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TJSP 10/05/2016 -fl. 927 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2112

927

para o que concedo o prazo de 05 dias, cientificando-o que no silêncio, os autos serão extintos. Intime-se. - ADV: ESTEVAN
BORTOLOTTE (OAB 199366/SP)
Processo 1000925-33.2016.8.26.0320 - Alvará Judicial - Compra e Venda - K.V.N. - Para avaliação dos bens que se pretende
alienar descrito às fls. 02, nomeio perito judicial o Dr. JOSE IZIDRO ZAROS.Oficie-se a PGE para reserva de seus honorários.
Com a resposta do ofício, intime-se o Sr. Perito para iniciar seus trabalhos.Laudo em vinte (20) dias. - ADV: DANIEL MASSARO
SIMONETTI (OAB 238605/SP)
Processo 1000933-10.2016.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - B.L.S. - - N.L.L.S. - K.A.L.S. - E.S.
- Vistos.HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 54/55, para
que seja cumprido como nele se contém e declaram e, consequentemente, julgo extinta a presente ação nos termos do artigo
487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente decisão e pagas eventuais custas em
aberto, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações necessárias, inclusive no sistema informatizado do cartório.P.R.I.C. ADV: TIAGO ALESSANDRO FERNANDES, LUCAS FELIPE MENEGHETTI JAMBAS (OAB 345522/SP)
Processo 1000974-11.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Guarda - E.S.A. - R.N.B. - Vistos.Fls. 133: Defiro o prazo
suplementar de 45 dias para a conclusão dos trabalhos, conforme requerido.Tornem os autos ao setor técnico.Intime-se. - ADV:
NELI CALABRIA, ALESSANDRA RUDOLPHO STRINGHETA BARBOSA (OAB 218048/SP)
Processo 1001450-15.2016.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.C.S. - - G.D.C. - E.D.S. - M.C.S. Vistos.HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 23/24, para
que seja cumprido como nele se contém e declaram e, consequentemente, julgo extinta a presente ação nos termos do artigo
487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente decisão e pagas eventuais custas em
aberto, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações necessárias, inclusive no sistema informatizado do cartório.P.R.I.C.
- ADV: FERNANDO LUIS DE CAMARGO (OAB 94280/SP)
Processo 1001451-34.2015.8.26.0320 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - P.L.S. - R.C. - Fls. 06:
Anote-se.Ante a renúncia do advogado do réu, intime-se pessoalmente a manifestar-se, em cinco dias, sobre a petição de fls.60,
informando acordo entre as partes, observando-se que o silêncio importará em concordância tácita com a homologação do
acordo e consequente extinção do feito. - ADV: JOSÉ FRANCISCO ROGÉRIO (OAB 242910/SP), PAULA MARCELA BERNARDO
(OAB 261765/SP)
Processo 1002013-43.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.L.J.F. - R.O. - Vistos.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de maio de 2016, às 14:00 horas.Fixo o prazo comum de cinco dias
úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade,
número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.As
testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade
superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados
constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).Em
se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio
da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de
apresentação em audiência independentemente de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá
como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita.Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca
e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para
inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da
carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo
deprecado).Intime-se. - ADV: LILIANE DE ARRUDA MOREIRA (OAB 169873/SP), LAERCIO GONCALVES (OAB 61683/SP)
Processo 1002326-67.2016.8.26.0320 - Separação de Corpos - Medida Cautelar - V.O.B.L. - W.F.L. - Vistos.Manifeste-se
a autora, em 15 dias, acerca do pedido de fls. 56.Após, vista ao MP.Int. - ADV: VALQUIRIA CARRILHO (OAB 280649/SP),
SAMUEL ALEX SANDRO LUCHIARI (OAB 164281/SP), ANTONIO CARLOS SANCHEZ MACHADO (OAB 155481/SP)
Processo 1002459-12.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Guarda - A.A.S. - G.C.P.M. - Vistos.HOMOLOGO, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 100/107, para que seja cumprido como
nele se contém e declaram e, consequentemente, julgo extinta a presente ação nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”,
do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente decisão e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os
autos procedendo-se as anotações necessárias, inclusive no sistema informatizado do cartório. P.R.I.C. - ADV: MARCIA ELIANA
SURIANI (OAB 129849/SP), RENATA FELDMAN HARARI (OAB 269448/SP)
Processo 1002516-30.2016.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.R.S.P. e outro - Vistos.Homologo, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, o divórcio consensual e o acordo celebrado entre as partes às fls. 01/08 e, em
consequência, julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inc. III, alínea “b” do C.P.C..Oficie-se à empregadora indicada
às fls. 07 para os descontos a título de alimentos que deverão ser depositados na conta bancária indicada às fls. 05.Homologo
ainda a desistência do prazo recursal. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação, arquivando-se o
feito.P.R.I.C. - ADV: ANDRE LUIZ MARCONATO (OAB 333322/SP)
Processo 1002746-09.2015.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Edna da Roz Pires - Aldi Aparecido
Grimberg Pires - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se a inventariante, em cinco dias, prestando
os esclarecimentos necessários, conforme requerido pela Fazenda Estadual às fls. 115.No silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo. - ADV: PAULO FERNANDO BIANCHI (OAB 81038/SP), MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP),
ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP)
Processo 1003053-26.2016.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.B.G. - - O.C.G. - Vistos.Cumpram os autores
no prazo de quinze dias, o requerido pelo Ministério Público às fls. 27.Após, dê-se-lhe nova vista.Intime-se. - ADV: LARISSA
SALLES POMPEO TANK (OAB 294242/SP)
Processo 1003135-91.2015.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.A.G. - - A.J.G. M.C.S. - F.H.G. - CREDOR: FLÁVIA ANÁLIA GAZZANO e ANA JULIA GAZZANO, representadas por MARA CRISTINA DA SILVA,
brasileira, separada judicialmente, ourives, RG 19124.599-9, residentes e domiciliadas na Rua Profª Maria Izaura Francisco, nº
381, Jardim Palmeiras, Limeira. DEVEDOR: FLÁVIO HENRIQUE GAZZANO, brasileiro, empresário, separado judicialmente,
residente e domiciliado na Rua Wilson de Barros Cotrim, nº 420, Jardim Residencial Antonio Simonetti, Limeira. Tendo decorrido
o prazo legal em 30/03/2016, sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento
da obrigação, cabível o encaminhamento a protesto desta declaração da existência de dívida alimentar no valor de R$ 9.882,66
(nove mil, oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos).O débito alimentar autoriza a prisão civil do alimentante,
já que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se venceram no curso do
processo. Decreto a prisão do alimentante pelo prazo de 01 (hum) mês.Expeça-se mandado de prisão, com prazo de 02 (dois)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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