Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2115
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eventual objeção à sua estimativa. - ADV: JOAO ALVES (OAB 148997/SP), CARLA DA PRATO CAMPOS (OAB 156844/SP)
Processo 0009044-86.2011.8.26.0445 (445.01.2011.009044) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Rosario Baptista
Santos - ALICE CERQUEIRA BRAGA - - Clebel Gomes de Oliveira - - JORGE LUIZ ANEAS BUENO - - Laerte Machado da Silva
- - Antonio Martins Pereira Filho - - Vera Lucia Jesus Miranda - Teresinha Leite Correa - - João Leite da Silva - - Jair Leite da
Silva - - ALICE LEITE DA SILVA FONSECA - - IRACI LEITE DA SILVA MATSUURA - - Moacir Leite da Silva - - MARIA EUGÊNIA
ALVES DA SILVA - - Celso Leite da Silva - - Silvia Helena da Silva - - Juciene Leite da Silva - - Renata Aparecida Leite da
Silva - - BENEDITO VICENTE DOS SANTOS - - HÉRICA APARECIDA DOS SANTOS SILVA - - JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
- - Josias dos Santos - - Procurador-chefe da ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA-SP - Gilda Aparecida Gomes de Oliveira - Maria Benedita Aneas Bueno
- Jose Benedito Cesar - Guilherme Leite da Silva - - Neide Leite dos Santos - - Benedito Leite da Silva - - Maria José Antunes
da Silva - 1. Defiro as pesquisas de endereço dos réus mencionados no item 1 do despacho de fl. 155, com exceção de Lurdes
Padovani da Silva, Celso Leite da Silva, Renata Aparecida Leite da Silva e Clayton Bonifácio Oliveira (já citados) e dos réus
falecidos, pelos sistemas INFOJUD e TRE-SIEL, observando-se os documentos de identificação constantes nas certidões de fls.
34 e 38/44, quando for possível.Sobrevindo notícia de novos endereços, expeça-se o necessário para as citações faltantes.2.
Com relação aos confrontantes falecidos José Benedito César e s/m Hilda Oliveira César deverá a parte autora comprovar a
qualidade de inventariante do herdeiro Francisco Edson César (fl. 192)3. No tocante aos demais réus falecidos Antonio Martins
Pereira Filho e s/m Ana Aparecida de Lima Martins e João Leite da Silva deverá a parte autora atender o item 2 do despacho de
fl. 155. - ADV: PAOLA CRISTINA DE BARROS BASSANELLO (OAB 175315/SP), VITOR DUARTE PEREIRA (OAB 213075/SP),
PAULO HENRIQUE DAS FONTES (OAB 176251/SP)
Processo 0009044-86.2011.8.26.0445 (445.01.2011.009044) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Rosario Baptista
Santos - ALICE CERQUEIRA BRAGA - - Clebel Gomes de Oliveira - - JORGE LUIZ ANEAS BUENO - - Laerte Machado da Silva
- - Antonio Martins Pereira Filho - - Vera Lucia Jesus Miranda - Teresinha Leite Correa - - João Leite da Silva - - Jair Leite da
Silva - - ALICE LEITE DA SILVA FONSECA - - IRACI LEITE DA SILVA MATSUURA - - Moacir Leite da Silva - - MARIA EUGÊNIA
ALVES DA SILVA - - Celso Leite da Silva - - Silvia Helena da Silva - - Juciene Leite da Silva - - Renata Aparecida Leite da
Silva - - BENEDITO VICENTE DOS SANTOS - - HÉRICA APARECIDA DOS SANTOS SILVA - - JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
- - Josias dos Santos - - Procurador-chefe da ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA-SP - Gilda Aparecida Gomes de Oliveira - Maria Benedita Aneas Bueno
- Jose Benedito Cesar - Guilherme Leite da Silva - - Neide Leite dos Santos - - Benedito Leite da Silva - - Maria José Antunes
da Silva - Certifico e dou fé que em pesquisas realizadas junto aos sistemas Infojud e Siel foram localizados os endereços de
Alice Cerqueira, Vera Lúcia de Jesus Martins; Jorge Luiz Aneas Bueno; Maria Benedita Aneas Bueno; José Benedito César;
Guilherme Leite da Silva; Neide Leite dos Santos; Benedito Vicente dos Santos; Benedito Leite da Silva ;Moacir Leite da Silva;
Maria José Antunes da Silva; Gilda Apparecida Gomes de Oliveira. Junto aos mesmos sistemas não foram localizados Silvia
Helena, Jucelene Leite e, quanto a Hilda Oliveira, no Infojud restaram informadas duas pessoas distintas e no sistema Siel não
obtive informações. Seguem cópias anexas das pesquisas realizadas. Nada Mais. Pindamonhangaba, 25 de abril de 2016. Eu,
___, Isaura Figueiredo Coutinho Silva, Escrivão Judicial II. - ADV: PAOLA CRISTINA DE BARROS BASSANELLO (OAB 175315/
SP), PAULO HENRIQUE DAS FONTES (OAB 176251/SP), VITOR DUARTE PEREIRA (OAB 213075/SP)
