Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2143
1983
de conciliação (artigo 139 do Código de Processo Civil VI e Enunciado nº 35 do ENFAM).No mais, o CEJUSC ainda não foi
instalado neste Foro Regional e não há nulidade na não designação de audiência, inexistindo prejuízo às partes, especialmente
considerando que é facultada a conciliação em qualquer fase do processo.3. CITE-SE a parte ré, pelo correio, para contestar
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, expedindo-se o necessário.A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto
à matéria de fato apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo
Civil.Int. - ADV: JHONATHAS APARECIDO GUIMARÃES SUCUPIRA (OAB 349850/SP)
Processo 1106267-19.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Quitação - LAZARO FELIPE - BANCO ITAU BMG
CONSIGNADO S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do
C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para: (x ) Dr. Michael Eduardo da Silva Simões - OAB/SP
334.660, retirar, em 05 dias, a guia de levantamento expedida pelo Cartório no valor de R$ 1.000,00. São Paulo, 23 de junho de
2016. Eu, _______, Andrea Ribeiro Dos Santos Garcia, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MICHAEL EDUARDO DA SILVA
SIMÕES (OAB 334660/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1113437-08.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Renovarte Serviços Ltda
- Vistos.Cobre-se a devolução da carta precatória, independentemente de cumprimento.Diante o noticiado a fl. 72, JULGO
EXTINTO O PROCESSO com fulcro no art. 924 II, do CPC.Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente do valor de
fl.71.Declaro encerrado o feito.Recolha o executado as devidas custas finais, nos termos do art. 4°, inciso III, parágrafo 1° da Lei
Estadual n°11.608/2003, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado.Intime-se no endereço de fl.47.Após, arquivem-se os
autos, definitivamente, procedendo-se as devidas anotações.P.R.I.C. - ADV: MARIA DE FATIMA MOREIRA (OAB 108273/SP)
Processo 4000130-59.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.Fls. 75/77: para eventual homologação, deverá a empresa executada regularizar sua representação processual, no prazo
de 15 dias.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 4000670-10.2013.8.26.0003 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - HOLDING ITARVI BRASIL
LTDA. - ALIANÇA ASSESSORIA COMERCIAL LTDA - Vistos.Fls. 300/301: os documentos de fls. 148/149 não são aptos a
comprovar a efetiva ciência do mandante da renúncia ao mandato, pois não é possível verificar se o destinatário do e-mail
é, de fato, representante do autor.Assim, no prazo de 10 (dez) dias, comprovem os patronos a comunicação do mandante,
com o devido recebimento, da renúncia ao mandato.Intime-se. - ADV: JOAQUIM CARLOS PAIXAO JUNIOR (OAB 147982/SP),
ROBERTO AURELIO FERNANDES MACHADO (OAB 151278/SP), EDUARDO DIAMANTINO BONFIM E SILVA (OAB 119083/
SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRA LAPERUTA NASCIMENTO ALVES DE MOURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIE JOSÉ NUSSBAUMER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0229/2016
Processo 0003447-70.2012.8.26.0003/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMINIO CONJUNTO
RESIDENCIAL CUPECÊ - Bernardo Cezar - Observe o cartório se houve recolhimento das despesas (Provimento CSM nº
1864/2011), por meio da guia FEDTJ, código 434-1, por CPF ou CNPJ (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 2º, inc. XI). Na pendência
recolha o exequente; expeça-se aviso cartorário, se necessário.Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema
Bacenjud (CPC, art. 854, caput e § 7º), limitada ao valor de R$ 3.697,36; cumpra-se de imediato e aguarde-se comunicação
da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.Valores que não excederem dez por cento do salário mínimo nacional
serão liberados, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, proceda-se ao “cancelamento
de eventual indisponibilidade excessiva” (art. 854, § 1º) e à intimação do executado, pessoalmente (carta) ou por seu advogado
(DJE), para manifestação em cinco dias, com advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em
penhora, independentemente da lavratura de termo.Rejeitada ou não apresentada a manifestação, requisite-se transferência
da quantia para o BANCO DO BRASIL S.A. (Agência 5905, Fórum Jabaquara). Frustrada a diligência, ou em caso de valor
insuficiente para satisfação da execução, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por trinta dias.Int. - ADV: GILBERTO
FRANCISCO SOARES (OAB 179656/SP)
Processo 0003447-70.2012.8.26.0003/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMINIO CONJUNTO
RESIDENCIAL CUPECÊ - Bernardo Cezar - Promova o autor, o recolhimento das custas para expedição da carta de intimação
para o requerido, conforme despacho de fl. 139 - ADV: GILBERTO FRANCISCO SOARES (OAB 179656/SP)
Processo 0003700-87.2014.8.26.0003 (apensado ao processo 0004127-84.2014.8.26) (processo principal 002243083.2013.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença - Despejo por Denúncia Vazia - JUMABREU EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPAÇÕES LTDA-EPP - ABC Pneus Ltda - Visto que a devedora se acha em recuperação judicial (autos 2304693.2009.8.26.0554, 4ª Vara Cível de Santo André-SP), indefiro a petição de fls. 150-151.O processamento da recuperação
judicial implica a suspensão da execução (Lei nº 11.101/05, art. 52, inc. III).Posto isso, aguarde-se informação por seis meses.
Int. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP), DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB
162998/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP)
Processo 0004127-84.2014.8.26.0003 (processo principal 0004942-18.2013.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Locação de Imóvel - Jumabreu - Empreendimentos e Participacões Ltda. - ABC Pneus Ltda - - Aírton Scarpa - Visto que a
ABC Pneus se acha em recuperação judicial (autos 23046-93.2009.8.26.0554, 4ª Vara Cível de Santo André-SP), incabível a
execução pretendida, tal como despachado nesta data nos autos em apenso (3700-87.2014), haja vista a suspensão prevista na
Lei nº 11.101/05 (art. 52, inc. III).Quanto a Aírton Scapa, intime-se na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2 º, inc. I) para
pagamento de R$5.995,98 em quinze dias, sob pena de multa de dez por cento, além de honorários advocatícios de dez por
cento (CPC, art. 523, § 1º).Transcorrido o prazo sem pagamento, contam-se mais quinze dias para impugnação (CPC, art. 525),
sem prejuízo dos atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3º). Int. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB
52126/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP)
Processo 0004942-18.2013.8.26.0003 (apensado ao processo 0004127-84.2014.8.26) - Renovatória de Locação - Locação
de Imóvel - ABC Pneus Ltda - - Aírton Scarpa - Jumabreu - Empreendimentos e Participacões Ltda. - Arquivem-se oportunamente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º