Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2130
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da matricula 98.355, do Primeiro Registro de Imóveis, ficando autorizado o genitor a praticar todos os atos necessários para
alienação e compra dos imóveis.No prazo de 90 ( noventa ) dias, deverá de tudo ser prestado contas nos autos.Custas na forma
da lei.P.R.I. - ADV: JOAO LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 96390/SP)
Processo 1003717-33.2016.8.26.0037 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Spazio Aurea - Henrique de Lima
Melo - Diante do exposto, julgo procedente em parte a ação para condenar o requerido no pagamento das despesas condominiais
reclamadas, acrescidas de juros de mora desde a citação, multa contratual, correção monetária do ajuizamento do pedido,
custas processuais, e honorários de advogado de quinze por cento sobre o valor final devido, observando-se o contido no artigo
98 § 3º do Código de Processo Civil beneficio que ora lhe é concedido.P.R.I.(Custas de preparo de R$ 142,42 - atualizada de R$
143,96). - ADV: MARCELO NOGUEIRA (OAB 223474/SP), POLLYANA AZEVEDO ALVES (OAB 297396/SP)
Processo 1003731-17.2016.8.26.0037 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Daniele Cristina de
Oliveira Queiroz - BANCO PAN S/A - Diante do exposto, julgo improcedente a ação e condeno a autora no pagamento das
custas processuais, e honorários de advogado de quinze por cento sobre o valor dado à causa, satisfeitos na forma do art. 98, §
3º da lei processual civil.P.R.I. - ADV: GIOVANI MORETTE TEIXEIRA (OAB 285407/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1003843-83.2016.8.26.0037 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Isabel de Freitas - Airton Duo - Me
(Imob Imòveis) - Diante do exposto, julgo procedente a ação para o fim de condenar a requerida na restituição da importância
descrita na inicial, acrescida de juros de mora desde a citação, correção monetária da data do desembolso, custas processuais,
e honorários de advogado de quinze por cento sobre o valor final da condenação.Quanto ao pedido de remessa de cópia dessa
sentença ao representante do Ministério Público, a providência deverá ser tomada diretamente pela autora. P.R.I. (Preparo 638,00 - valor corrigido: R$ 644,90) - ADV: RICARDO DOS SANTOS SILVA FILHO (OAB 278132/SP)
Processo 1004021-03.2014.8.26.0037 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Residencial Villaggio do Sol Carlos Dalberto Paes Landim - Vistos.Página 194 - Manifeste-se a autora, em 10 dias.Intime-se. - ADV: CLEITON LOPES
SIMÕES (OAB 235771/SP), CRISTIANE RAMIRO FELICIO (OAB 245798/SP), JOSE MARIA CAMPOS FREITAS (OAB 115733/
SP)
Processo 1004060-29.2016.8.26.0037 - Procedimento Comum - Obrigações - Edson Khodor - Maria Aparecida Pastres Diante do exposto, julgo procedente a ação para condenar a requerida no pagamento da importância descrita na inicial, acrescida
de juros de mora desde a citação, correção monetária a partir do ajuizamento do pedido, custas processuais, e honorários de
advogado de quinze por cento sobre o valor final do débito.Indefiro, ainda, o pedido de concessão da Justiça Gratuita pleiteado
pela requerida, pois seus rendimentos constantes na declaração de imposto de renda apresentada somam o valor anual de R$
62.724,61 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e quatro reais e sessenta e um centavos).P.R.I. preparo R$2.150,47 - corrigido
R$2.173,75 - ADV: ROBERTO IUDESNEIDER DE CASTRO (OAB 333532/SP), RENAN BORGES FERREIRA (OAB 330545/SP),
MARCOS CESAR GARRIDO (OAB 96924/SP)
Processo 1004412-55.2014.8.26.0037/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - VITOR BARBOSA MEDEIROS
- OLIONIO ANTONIO DE OLIVEIRA - Página 44 - Ao exequente, em 10 dias, para o prosseguimento. - ADV: LUIZ FAVERO (OAB
72710/SP), ESTEVAN VENTURINI CABAU (OAB 311460/SP), CAIO HENRIQUE KONISHI (OAB 311435/SP)
