Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2118
1843
em 20 dias, a contar da data desta publicação, serão inutilizadas, em consonância com o disposto no Capítulo II, Seção III, item
42.1, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Int. - ADV: EDER TOKIO ASATO (OAB 123844/SP)
Processo 0159697-62.1997.8.26.0002 (002.97.159697-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ramon Fausto
Alejandro Gimenez - Diego do Valle Costa Gimenez - O desarquivamento de autos causa imenso trantorno para as sobrecarregadas
Serventias Judiciais, prejudicando o andamento dos processos como um todo e, por consequência, o jurisdicionado. Por este
motivo, deve ser medida excepcional. Para consulta e extração de cópias de processos já arquivados, não é necessário o prévio
desarquivamento, pois é possível fazê-lo diretamente no Arquivo Geral (Rua dos Sorocabanos, 680 - Ipiranga). Para o caso de
processos com deferimento dos benefícios da justiça gratuita é necessária a apresentação da Solicitação de Desarquivamento,
que é expedida por este Ofício de Justiça. Em se tratando de processos com segredo de justiça é necessário levar a petição
que segue anexa com a respectiva procuração, caso o procurador não esteja já constituído nos autos. Ante o exposto, diga o
requerente se o desarquivamento é realmente imprescindível, caso contrário, solicitamos ao interessado, por gentileza, que
compareça neste Ofício, retire a petição e proceda à consulta e extração de cópias diretamente junto ao Arquivo Geral, como
acima indicado. As petições não retiradas em 20 dias, a contar da data desta publicação, serão inutilizadas, em consonância
com o disposto no Capítulo II, Seção III, item 42.1, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Int. - ADV: ANA
PAULA RODRIGUES (OAB 172381/SP)
Processo 0162214-11.1995.8.26.0002 (002.95.162214-9) - Separação Litigiosa - Casamento - Ana Lucia Helfstein Franco
Oliveira - Nathaniel Vicente de Oliveira - O desarquivamento de autos causa imenso trantorno para as sobrecarregadas
Serventias Judiciais, prejudicando o andamento dos processos como um todo e, por consequência, o jurisdicionado. Por este
motivo, deve ser medida excepcional. Para consulta e extração de cópias de processos já arquivados, não é necessário o prévio
desarquivamento, pois é possível fazê-lo diretamente no Arquivo Geral (Rua dos Sorocabanos, 680 - Ipiranga). Para o caso de
processos com deferimento dos benefícios da justiça gratuita é necessária a apresentação da Solicitação de Desarquivamento,
que é expedida por este Ofício de Justiça. Em se tratando de processos com segredo de justiça é necessário levar a petição
que segue anexa com a respectiva procuração, caso o procurador não esteja já constituído nos autos. Ante o exposto, diga o
requerente se o desarquivamento é realmente imprescindível, caso contrário, solicitamos ao interessado, por gentileza, que
compareça neste Ofício, retire a petição e proceda à consulta e extração de cópias diretamente junto ao Arquivo Geral, como
acima indicado. As petições não retiradas em 20 dias, a contar da data desta publicação, serão inutilizadas, em consonância
com o disposto no Capítulo II, Seção III, item 42.1, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Int. - ADV: JOSE
AUGUSTO DE MORAES (OAB 114655/SP)
Processo 0164462-52.1992.8.26.0002 (002.92.164462-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Wilson Ferreira da Silva Jaqueline Henkel da Silva - O desarquivamento de autos causa imenso trantorno para as sobrecarregadas Serventias Judiciais,
prejudicando o andamento dos processos como um todo e, por consequência, o jurisdicionado. Por este motivo, deve ser medida
excepcional. Para consulta e extração de cópias de processos já arquivados, não é necessário o prévio desarquivamento,
pois é possível fazê-lo diretamente no Arquivo Geral (Rua dos Sorocabanos, 680 - Ipiranga). Para o caso de processos com
deferimento dos benefícios da justiça gratuita é necessária a apresentação da Solicitação de Desarquivamento, que é expedida
por este Ofício de Justiça. Em se tratando de processos com segredo de justiça é necessário levar a petição que segue anexa
com a respectiva procuração, caso o procurador não esteja já constituído nos autos. Ante o exposto, diga o requerente se o
desarquivamento é realmente imprescindível, caso contrário, solicitamos ao interessado, por gentileza, que compareça neste
Ofício, retire a petição e proceda à consulta e extração de cópias diretamente junto ao Arquivo Geral, como acima indicado.
