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TJSP 02/06/2016 -fl. 140 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2127

140

Vistos.Em face da certidão retro, caracterizado está o abandono da presente ação pelo lapso de tempo decorrido, motivo pelo
qual julgo-a extinta, com fundamento no artigo 485, inciso III, do NCPC.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. (em
caso de recurso, o valor do preparo é de R$958,31, bem como, deverá ser recolhido, nos termos do provimento nº 833/04, artigo
1º, o valor de R$32,70, por volume, na guia de recolhimento de tributos ao Tribunal de Justiça (FEDTJ) código 110-4) - ADV:
PRISCILA MENEGUETTI ZAIDEN (OAB 280084/SP), SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP)
Processo 0008601-47.2011.8.26.0248 (248.01.2011.008601) - Procedimento Comum - Ana Felix Mascate Sousa - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por ANA FELIX MASCATE SOUSA
contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL. Condeno o autor a pagar a ré as custas e despesas processuais, bem
como honorários advocatícios que fixo em R$1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC/15, verbas estas de sucumbência
que deverão ser executadas nos moldes do art. 98, §3º do CPC/15, por ser o autor beneficiária da justiça gratuita.P.R.I.C. (em
caso de recurso, o valor do preparo é de R$117,75, bem como, deverá ser recolhido, nos termos do provimento nº 833/04, artigo
1º, o valor de R$32,70, por volume, na guia de recolhimento de tributos ao Tribunal de Justiça (FEDTJ) código 110-4) - ADV:
GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0009382-35.2012.8.26.0248 (248.01.2012.009382) - Monitória - Obrigações - Sobase Comercio de Materiais para
Construcao Ltda - Francisco Valter da Silva Junior - Vistos.Em face da certidão retro, caracterizado está o abandono da presente
ação pelo lapso de tempo decorrido, motivo pelo qual julgo-a extinta, com fundamento no artigo 485, inciso III, do NCPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. (em caso de recurso, o valor do preparo é de R$144,43, bem como, deverá
ser recolhido, nos termos do provimento nº 833/04, artigo 1º, o valor de R$32,70, por volume, na guia de recolhimento de
tributos ao Tribunal de Justiça (FEDTJ) código 110-4) - ADV: TALITA JANA PATZI BERGAMO (OAB 322580/SP), TAISA CARLINI
RAMOS (OAB 171959/SP)
Processo 0010533-36.2012.8.26.0248 (248.01.2012.010533) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Ana
Edite Ferreira de Andrade - Instituto Nacional do Seguro Social - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por
ANA EDITE FERREIRA DE ANDRADE contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, e, por consequência, REVOGO
a liminar deferida nos autos de fls. 129/132. Condeno a autora a pagar a ré as custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios que fixo em R$1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC/15, verbas estas de sucumbência que
deverão ser executadas nos moldes do art. 98, §3º do CPC/15, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.C. (em caso
de recurso, o valor do preparo é de R$2886,08, bem como, deverá ser recolhido, nos termos do provimento nº 833/04, artigo 1º,
o valor de R$32,70, por volume, na guia de recolhimento de tributos ao Tribunal de Justiça (FEDTJ) código 110-4) - ADV: LUCAS
SCALET (OAB 213742/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB
250561/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP)
Processo 0010858-11.2012.8.26.0248 (248.01.2012.010858) - Procedimento Sumário - Propriedade - Sociedade de Amigos
do Vale das Laranjeiras - Takehito Kimura - Ante o exposto, julgo improcedente a ação com base no artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, e deixo de condenar a autora requerente em honorários advocatícios tendo em vista que não houve
intervenção do patrono do requerido no processo.P.R.I.De São Paulo p/Indaiatuba, 08 de abril de 2016. (em caso de recurso,
o valor do preparo é de R$186,00, bem como, deverá ser recolhido, nos termos do provimento nº 833/04, artigo 1º, o valor de
R$32,70, por volume, na guia de recolhimento de tributos ao Tribunal de Justiça (FEDTJ) código 110-4) - ADV: ANDRE CAMERA
CAPONE (OAB 140356/SP), CAROLINA LODI UEDA (OAB 321015/SP)
Processo 0011466-43.2011.8.26.0248 (248.01.2011.011466) - Execução de Alimentos - Alimentos - P.E.O.S. - C.E.O.S.
