Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2112
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496, parágrafo 3º, do NCPC. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, conforme convênio DPESP/OABSP.
PRIC - ADV: ALEXANDRE MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 219780/SP), EDUARDO RAMIRES PEREIRA (OAB 290921/SP)
Processo 0001577-84.2010.8.26.0059 (059.01.2010.001577) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Vilma
Maria Barbosa - FICA A DRA. Marimar Rezende Kozlowski INTIMADA PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM 48 HORAS, TENDO
EM VISTA QUE ESTÃO EM SEU PODER DESDE 19/02/2016, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. - ADV: MARIMAR
REZENDE KOZLOWSKI (OAB 122244/RJ)
Processo 0001647-28.2015.8.26.0059 - Procedimento Comum - Obrigações - Célia Marcelo Braga - - Sônia Marcelo Braga
- - Paulo Marcelo Braga - “Infrutífera a conciliação, aos requeridos para que apresentem Contestação no prazo legal (Artigo 335,
I, do CPC). Saem os presentes intimados”. - ADV: RAMIREZ MELO NOGUEIRA (OAB 318141/SP), FERNANDO HENRIQUE
RODRIGUES JUNIOR (OAB 333015/SP)
Processo 0001735-03.2014.8.26.0059 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Nadir de Oliveira Pinto Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, III, a), do Novo Código de Processo Civil, para condenar
a ré a implementar em favor do autor, desfe já, o benefício de pensão por morte, no valor legal, retroativamente à data do
indeferimento administrativo, devendo ser as parcelas vencidas acrescidas de atualização monetária e juros de mora nos termos
da Lei 11.960/2009.Condeno ainda a autarquia ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação.Dispensado o reexame. P. R. I. - ADV: JULLIANA ALEXANDRINO
NOGUEIRA (OAB 303911/SP)
Processo 0001796-58.2014.8.26.0059 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - S.G. - Posto isso,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, III, a), do Novo Código de Processo Civil, para condenar a ré a
implementar em favor do autor, desde já, o benefício de aposentadoria por idade, no valor legal, retroativamente à data do
indeferimento administrativo, devendo ser as parcelas vencidas acrescidas de atualização monetária e juros de mora nos termos
da Lei 11.960/2009.Condeno ainda a autarquia ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação.Dispensado o reexame. P. R. I. - ADV: JULLIANA ALEXANDRINO
NOGUEIRA (OAB 303911/SP)
Processo 0001843-95.2015.8.26.0059 (apensado ao processo 0001013-08.2010.8.26) - Prestação de Contas - Oferecidas
- Inventário e Partilha - Adriana Ferreira - Vistos.1. Certidão de fls. 50: aguarde-se por mais trinta dias.2. Int. - ADV: DOUGLAS
MAIA DE CARVALHO (OAB 110656/RJ), DANIEL DAMIÃO NOBRGEA (OAB 158863/RJ), DANIEL DAMIÃO NOBRGEA (OAB
158863/RJ), DANIEL DAMIÃO NOBRGEA (OAB 158863/RJ), DANIEL DAMIÃO NOBRGEA (OAB 158863/RJ), DANIEL DAMIÃO
NOBRGEA (OAB 158863/RJ), FATIMA PEREIRA LOPES KATAYAMA (OAB 97312/SP)
Processo 0002001-58.2012.8.26.0059 (059.01.2012.002001) - Inventário - Inventário e Partilha - Nair Faria Pereira - FICA O
DR. JONAS PEREIRA DA SILVA INTIMADO PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM 48 HORAS, TENDO EM VISTA QUE ESTÃO
EM SEU PODER DESDE 10/02/2016, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO - ADV: JONAS PEREIRA DA SILVEIRA (OAB
298049/SP)
Processo 0002127-40.2014.8.26.0059 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.J.M.P.S.
