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TJSP 12/05/2016 -fl. 3087 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 12/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2114

3087

em arquivo, devendo o exequente informar o cumprimento integral do acordo, no prazo de 30 dias após o vencimento da última
parcela, anotando-se que seu silêncio será entendido como concordância tácita com a extinção pelo integral pagamento.Int. ADV: JOÃO BOSCO DE MIRANDA PIMENTEL (OAB 353621/SP), AVENIR TEIXEIRA CURDI (OAB 133993/SP)
Processo 0082276-86.2009.8.26.0224 (224.01.2009.082276) - Execução de Alimentos - Alimentos - Osvaldo Miguel dos
Santos - Fica o Dr. João Bosco de Miranda Pimentel e Dr. Avenir Teixeira Curdi, intimados da expedição de certidões de
honorários, bem como para providenciarem suas impressões e encaminhamentos. - ADV: AVENIR TEIXEIRA CURDI (OAB
133993/SP), JOÃO BOSCO DE MIRANDA PIMENTEL (OAB 353621/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CLARISSE DOS REIS ESTEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA VICENTINI MONTEIRO RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0348/2016
Processo 1002126-28.2014.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.S.S. - A.R.F. - Manifeste-se requerente, autos
desarquivados e disponível pelo prazo legal. - ADV: ESTELA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 96680/SP), MIRIÇAN XAVIER
(OAB 234896/SP)
Processo 1002619-34.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Guarda - O.R.J.S. - Vistos.1 - Republique-se fls. 74,
cadastrando-se a patrona da avó paterna.2 - Fls. 77/82: Eventual pedido para matrícula da menor em estabelecimento escolar,
deverá ser buscado pela via própria e adequada.3 - Sem prejuízo, diligencie-se para citação do requerido no endereço informado
a fls. 78. Int. - ADV: KATIA PERASSI WANG (OAB 261055/SP), ANDRESSA LIMA FERREIRA (OAB 192547/SP)
Processo 1002619-34.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Guarda - O.R.J.S. - Vistos.Despachei à vista dos autos
1005960-68.2016 em apenso.Fls. 67/68 e fls. 70: A peticionária somente reitera o pedido já apreciado a fls. 52, não comprovando
eventual necessidade de se habilitar nos presentes autos que tramita em segredo de justiça, ainda que apenso aos autos de
regulamentação de visitas em que a peticionária é coautora. Ademais, não há naqueles motivo que justifique o ingresso da avó
paterna nestes.Publique-se a presente decisão para a patrona de fls. 68. Após, exclua-se-a do cadastro de procuradores do
presente processo.Int. - ADV: ANDRESSA LIMA FERREIRA (OAB 192547/SP), KATIA PERASSI WANG (OAB 261055/SP)
Processo 1005676-60.2016.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.O.C.M. - M.A.C.M. - 1 Preliminarmente, deixo de apreciar o pedido de impugnação ao deferimento à justiça gratuita a fls. 168 eis que não ofertado
em sede de preliminar de contestação, não atendendo aos termos do art. 337, XIII do C.P.C. 2 - Para audiência de instrução e
julgamento designo o dia 13 de junho de 2016, às 16h40. A tentativa de conciliação de que trata o artigo 139,V, do Código de
Processo Civil será realizada na mesma data, abrindo-se com ela a audiência, em respeito ao princípio da economia processual.
Intimem-se as partes para depoimento pessoal e as testemunhas tempestivamente arroladas, no prazo de 10 dias a contar da
intimação deste despacho. As de fora da terra, serão ouvidas por precatória, salvo requerimento das partes para serem trazidas
independentemente de intimação, desde que arroladas no prazo supra mencionado.3 - Pelo sistema Info Jud solicitem-se as
três últimas declarações de imposto de renda do requerido, dando-se ciência às partes.4 - Indefiro pesquisa de bens automóveis
junto ao Detran eis que tal diligência independe de ordem judicial e deverá ser realizada pela própria parte.5 - A necessidade
de produção de outras provas será apreciada oportunidade.Intime-se. - ADV: MARIA JOSÉ COSTA DOS RAMOS (OAB 181632/
SP), WALTER RIBEIRO JUNIOR (OAB 152532/SP)
Processo 1009019-98.2015.8.26.0224 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.L.C.S. - G.L.S.
