Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2121
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manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV: ALINE NERY SERVILHA
BONETTO (OAB 231199/SP), MARIA MARCELA BATAGLIOLI DE OLIVEIRA (OAB 282181/SP)
Processo 1000305-98.2015.8.26.0435 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - P.A.R.B. - F.R.P.B. - Vistas
dos autos a autora sobre a devolução do mandado cumprido negativo, juntado às págs. 106. - ADV: DEBORA CRISTINA
ALTHEMAN (OAB 168135/SP), GILBERTO CARLOS ALTHEMAN (OAB 52283/SP), LUIS CARLOS SITTA (OAB 62505/SP)
Processo 1000307-68.2015.8.26.0435 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.O.M. - - Y.V.O.M.
- P.S.M. - Tendo em vista que a parte ativa possui advogado constituído nos autos, manifeste-se, pela derradeira vez, no prazo
de 05 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito.Na inércia, aguarde-se por 30 dias. Após,
certifique-se e intime-se, via AR, para que se manifeste no feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo
485, III e §1°, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO GRACIOLA (OAB 308767/SP), LAERCIO GIACOMO
OLIVARI (OAB 91279/SP)
Processo 1000310-86.2016.8.26.0435 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.F.S.M.B. - A.C.M.B. - *Autor manifestar-se sobre
devolução de Carta Precatória (cumprida negativa.) - ADV: MARY HELEN ASSIS CANDIA CORAÇA (OAB 328253/SP)
Processo 1000321-52.2015.8.26.0435 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.C.P.O. - E.P.O. - Razão assiste
a representante do Ministério Público.Isso porque, conforme despacho de pág. 38, somente após a devida citação e após
transcorrer o prazo para constituição voluntária de patrono é que deve ser nomeado curador especial.Assim, por meio dos
sistemas disponíveis, proceda-se a serventia pesquisa acerca de qual estabelecimento prisional o réu encontra-se detido.
Frutífera a pesquisa, expeça-se o necessário para citação. Deixo de designar nova audiência de conciliação, a fim de agilizar o
feito. Int. - ADV: ALINE NERY SERVILHA BONETTO (OAB 231199/SP), ARIELA FERNANDA SABALO (OAB 341742/SP)
Processo 1000348-98.2016.8.26.0435 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.S.S. - P.C. - Aguarde-se
a realização da audiência de mediação já designada.Caso reste infrutífera, tornem para apreciação do pedido de pág. 24.Int. ADV: PEDRO JOSE CASTELLO (OAB 100574/SP)
Processo 1000380-40.2015.8.26.0435 - Interdição - Família - M.P.E.S.P. - P.L.S. - - P.M.P. - Aguarde-se a realização da
avaliação da requerida, agendada para o dia 30 de março, que deverá ser conduzida coercitivamente.Int. - ADV: MARCELO
AUGUSTO DEGELO (OAB 185671/SP)
Processo 1000380-40.2015.8.26.0435 - Interdição - Família - M.P.E.S.P. - P.L.S. - - P.M.P. - Diante da cota ministerial de
pág. 80/81, informando que houve a internação da requerida por meio extraprocessuais, evidente que o feito não tem mais
razão para prosseguir, devido à perda superveniente do objeto da ação.Assim, EXTINGO a presente demanda propostos por
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de P.L.D.S. e OUTRO, com fulcro no artigo 485, inciso VI do
Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: MARCELO
AUGUSTO DEGELO (OAB 185671/SP)
Processo 1000432-36.2015.8.26.0435 - Inventário - Sucessões - Alzira da Silva Lemes - Realizada pesquisa acerca de
eventuais contas bancárias em nome da falecida (pág. 63/66), requer o inventariante sejam oficiadas às instituições financeiras
para que apresentem os documentos pertinentes (págs. 69/70).Contudo, munido de alvará, cabe ao inventariante referida
diligência. Assim, expeça-se ALVARÁ, a fim de autorizar o inventariante LUIZ EDUARDO GENAIN, representado por sua genitora
Angela Maria Pereira, brasileira, solteira, técnica de enfermagem, RG n° 22.897.324-7 e CPF n° 131.950.238-57, a diligenciar