Processo 0009048-55.2013.8.26.0445 (044.52.0130.009048) - Procedimento Comum - Concessão - Robson Pessoa Rabello
- I N S S - 1. Considerando que o nexo causal é controverso, nomeio para a perícia o Sr. MILTON TOMAYASU HIGACHI
que cumprirá escrupulosamente seus encargos independentemente de compromisso (CPC, 422); cujo endereço encontra-se
disponível na serventia, intimando-o da nomeação; bem como para designação de data para perícia; esclarecendo-se, ainda,
tratar-se de pessoa beneficiária da justiça gratuita. Considerando o que a Resolução n° 305, de 07 de outubro de 2014, do
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, dispõe sobre os procedimentos relativos aos pagamentos de honorários de advogados
dativos e de peritos, em caso de assistência judiciária gratuita, no âmbito da jurisdição delegada, em especial, atentando-se
para o Anexo Único e Tabela V, da referida resolução, fixo os honorários periciais no limite máximo nela previsto, o que faço com
vistas ao grau de especialização do perito, à complexidade do exame, a diligência e o zelo do profissional. Nos termos do art.
29 da resolução, após a realização da perícia, manifestação das partes sobre o laudo e eventuais esclarecimentos solicitados
ao perito, requisite-se o pagamento. 1.1. Intimem-se as partes para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, quesitos e indicar
assistentes técnicos, se lhes aprouver. 2. Ao contrário do que observou o perito médico em seu laudo (fl. 197), trata-se de ação
previdenciária, com pedido subsidiário para a concessão do auxílio acidentário. Assim, nada há para ser revisto quanto ao
arbitramento dos seus honorários. - ADV: ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA (OAB 199301/SP), ADRIANO KATSURAYAMA
FERNANDES (OAB 246927/SP)
Processo 0009048-55.2013.8.26.0445 (044.52.0130.009048) - Procedimento Comum - Concessão - Robson Pessoa
Rabello - I N S S - 1. Fl. 221: considerando que o local da perícia está situado em outra Comarca, depreque-se a produção da
prova, observando-se que a parte é beneficiária da justiça gratuita. 2. Com a resposta, intimem-se as partes. - ADV: ADRIANO
KATSURAYAMA FERNANDES (OAB 246927/SP), ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA (OAB 199301/SP)
Processo 0009507-62.2010.8.26.0445 (445.01.2010.009507) - Execução de Alimentos - Alimentos - D.S.S. - - M.S.S. - J.H.S.
- 1. Intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, (i) apresente memória atualizada do débito; e (ii) regularize
a representação processual de Dayane, que atingiu a maioridade civil. No silêncio, arquivem-se os autos.2. Atendido o item
1, depreque-se a citação do executado, observando-se o endereço declinado na fl. 190, para pagar o débito no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos
incidentes sobre o valor do débito (CPC, 523, §1º). - ADV: VIVIANE APARECIDA TAVARES DE SOUZA POMBO (OAB 219430/
SP)
Processo 0009579-44.2013.8.26.0445 (044.52.0130.009579) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - José
Maria Braga - Banco Bradescard Sa ( Banco Ibi Sa Banco Multiplo ) - 1. Expeça-se novo mandado de levantamento em nome
do advogado, Dr. André Luiz, relativo às importâncias depositadas nas fls. 128 e 199 (R$ 4.262,50 e R$ 4.553,90), cancelandose a guia nº 318/2015 (fl. 147).1.1. No mais, indefiro o pedido de expedição de mandado de levantamento apartado para os
honorários advocatícios, pois cabe ao advogado fazer o rateio devido ante aos poderes que lhe foram conferidos no instrumento
de mandato (fl. 12).2. Após, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), MANUEL GIRAO XAVIER (OAB 270655/SP), ANDRE LUIZ PIRES DE FARIA (OAB 255689/SP)
Processo 0009579-44.2013.8.26.0445 (044.52.0130.009579) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - José
Maria Braga - Banco Bradescard Sa ( Banco Ibi Sa Banco Multiplo ) - Mandado de levantamento expedido em favor do Dr. André
Luiz. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ANDRE LUIZ PIRES DE FARIA (OAB 255689/SP), MANUEL
GIRAO XAVIER (OAB 270655/SP)
Processo 0009741-39.2013.8.26.0445 (044.52.0130.009741) - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Nilson Duraes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º