- Providencie autor a retirada do ofício disponível no sitewww.tjsp.jus.bratravés deconsulta de processo, no campo de pesquisa
ou pesquisa avançada, de onde o mesmo pode serimpresso para encaminha-lo. - ADV: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB
158722/SP), EDSON SILVEIRA DA HORA (OAB 338144/SP), FERNANDO ANTONIO DA SILVA (OAB 269371/SP)
Processo 1011699-22.2016.8.26.0224 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.J.C. - - D.L.C. - FICAM AS PARTES INTIMADAS
DA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA E A PROVIDENCIAREM A IMPRESSÃO, OU RETIRADA EM
CARTÓRIO, DA SENTENÇA E DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO PARA AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO
CIVIL (SENTENÇA ACOMPANHADA DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO SERVEM DE MANDADO) - ADV: SÂMIA
COSTA BERGAMASCO (OAB 270200/SP)
Processo 1012965-78.2015.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Casamento - A.L. - M.A.S.L. - Ciência ao requerente da certidão
negativa do Sr. Oficial de Justiça em fls. 255. - ADV: LUANA RODRIGUES SOARES MOREIRA (OAB 331464/SP), VIVIANE SÁ
VARA (OAB 154674/SP)
Processo 1014334-73.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Exoneração - A.P.S. - Vistos.Defiro os benefícios Justiça
Gratuita ao(à) requerente.Recebo a emenda a inicial de fls. 16/17. Anote-se.Alcançada a maioridade civil do alimentando, se
extingue automaticamente o Poder Familiar, nos termos do artigo 1635, inciso III, do Novo Código Civil, e consequentemente,
a obrigação de prestação alimentar, decorrente do dever de sustento que se funda neste poder.Assim, antecipo os efeitos da
tutela de evidência, a fim de cessar a obrigação no pagamento dos alimentos.Oficie-se imediatamente à empresa empregadora
para cessar o desconto em folha de pagamento, se o caso.Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 07 de julho
de 2016, às 9 horas e 5 minutos. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), comparecer na audiência, advertindo-se-o de que o
prazo para contestar é de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, e terá início a contar da audiência acima designada, caso não
haja acordo. ADVERTÊNCIA: A contestação deve ser apresentada através de advogado, POR MEIO DIGITAL, atendimento à
resolução 551/2011 que regulamenta a lei nº 11.419/2006. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos
articulados na inicial.Fica o(a) autor(a) intimado (a) por seu procurador(a) constituído nos autos.As audiências deste Juízo
realizam-se no seguinte endereço: Rua Felício Marcondes, 232, sala 302.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado,
e em razão do Provimento CSM nº 2.241/2015, o nome por extenso das partes constará da folha de rosto. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei, observando-se o disposto no art. 212 do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: MARIA PETRINA
MADALENA DOS SANTOS (OAB 122294/SP)
Processo 1025270-94.2015.8.26.0224/01">1025270-94.2015.8.26.0224/01 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Alimentos - J.C.C. - L.O.C. - Diante
do exposto julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução movida por J.C.C. em face de L.O.C. representada
por A.M.O. e determino o prosseguimento do feito da execução nº 1025270-94.2015.8.26.0224, nos termos do cálculo lá
apresentado pela embargada.Condeno o requerido, no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários
de advogado, que arbitro em R$ 900,00 (novecentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil.Defiro
os beneficios da Justiça Gratuita ao embargante conforme disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, ambos, do Código de Processo Civil,
eis que assistido por patrono indicado pela Defensoria Pública. Anote-se o desfecho nos autos principais e com o trânsito em
julgado, extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, arquivemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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