Processo 1004561-80.2016.8.26.0037 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Maria Amélia do Amaral Faria - Maria
Helena de Souza - Diante do exposto, julgo procedente a ação para declarar rescindido o contrato entre as partes celebrado,
reintegrando a autora na posse do imóvel ali descrito.Condeno, ainda, a autora a proceder a devolução das parcelas pagas
pela requeridas na forma acima consignada.Arcará a requerida com o pagamento das custas processuais, e honorários de
advogado de dez por cento sobre o valor dado à causa, satisfeitos na forma do art. 98, § 3º da lei processual civil.Em razão da
sucumbência parcial, suportará a autora o pagamento de um terço das verbas da sucumbência acima cominadas.P.R.I. - ADV:
MAIUMY TERESA KURIHARA (OAB 366948/SP), LUIZ FRANCISCO ZACHARIAS (OAB 79601/SP)
Processo 1004758-35.2016.8.26.0037 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Andreza Michelle Gracindo
Bueno de Oliveira - Martha Francisco Camargo e outros - Vistos.Aguarde-se por mais 10 dias manifestação da autora.Intime-se.
- ADV: LIGIA MARIA FERREIRA BRANCO MANTOVANI (OAB 263940/SP)
Processo 1004906-80.2015.8.26.0037/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Rede Recapex
Pneus Ltda - Alexandre Sandro Theodoro - Página 38 - Manifeste-se a exequente, em 10 dias. - ADV: RICARDO ALEXANDRE
IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1004991-66.2015.8.26.0037/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Atacadão Mercafrios Ltda Me Ana Paula Silva Canhas - Diante do exposto, julgo improcedente a impugnação arcando a impugnante com o pagamento das
custas processuais e honorários de advogado de dez por cento sobre o valor da condenação.P.R.I. - ADV: RAFAEL PEREIRA
RANGEL (OAB 314531/SP), GUSTAVO CESAR GANDOLFI (OAB 258154/SP)
Processo 1005244-20.2016.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Roberval Gonzaga Soares - Vistos.Nos termos do art. 485, VIII do CPC, homologo
para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência formulada à fls. 51/52, ficando, em consequência, extinta a presente
ação.Determino o desbloqueio das restrições ( páginas 41/44 ), através do sistema Renajud, providenciando a serventia. Custas
na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se.P.R.I. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1005593-23.2016.8.26.0037 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Ivo Pregnolato - Avenida Veículos Ltda Me
- Vistos, etc.... Nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC, Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos
o acordo constante de fls. 45 , ficando extinta a presente ação, em sua fase de conhecimento.Não cumprido o acordo, deverá
ser dado início ao cumprimento de sentença. Custas na forma da lei. Arquivem-se.P.R.I.Araraquara, 02 de junho de 2016 - ADV:
TIAGO ROMANO (OAB 231154/SP), BENTO ORNELAS SOBRINHO (OAB 58986/SP), LUIS AUGUSTO GOMES BUGNI (OAB
325631/SP)
Processo 1005781-16.2016.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Debora Francisca de Oliveira Gomes - Vistos.Nos termos do art. 485, VIII do CPC,
homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência formulada à fls. 40, ficando, em consequência, extinta
a presente ação.Não houve bloqueio do veículo.Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se.P.R.I. - ADV: TATIANE
CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1005905-96.2016.8.26.0037 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Guilherme José Costa - Graciano R. Affonso S/A Vecículos - Vistos.O embargante atendendo a determinação contida na página
6, peticionou nos autos principais, buscando a impenhorabilidade postulada nestes embargos, perdendo, em consequência
seu objeto.Portanto, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto os embargos sem resolução de
mérito.Custas na forma da lei.P.R.I., arquivem-se, oportunamente. - ADV: MARIA NILVA SALTON SUCCENA (OAB 127781/SP),
GEORGIA CRISTINA AFFONSO (OAB 107271/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º