Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2112
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para a liquidação/execução da sentença coletiva tenha surgido e ainda não tenha recebido solução definitiva e tendo em vista
que tal controvérsia foi alegada em sede de impugnação (fls. 99/123), delibero suspender o curso destes autos até o julgamento,
pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça, do mencionado recurso.À serventia: Todos os processos suspensos atinentes à
matéria deverão constar no mesmo prazo a fim de que sejam prontamente localizados quando da decisão da Corte Superior.
Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), VANESSA BLOIS DO AMARAL BARBOSA
(OAB 358587/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), LUIZ CARLOS CECCHETTO BARBOSA (OAB 96394/SP)
Processo 1002643-27.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco SA
- Connex Comercial Distribuidora Ltda - - Ricardo de Mello Modesto - - Ana Maria Fuzinato - Vistos.Fl.167. À vista da certidão de
fl. 163, defiro. Suspendo a execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.Aguarde-se provocação dos interessados pelo prazo
prescricional.Intime-se. - ADV: GRACIANE DOS SANTOS GAZINI BELLUZZO (OAB 246012/SP), LARISSA MAGNATTI CHEDID
(OAB 213733/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1003140-41.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - Ana Caroline dos Santos Pires - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos.Intime-se a executada, através de seu(sua) advogado(a), para pagamento
do valor de R$ 2.915,65 (cálculo de fls. 3), devidamente atualizado, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 523, do C.P.C.,
sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor devido, além dos honorários advocatícios no montante de 10% do
valor da execução, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente nos próprios autos a sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC.Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
IX, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas por cada diligência a ser efetuada, apresentando, inclusive, o cálculo discriminado
e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios supra mencionados.Por fim, decorrido o prazo
do artigo 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, poderá o exequente requerer a expedição de certidão,
nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do mesmo diploma legal.Int. - ADV:
JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP), ROBERTA DIAS FERRAZ PENA (OAB 327240/SP)
Processo 1003541-06.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fernando
Cesar Martins Caversan - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.Fls. 73/76. Tratam-se de Embargos de Declaração
opostos por FERNANDO CÉSAR MARTINS CAVERSAN nos quais alega o embargante que a decisão de fls. 69/70 foi obscura
ao determinar a emenda a inicial, uma vez que a inicial fora proposta sob à égide da lei processual revogada, onde o regramento
processual vigente não deve prevalecer para atingir o ato jurídico perfeito. Assim, deve ser reconhecido o valor atribuído à causa
vez que preenchidos os requisitos legais.Conheço dos embargos de declaração.Os Embargos de Declaração têm finalidade
específica que consiste em corrigir decisão monocrática ou colegiada quando haja contradição, omissão ou obscuridade em seu
conteúdo. No caso dos autos, pretende o embargante alcançar modificação da decisão por vias oblíquas, ou seja, almeja efeito
infringente não previsto no artigo 1022 do CPC.No tocante às alegações trazidas pelo embargante não há omissão, contradição
ou obscuridade na referida decisão.Frágil, pois, a alegação da propositura da ação sob a vigência da lei revogada, uma vez que,
em se tratando de aplicação da lei processual, à luz do art. 14 do CPC, respeitada situação jurídica consolidada, a aplicação
é imediata, em observância ao princípio tempus regit actum. Vale dizer que, embora a ação tenha sido protocolizada em
17/03/2016 e distribuída em 18/03/2016, não consolida ato jurídico processual, não se confundindo com seus efeitos materiais
dela decorrentes.Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, no entanto, NEGO-LHES PROVIMENTO pelos
fundamentos acima aduzidos.Intime-se. - ADV: SERGIO RICARDO BATTILANI (OAB 186369/SP)
Processo 1004292-90.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigações - Julio Veículos - Julio Cesar Lemos Pires
05456353814 (mei) - - Julio Cesar Lemos Pires - Valdemar José - Vistos.Fls. 89/109: Diante do comparecimento espontâneo do
requerido aos autos, dou o mesmo por citado.HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes às fls. 89/91, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Em consequência, declaro EXTINTO o processo, com fundamento no
artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.Comprove a advogada do requerido o recolhimento da taxa da carteira de previdência
dos advogados, referente ao substabelecimento/procuração de fls. 92/93, em 5 dias, nos termos do art. 48, da L.E. nº 10.394/70,
com redação dada pela Lei 216/74. No silêncio, será remetida comunicação ao IPESP.Oficie-se à 12ª Ciretan/Marília para o
fim de proceder a transferência do veículo Volkswagen Saveiro 1.6 CE TROOP, renavam 00204643279, ano/modelo 2010, cor
prata, placas ASM 7275 ao requerente Júlio César Lemos Pires (dados à fl. 15).Homologo a desistência ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.Regularizados e não havendo custas em aberto, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: MARCYLENE
BONASORTE FERRITE (OAB 167826/SP), FAUSTO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 199377/SP)
Processo 1004292-90.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigações - Julio Veículos - Julio Cesar Lemos Pires
05456353814 (mei) - - Julio Cesar Lemos Pires - Valdemar José - *Não há custas a recolher. - ADV: MARCYLENE BONASORTE
FERRITE (OAB 167826/SP), FAUSTO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 199377/SP)
Processo 1004292-90.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigações - Julio Veículos - Julio Cesar Lemos Pires
05456353814 (mei) - - Julio Cesar Lemos Pires - Valdemar José - Requerente ofício disponível para impressão e remessa - ADV:
FAUSTO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 199377/SP), MARCYLENE BONASORTE FERRITE (OAB 167826/SP)
Processo 1004303-22.2016.8.26.0344 - Procedimento Sumário - Aquisição - Kalil Fexix - - Aparecida Santos Felix - Vistos.
Providencie a parte autora a emenda da inicial, alterando/indicando/complementando: ( ) o juízo a que é dirigida; (x) Adequação
da ação ao procedimento comum indicando os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão,
o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico,
o domicílio e a residência do autor e dos réus; ( ) o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; ( ) o pedido com as suas
especificações (artigo 322, do CPC/15); ( ) o valor da causa (artigo 292, do CPC/15); inclusive nas ações indenizatórias fundadas
em dano moral, o valor pretendido (O inciso V, do artigo 292, impõe, seja certo o pedido de indenização por danos morais, os
quais não ficam, como antigamente, ao prudente arbítrio do Juízo); ( ) as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade
dos fatos alegados; (x) a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação; ( ) a discriminação
das obrigações contratuais controvertidas e a quantificação do valor incontroverso do débito, nos termos do artigo 330, § 2°,
do CPC/15; (x) A juntada de documentos indispensáveis à propositura da ação, vale dizer, a planta e memorial descritivo do
imóvel (terreno), certidões vintenárias do distribuidor local, comprovação do “animus domini” através da quitação de impostos e
taxas no período prescricente. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC/15). Intime-se. - ADV:
APARECIDO GRAMA GIMENEZ (OAB 143119/SP), MARTA SUELY MARTINS DA SILVA (OAB 138810/SP)
Processo 1004504-48.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Jaqueline Soares da Silva - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento SA - Ciência à requerente acerca das petição e documento de fls. 163/164 e petição
de fls. 167. - ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP), HENRIQUE
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