Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2113
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apresentar seu pedido de cumprimento de sentença na forma de incidente processual, sob o código 156.Após, arquivem-se
estes autos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), JOÃO PAULO SEYFARTH CONCEIÇÃO BORGHI (OAB
262241/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 1004688-90.2014.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.O processo não estava arquivado mas sim suspenso aguardando o cumprimento do acordo.Assim, requeira o exequente
o que de direito. Intime-se. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO
RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1004935-71.2014.8.26.0068 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - JOSIANE DE SOUZA ROLIM - VINOCUR
S/A CONSTRUTORA E INCORPORADORA - - VINOCUR LE PARC INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - Vistos.1- Defiro
a expedição de mandado de levantamento ao perito. Providencie-se.2- Digam as partes sobre o laudo. Intime-se. - ADV:
SHEYLISMAR OLIVEIRA AGUIAR (OAB 264045/SP), RODRIGO CANEZIN BARBOSA (OAB 173240/SP)
Processo 1005913-77.2016.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3.º, caput, do Decreto-lei n.º 911/69.Cite-se o réu para
pagar a integralidade da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do cumprimento da liminar (CL n.º 911/69, artigo 3.º,
§ 2.º, com redação da Lei n.º 10.931/2004), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade dos fatos alegados pelo autor (CPC, artigo 344).Defiro o arrombamento e o reforço
policial, se necessários.Autorizo o bloqueio do veículo objeto da ação através do sistema RENAJUD, mediante requerimento da
parte interessada e recolhimento da despesa pertinente.Servirá a presente, por cópia assinada, como MANDADO. Cumpra-se
sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1005936-23.2016.8.26.0068 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005252-94.2016.8.26.0037 - 6ª Vara Cível)
- Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.Preenchidos os requisitos estampados no artigo 260 do Código de Processo Civil,
cumpra-se a presente deprecata, servindo esta decisão de mandado.Após, devolva-se à origem independentemente de nova
decisão, com as nossas homenagens.Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1005941-45.2016.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Office Grajaú - Vistos.
Cite(m)-se para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida, custas e honorários de advogado, fixados em 10% (dez por cento)
do valor do crédito, que poderão ser reduzidos pela metade no caso de pagamento integral (CPC, artigo 827, § 1.º).Conste que,
no prazo para embargos (CPC, artigo 915), reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta
por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer seja(m)
admitido(s) a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por
cento) ao mês (CPC, artigo 916).Intime-se. - ADV: IRANGELA OPPIDO DAVILA V COTRIM (OAB 84150/SP)
Processo 1008520-34.2014.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.
Antes de apreciar o pedido de levantamento em favor do exequente (fls. 108), necessária se faz a intimação dos executados,
conforme disposto no artigo 854, 2º do CPC. Providencie o autor o depósito das custas para expedição das cartas de intimação.
Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/
SP)
Processo 1014003-11.2015.8.26.0068 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Valdenice de Freitas Hahne - Ricardo de Freitas Hahne - - Hahne e Freitas Serviços de Vestuário Ltda - 5 A Sec do Brasil Franchising Ltda - Vistos.Mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações.Sem prejuízo, diante do interesse
das partes e em cumprimento ao artigo 139, V, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o próximo
dia 10 de Junho de 2016, às 11:40 horas. A audiência será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
da Comarca de Barueri - CEJUSC, situado na rua Augusta, 25/29, Boa Vista, Barueri.Consigno que o ato será realizado por
ex-desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, hoje membro do Grupo de Apoio aos Juízes (GAJ).Os advogados das
partes deverão providenciar o comparecimento de seus clientes à audiência, eis que não haverá a expedição de mandado ou
carta de intimação para este fim.Intime-se. - ADV: DAIANA SATIKO TAKESHITA (OAB 321381/SP), VANESSA BAGGIO LOPES
DE SOUZA (OAB 211887/SP), FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727/SP)
Processo 1014091-20.2013.8.26.0068 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - WILLIAN IDALINO
RODRIGUES - Banco Pan S/A - Vistos.Fls. 117: Anote-se.Concedo ao autor o prazo de 10 dias para manifestação quanto à
decisão de fls. 115.Intime-se. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB
173183/SP)
Processo 1015597-94.2014.8.26.0068 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - SEVERINA
BARBOSA DA SILVA NUNES - Banco Itauleasing S/A - Apresente o apelado suas contrarrazões de apelação. - ADV: CLAUDINEI
MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP), LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE BARUERI EM 09/05/2016
PROCESSO :0011873-65.2015.8.26.0068
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900128/2015 - Barueri
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: W.F.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0011743-75.2015.8.26.0068
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900125/2015 - Barueri
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: Rafael Humberto da Silva
VARA:2ª VARA CRIMINAL
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