Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2113
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digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução
nº 569 do STF, de 05 de fevereiro de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Adriano Vinicius Leao de Carvalho (OAB:
212690/SP) - Kelly Alessandra Picolini (OAB: 273592/SP) - Reinaldo Navega Dias (OAB: 169688/SP)
Nº 1000588-50.2015.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jales - Recorrido: João Batista Fernandes Recorrente: Telefônica Brasil S/A - Magistrado(a) Reinaldo Moura de Souza - Deram provimento em parte ao recurso. V. U.
- EMENTA: TELEFONIA – INSERÇÃO NAS FATURAS DE TARIFA REFERENTE A “SERVIÇOS DE TERCEIROS” - AUSÊNCIA
DE REGULAR CONTRATAÇÃO - CONSUMIDOR RECLAMOU – COBRANÇAS INDEVIDAS E INACEITÁVEIS – DANO MORAL
CARACTERIZADO, CUJO MONTANTE MERECE REDUÇÃO – MULTA POR DESCUMPRIMENTO QUE DEVE INCIDIR SOBRE
CADA COBRANÇA INDEVIDA, SENDO NECESSÁRIA A REDUÇÃO DO MONTANTE – JUROS DE MORA QUE INCIDEM A
PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 569 do STF, de 05 de
fevereiro de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Daiane Silvia Britto (OAB: 277426/SP) - Maria Flavia de Siqueira
Ferrara (OAB: 102491/SP)
Nº 1000604-04.2015.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jales - Recorrida: Tamires de Almeida Cavalcante
- Recorrente: Telefônica Brasil S/A - Magistrado(a) Reinaldo Moura de Souza - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. EMENTA: TELEFONIA – INSERÇÃO NAS FATURAS DE TARIFA REFERENTE A “SERVIÇOS DE TERCEIROS” - AUSÊNCIA
DE REGULAR CONTRATAÇÃO - CONSUMIDOR RECLAMOU – COBRANÇAS INDEVIDAS E INACEITÁVEIS – DANO MORAL
CARACTERIZADO, CUJO MONTANTE NÃO MERECE REDUÇÃO – MULTA POR DESCUMPRIMENTO QUE DEVE INCIDIR
SOBRE CADA COBRANÇA INDEVIDA, SENDO NECESSÁRIA A DIMINUIÇÃO DO MONTANTE – JUROS DE MORA QUE
INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 569
do STF, de 05 de fevereiro de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Manoel Ricardo Albuquerque (OAB: 242829/SP) Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP)
Nº 1000631-84.2015.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jales - Recorrido: José Felizardo da Silva Recorrente: Telefônica Brasil S/A - Magistrado(a) Reinaldo Moura de Souza - Deram provimento em parte ao recurso. V. U.
- EMENTA: TELEFONIA – INSERÇÃO NAS FATURAS DE TARIFA REFERENTE A “SERVIÇOS DE TERCEIROS” - AUSÊNCIA
DE REGULAR CONTRATAÇÃO - CONSUMIDOR RECLAMOU – COBRANÇAS INDEVIDAS E INACEITÁVEIS – DANO MORAL
CARACTERIZADO, CUJO MONTANTE MERECE REDUÇÃO – MULTA POR DESCUMPRIMENTO QUE DEVE INCIDIR SOBRE
CADA COBRANÇA INDEVIDA, SENDO NECESSÁRIA A REDUÇÃO DO MONTANTE – JUROS DE MORA QUE INCIDEM A
PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 569 do STF, de 05
de fevereiro de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Fernando Botelho Senna (OAB: 184686/SP) - Maria Flavia de
Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP)
Nº 1000660-37.2015.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jales - Recorrido: Gilmar Barbosa - Recorrente:
Telefônica Brasil S/A - Magistrado(a) Reinaldo Moura de Souza - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA:
TELEFONIA – INSERÇÃO NAS FATURAS DE TARIFA REFERENTE A “SERVIÇOS DE TERCEIROS” - AUSÊNCIA DE
REGULAR CONTRATAÇÃO - CONSUMIDOR RECLAMOU – COBRANÇAS INDEVIDAS E INACEITÁVEIS – DANO MORAL
CARACTERIZADO, CUJO MONTANTE MERECE REDUÇÃO – RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br);
e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote,
o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme
tabela “D” da Resolução nº 569 do STF, de 05 de fevereiro de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Manoel Ricardo
Albuquerque (OAB: 242829/SP) - Helder Massaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP)
Nº 1000669-96.2015.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jales - Recorrido: Joel Rodrigues de Souza Recorrente: Telefônica Brasil S/A - Magistrado(a) Reinaldo Moura de Souza - Deram provimento em parte ao recurso. V. U.
- EMENTA: TELEFONIA – INSERÇÃO NAS FATURAS DE TARIFA REFERENTE A “SERVIÇOS DE TERCEIROS” - AUSÊNCIA
DE REGULAR CONTRATAÇÃO - CONSUMIDOR RECLAMOU – COBRANÇAS INDEVIDAS E INACEITÁVEIS – DANO MORAL
CARACTERIZADO, CUJO MONTANTE MERECE REDUÇÃO – MULTA POR DESCUMPRIMENTO QUE DEVE INCIDIR SOBRE
CADA COBRANÇA INDEVIDA, SENDO NECESSÁRIA A REDUÇÃO DO MONTANTE – JUROS DE MORA QUE INCIDEM A
PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 569 do STF, de 05 de
fevereiro de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Manoel Ricardo Albuquerque (OAB: 242829/SP) - Maria Flavia de
Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP)
Nº 1000687-20.2015.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jales - Recorrida: Dayane Berceli dos Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º