As petições não retiradas em 20 dias, a contar da data desta publicação, serão inutilizadas, em consonância com o disposto
no Capítulo II, Seção III, item 42.1, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Int. - ADV: ANDERSON VALIM
RODRIGUES MARTINS (OAB 368061/SP)
Processo 0251733-06.2009.8.26.0002 (002.09.251733-3) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.F.L.P. e outro
- J.E.L.P. - O desarquivamento de autos causa imenso trantorno para as sobrecarregadas Serventias Judiciais, prejudicando o
andamento dos processos como um todo e, por consequência, o jurisdicionado. Por este motivo, deve ser medida excepcional.
Para consulta e extração de cópias de processos já arquivados, não é necessário o prévio desarquivamento, pois é possível
fazê-lo diretamente no Arquivo Geral (Rua dos Sorocabanos, 680 - Ipiranga). Para o caso de processos com deferimento dos
benefícios da justiça gratuita é necessária a apresentação da Solicitação de Desarquivamento, que é expedida por este Ofício
de Justiça. Em se tratando de processos com segredo de justiça é necessário levar a petição que segue anexa com a respectiva
procuração, caso o procurador não esteja já constituído nos autos. Ante o exposto, diga o requerente se o desarquivamento é
realmente imprescindível, caso contrário, solicitamos ao interessado, por gentileza, que compareça neste Ofício, retire a petição
e proceda à consulta e extração de cópias diretamente junto ao Arquivo Geral, como acima indicado. As petições não retiradas
em 20 dias, a contar da data desta publicação, serão inutilizadas, em consonância com o disposto no Capítulo II, Seção III, item
42.1, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Int. - ADV: JOAO LÉO BARBIERI DA SILVA (OAB 187775/SP)
Processo 0260863-20.2009.8.26.0002 (002.09.260863-0) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sonia Maria Sisla - O
desarquivamento de autos causa imenso trantorno para as sobrecarregadas Serventias Judiciais, prejudicando o andamento dos
processos como um todo e, por consequência, o jurisdicionado. Por este motivo, deve ser medida excepcional. Para consulta e
extração de cópias de processos já arquivados, não é necessário o prévio desarquivamento, pois é possível fazê-lo diretamente
no Arquivo Geral (Rua dos Sorocabanos, 680 - Ipiranga). Para o caso de processos com deferimento dos benefícios da justiça
gratuita é necessária a apresentação da Solicitação de Desarquivamento, que é expedida por este Ofício de Justiça. Em se
tratando de processos com segredo de justiça é necessário levar a petição que segue anexa com a respectiva procuração,
caso o procurador não esteja já constituído nos autos. Ante o exposto, diga o requerente se o desarquivamento é realmente
imprescindível, caso contrário, solicitamos ao interessado, por gentileza, que compareça neste Ofício, retire a petição e proceda
à consulta e extração de cópias diretamente junto ao Arquivo Geral, como acima indicado. As petições não retiradas em 20 dias,
a contar da data desta publicação, serão inutilizadas, em consonância com o disposto no Capítulo II, Seção III, item 42.1, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Int. - ADV: ANE ELISA PEREZ (OAB 138128/SP)
Processo 0815127-87.1973.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Daisy Nascimento Perl - O desarquivamento de
autos causa imenso trantorno para as sobrecarregadas Serventias Judiciais, prejudicando o andamento dos processos como um
todo e, por consequência, o jurisdicionado. Por este motivo, deve ser medida excepcional. Para consulta e extração de cópias de
processos já arquivados, não é necessário o prévio desarquivamento, pois é possível fazê-lo diretamente no Arquivo Geral (Rua
dos Sorocabanos, 680 - Ipiranga). Para o caso de processos com deferimento dos benefícios da justiça gratuita é necessária a
apresentação da Solicitação de Desarquivamento, que é expedida por este Ofício de Justiça. Em se tratando de processos com
segredo de justiça é necessário levar a petição que segue anexa com a respectiva procuração, caso o procurador não esteja
já constituído nos autos. Ante o exposto, diga o requerente se o desarquivamento é realmente imprescindível, caso contrário,
solicitamos ao interessado, por gentileza, que compareça neste Ofício, retire a petição e proceda à consulta e extração de
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