junto aos Bancos inframencionados acerca de extratos bancários de todas as contas, investimentos, dívidas, seguro de vida,
dentre outros que a falecida Alzira da Silva Lemes, CPF n° 172.050. 948-44 possuía, tendo como data base o dia de seu óbito,
qual sejam 01 de setembro de 2015. - Banco do Brasil, Agência 6691, Conta Corrente/Poupança nº 10196239X e Agência 2427
Conta Corrente nº 15119X;- Banco Santander, Agência 0298 Conta Corrente/Poupança nº 600005662;- Itaú/Unibanco, Agência
0012 Conta Corrente/Poupança nº 431292;Servirá o presente como alvará com o prazo de validade de 120 dias. Int. - ADV:
JOSÉ OLIMPIO PARAENSE PALHARES FERREIRA (OAB 260166/SP)
Processo 1000436-39.2016.8.26.0435 - Arrolamento de Bens - Família - Vilma Natalia Cassiani Villalva - Tratando-se de
pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), defiro a gratuidade da justiça, conforme as isenções
estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Anote-se.Nomeio inventariante VILMA NATALIA CASSIANI
VILLALVA. Processe-se o arrolamento, providenciando-se, no prazo legal: - Comprovantes relativos aos bens inventariados,
negativas fiscais, municipal e federal, inclusive do imposto sobre a renda, - Protocolo junto ao Posto Fiscal, acerca do ITCMD.
Após, aguarde-se manifestação da FESP.Intime-se. - ADV: DANIELA DE GODOI MOREIRA VILLALVA (OAB 346474/SP)
Processo 1000461-52.2016.8.26.0435 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.F.S. - - C.F.S. J.R.D.S. - Em que pese a manifestação ministerial de págs. 30/31 e 33/34, entendo razoável o deferimento de prazo de 15
(quinze) dias para a regularização da inicial.Atentem-se os exequentes de que, no processo 0003941-26.2014.8.26.0435 foram
fixados alimentos provisórios, a saber:”30% (trinta por cento), dos rendimentos líquidos ou, no caso de desemprego, em 1/3 (um
terço) do salário mínimo mensal . O pagamento deverá ser feito diretamente à representante legal dos menores, mensalmente,
e a partir da citação até o dia 10 de cada mês”.O valor fixado provisoriamente, em decisão interlocutória, poderá ser executado
se não houver homologação de fixação definitiva de alimentos.Int. - ADV: GIOVANE BUENO (OAB 300322/SP)
Processo 1000465-89.2016.8.26.0435 - Procedimento Comum - Regularização de guarda - E.S.S. - - P.H.S. - D.C.G. - E.L.G. - Primeiramente, emendem os autores a inicial, nos termos do item 1 da cota ministerial de pág. 29.Com a regularização,
ao MP.Int. - ADV: DEBORA CRISTINA ALTHEMAN (OAB 168135/SP)
Processo 1000467-59.2016.8.26.0435 - Alvará Judicial - Compra e Venda - José Manzato Filho - José Manzato - Presentes
os requisitos legais, considerando a documentação acostada aos autos, DEFIRO o pedido formulado na inicial, para autorizar
a alienação do veículo VW/Gol Special, placa DDV 3829, chassi 9BWCA05Y81T171335, de propriedade do interditado José
Manzato, por seu curador definitivo JOSE MANZATO FILHO, por valor não inferior ao da cotação pesquisada pela Tabela FIPE.
Expeça-se o alvará com o prazo de 120 dias de validade, devendo o curador prestar contas dos valores obtidos, juntando
aos autos cópia autenticada do certificado de registro de veículo, já com o devido registro da aquisição pelo adquirente, no
prazo de 30(trinta) dias, sob pena de responsabilidade.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: CARLA ROBERTA
MARCHESINI (OAB 328117/SP)
Processo 1000488-69.2015.8.26.0435 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.B.L.S. - J.E.L.S.
- Petição de págs. 70/71: defiro.Providencie a serventia o desarquivamento do processo mencionado, a fim de transladar cópia
dos documentos pessoais do executado.Após, proceda-se as pesquisas acerca do paradeiro do devedor, conforme já deferido.
Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO GRACIOLA (OAB 308767/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º