- Vistos.Fls. 123: Tendo em vista a notícia de integral satisfação do débito sob execução, julgo extinta a presente ação,
relativamente à prestações vencidas no período de março/2010 a março/2016, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC.
Fixo os honorários advocatícios dos DD. Patronos nomeados no valor máximo previsto em tabela, nos termos do convênio da
Assistência Judiciária Gratuita.Transitada em julgado, expeçam-se as respectivas certidões de honorários, arquivando-se os
autos.P.R.I. (em caso de recurso, o valor do preparo é de R$200,00, bem como, deverá ser recolhido, nos termos do provimento
nº 833/04, artigo 1º, o valor de R$32,70, por volume, na guia de recolhimento de tributos ao Tribunal de Justiça (FEDTJ) código
110-4) - ADV: RODRIGO NEGRÃO PONTARA (OAB 301193/SP), TATIANA APARECIDA RAMOS (OAB 254461/SP)
Processo 0011896-58.2012.8.26.0248 (248.01.2012.011896) - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Condominio
Piazza de Fiori - Rogerio Soares da Silva - Vistos.Tendo em vista a certidão de fls. 165, julgo extinta a presente ação, com
fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. (em caso de recurso, o valor
do preparo é de R$117,75, bem como, deverá ser recolhido, nos termos do provimento nº 833/04, artigo 1º, o valor de R$32,70,
por volume, na guia de recolhimento de tributos ao Tribunal de Justiça (FEDTJ) código 110-4) - ADV: ADRIANA CRISTINA
BELAVARY (OAB 313236/SP), EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP)
Processo 0012003-05.2012.8.26.0248 (248.01.2012.012003) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Amir
Vanzella - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por AMIR VANZELLA
contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL. Condeno o autor a pagar a ré as custas e despesas processuais, bem
como honorários advocatícios que fixo em R$1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC/15, verbas estas de sucumbência
que deverão ser executadas nos moldes do art. 98, §3º do CPC/15, por ser o autor beneficiária da justiça gratuita.P.R.I.C. (em
caso de recurso, o valor do preparo é de R$117,75, bem como, deverá ser recolhido, nos termos do provimento nº 833/04, artigo
1º, o valor de R$32,70, por volume, na guia de recolhimento de tributos ao Tribunal de Justiça (FEDTJ) código 110-4) - ADV:
CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), THAIS CARNIEL (OAB 254425/SP), CAETANO FERNANDO DE DOMENICO
(OAB 303699/SP)
Processo 0012857-96.2012.8.26.0248 (248.01.2012.012857) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário Lucineia Cordeiro de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida
por LUCINEIA CORDEIRO DE OLIVEIRA contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL e, por consequência, REVOGO
a liminar deferida nos autos de fls. 64/65. Condeno a autora a pagar a ré as custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios que fixo em R$1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC/15, verbas estas de sucumbência que
deverão ser executadas nos moldes do art. 98, §3º do CPC/15, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.C. (em caso
de recurso, o valor do preparo é de R$117,75, bem como, deverá ser recolhido, nos termos do provimento nº 833/04, artigo 1º, o
valor de R$32,70, por volume, na guia de recolhimento de tributos ao Tribunal de Justiça (FEDTJ) código 110-4) - ADV: CARLOS
ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), GUSTAVO DE SALVI CAMPELO (OAB 288255/SP), PATRICIA MENDONÇA GONÇALVES
CAMPELO (OAB 303787/SP)
Processo 0012978-66.2008.8.26.0248 (248.01.2008.012978) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Unilever Brasil Ltda - Cinco Estrelas Agropecuaria e Participacao Ltda - Sendo assim e, diante de todo o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a ação principal, condenando a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10%
sobre o valor atualizado da causa. Em consequência, REVOGO a tutela inicialmente concedida de sustação do protesto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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