- F.P.S. - “ fica a parte credora intimada da certidão de fls. 53 que dá conta da não localização da parte devedora- razão não
residir mais no local-.” - ADV: DAYSE MARIA DOS SANTOS SILVA ROCHA (OAB 150885/SP), EGLE CRISTINA DE FREITAS
GAVIÃO (OAB 173858/SP)
Processo 0002263-37.2014.8.26.0059 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria da Silva - Município
de Bananal - - Estado de São Paulo - “ fica a parte autora intimada através sua patrona, para apresentar em Juízo o laudo referente
ao exame realizado em 22/09/2015, que segundo informações da Secretaria Municipal de Saúde de Bananal, foi entregue
diretamente à paciente (autora)”. - ADV: MARCELO GUTIERREZ (OAB 111853/SP), SAMUEL RODRIGUES GUIMARÃES (OAB
278139/SP), ESTHER MARIA PIMENTEL RAMOS (OAB 96250/SP)
Processo 0002308-41.2014.8.26.0059 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Ederson Batista da
Conceição - Lúcia Maria Pires de Melo - Ante todo o exposto, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por EDERSON BATISTA DA CONCEIÇÃO em face de LÚCIA
MARIA PIRES DE MELO para CONDENAR a requerida a pagar ao requerente a quantia de R$ 3.242,61 (três mil, duzentos e
quarenta e dois reais, e sessenta centavos), a título de indenização por danos materiais, com juros de mora a contar do evento
danoso (29/10/2014), ante a relação extracontratual (Súm 54 STJ), e correção monetária a contar do desembolso no caso dos
medicamentos (fls. 23), eis que o reparo do veículo não foi realizado, ou seja, não houve desembolso, não havendo nada a ser
reparado a título de correção monetária. JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pelo autor de indenização por danos
morais.Ante a sucumbência recíproca condeno o requerente e a requerida em custas e honorários de advogado, pro rata, que
fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para cada patrono, na forma do art. 85, §8° do CPC, observada a gratuidade de
justiça deferida às fls. 24 ao requerente, bem como observada a revogação da gratuidade de justiça deferida à requerida (fls.
74), na fundamentação desta sentença.Por fim, a alegação incidental na inicial de que o autor sofreu ameaças é de cunho
penal, e comporta procedimento específico, eis que o crime do art. 147 do Código Penal é de ação penal pública condicionada
à representação. Nada a decidir nesta seara, portanto.Feito sujeito ao regime do art. 523 do CPC.PRI - PREPARO: R$427,10
; PORTE DE REMESSA E RETORNO: R$ 32,70 - ADV: FLAVIANO HOTH DE BARROS (OAB 219824/SP), AMIR DELFINO
FERREIRA LEITE (OAB 156578/SP), FATIMA PEREIRA LOPES KATAYAMA (OAB 97312/SP)
Processo 0002314-48.2014.8.26.0059 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Lucimar Rosa - “ fica a parte autora
intimada para se manifestar acerca do ofício de fls. 45 da Caixa comprovando a existência de conta corrente em nome do
autor.”. - ADV: JOSEANE APARECIDA RIBEIRO NOGUEIRA RAMOS (OAB 220008/SP)
Processo 0002360-37.2014.8.26.0059 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Espólio de Luiz José de
Almeida - Vistos.1. Certidão de fls. 75: intime-se a nova inventariante para que assuma o polo ativo da presente demanda.2.
Fls. 71/74: a coerdeira Ana Luiza de Almeida só poderá continuar intervindo nos autos se assim o requerer, na forma legal, a
modalidade de intervenção de terceiros que se adequar ao caso. 3. Int. - ADV: ANA LUIZA DE ALMEIDA (OAB 107805/SP)
Processo 0002370-81.2014.8.26.0059 - Inventário - Inventário e Partilha - Vanessa Aparecida Peres - Vistos.1. Tornem
à inventariante para manifestação a respeito dos itens 02 e 03 da decisão de fls. 63.2. Int. - ADV: PAULO BARTHOLOMEU
FRANCISCO (OAB 304006/SP), GABRIELA MARCELO FRANCISCO BRAGA (OAB 219825/SP)
Processo 0002400-58.2010.8.26.0059 (apensado ao processo 0000575-16.2009.8.26) (processo principal 000057516.2009.8.26) (059.01.2009.000575/1) - Cumprimento de sentença - Cruzoleo Derivados de Petroleo Ltda - Tres J I Industria e
Comercio de Madeiras Ltda - - Ivair Matos Soares - - Luciane Rosa - - Valdir Rosa - - IVONETE CHIOT ROSA - “ fica a autora,
em razão do substabelecimento levado a efeito às fls. 266, intimado para efetuar o recolhimento da taxa de juntada de mandato
judicial.”. - ADV: JEFFERSON ALMADA DOS SANTOS (OAB 96213/SP), CESAR MARCOS KLOURI (OAB 50057/SP), SHIRLEI
SARACENE KLOURI (OAB 86968/SP), ANA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 181898/SP), PRISCILLA NOVAES NOGUEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º