016
Processo 1002888-48.2016.8.26.0297 - Ação Civil Pública - Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico
- Justiça Pública - Vistos.1-Da tutela antecipada de urgência.Os documentos que acompanham a petição inicial constituem prova
inequívoca que autorizam o convencimento da verossimilhança de todo o alegado, notadamente pela Resolução SSP-105, de
12/07/2013 e demais documentos juntados a fls. 23/174.Destarte, presentes os requisitos específicos, DEFIRO o pedido de
tutela antecipada para determinar que requerido apresente, no prazo de sessenta dias, cronograma de providências necessárias
para garantir à Polícia Civil dos municípios da Comarca de Jales/SP o número mínimo de delegados de polícia, investigadores e
demais servidores recomendados na Resolução SSP-105, de 12/07/2013, observando-se os parâmetros trazidos na exordial (fls.
17), sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).2-Designo audiência de conciliação junto ao Setor de Conciliação
deste Juízo para o dia 02 de agosto de 2016, às 14h.3-Notifique-se a parte ré nos termos do art. 17, §7º da Lei n.º 8.429/1992,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que serão contados a partir da audiência acima designada, ofereça manifestação escrita,
que poderá ser acompanhada de documentos e justificações.4-Ficam as partes cientes de que o comparecimento à audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para
negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados.Intime-se. - ADV: HORIVAL MARQUES DE FREITAS JUNIOR (OAB 270873/SP)
Processo 1007654-81.2015.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - “
Para o exequente: CIÊNCIA e MANIFESTAÇÃO sobre carta precatória devolvida - NEGATIVA (ver pág. 53/76). - ADV: GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA PAULA BRANQUINHO PINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MANOEL RICARDO DE LIMA NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0257/2016
Processo 0000191-42.2014.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Banco Santander (Brasil) S/A - Borbas
Borrachas Brasil Indústria e Comércio Ltda e outros - Para exequente se manifestar sobre a certidão de fls. 327.(decurso de
prazo para que os executados efetuassem o cumprimento voluntário da obrigação) - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB
163411/SP), LUIZ CARLOS GUILHERME (OAB 37144/PR), CAMILLA DE MATOS MARCONDES SILVESTRE (OAB 235930/
SP)
Processo 0000740-18.2015.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing S/A - Para
cumprimento da determinação de fls. 90 ( intimação do devedor em cumprimento de sentença ), providencie a exequente a taxa
de postagem do Ar, bem assim, cópia da petição que requereu o cumprimento de sentença e do cálculo atualizado. ( Taxa de
postagem no valor de 15,50- guia FEDTJ- cód 120-1 ). - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0000831-45.2014.8.26.0297 - Procedimento Comum - Seguro - Carlos Jose da Silva - Porto Seguro Cia de Seguros
Gerais - Sentença transitada em julgado em 20/04/2016. Para a expedição da requisição (precatório ou R.P.V.), deverá o próprio
advogado da parte interessada proceder na forma que determina o comunicado DEPRE 394/2015, que estabeleceu que a partir
de 02/07/2015, com a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo,
todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório somente serão admitidas no formato digital, através do
Portal e-Saj. Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, o exequente deverá solicitar a expedição de ofício requisitório
à Diretoria de Execução de Precatórios digitalmente no Portal e-Saj, “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica
para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção “petição intermediária de 1º
grau”, categoria “incidente processual” e selecionar a classe “precatório”, o advogado deverá informar os valores requisitados
individualmente para cada credor, consignando, inclusive, a individualização de todas as verbas (principal, juros e honorários
advocatícios) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico. Além disso, conforme Portaria nº
8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão
ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores. No caso de
ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá providenciar a solicitação no Portal e-Saj, “petição
intermediária”, categoria “incidente processual” e selecionar a classe “RPV”. Ressalto que os dados a ser informados, em
especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR (OAB 172787/SP), CAMILLE GOEBEL
ARAKI (OAB 275371/SP)
Processo 0001543-06.2012.8.26.0297 (297.01.2012.001543) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elidio
Villa - Valdir Saraiva da Silva - Para intimação do executado, na pessoa de seu Advogado, das penhoras realizadas no rosto
destes autos ( ver fls. 83 e fls. 87 ), para que, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias. - ADV: EDSON TAKESHI
NAKAI (OAB 136196/SP), ADEVALDO DIONIZIO (OAB 83278/SP)
Processo 0001769-06.2015.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Imobiliaria Roval
Ltda - Nair Benta Barbieri dos Santos - Vistos.1- Não vislumbrando nenhuma irregularidade ou vício, HOMOLOGO, para que
produzam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes a fl. 126 na audiência realizada junto ao setor
de conciliação. 2- Autorizo o levantamento de valores solicitado no item “6”, caso já não tenha ocorrido.3- Encaminhe-se cópia
do referido acordo e da presente decisão à E. Instância Superior para ser juntado nos embargos à execução em trâmite, como
solicitado no item “12” do acordo.4- No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo, suspendendo-se a execução nos termos
do artigo 922 do CPC.5- Decorrido o prazo do acordo, manifeste-se o exequente. Prazo: 15 dias, consignando que, no caso
de inércia, ter-se-á como cumprido o acordo e o feito, então, será extinto e arquivado.Intime-se. - ADV: CASSIUS MATHEUS
DEVAZZIO (OAB 208075/SP), BENEDITO TONHOLO (OAB 84036/SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP)
Processo 0002658-91.2014.8.26.0297 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º