Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2148
1656
da 1ª Vara Cível da Comarca de Barretos-SP) - HUARLYN PEDRO MARIANO SANTOS - ARLINDO DOS SANTOS - Vistos.Para
a oitiva deprecada, designo o dia 10 de agosto de 2016, às 15:30 horas.Intimem-se e comunique-se, via e-mail.Providencie a
escrivania a instrução deste feito, juntando-se as cópias necessárias e utilizando-se a senha fornecida.Int.se. - ADV: FABIANO
REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), CHRYSWERTON DRESLEY CASTANHEIRA E SILVA (OAB 228550/SP), DÉBORA
CAMARGO DE VASCONCELOS (OAB 255107/SP)
Processo 0018083-29.2016.8.26.0576 (processo principal 1018173-54.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - DIREITO
CIVIL - EDUARDO VICTOR VAZ CHESSA - GILBERTO DOS SANTOS - Vistos.Diante da formação do incidente (cumprimento
de sentença) em apartado, o processo principal será remetido à fila de processos de conhecimento em fase de execução
até posterior extinção (certificando-se o oferecimento deste).Cabe aos patronos das partes observar tão somente o número
deste incidente para suas petições (sempre através de petições com cógido 8299).Deve o credor proceder a regular instrução
deste incidente de cumprimento de sentença, em atendimento ao Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado CG n. 438/2016,
publicados no dia 04 de abril de 2016, páginas 09/10.Prazo: dez dias.Após, dê-se vista ao MP.Int. - ADV: VINICIUS NICOLAU
GORI (OAB 280846/SP)
Processo 0018084-14.2016.8.26.0576 (processo principal 1026573-57.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Prestação
de Serviços - Sociedade Instrução e Socorros Colegio São Jose - Solange Reple Teixeira Sakr - ato(s) ordinatório(s): “o feito
prossegue em cumprimento de sentença - cabe aos patronos das partes observar tão somente o número deste incidente para
suas petições sempre através de petições com cógido 8299” - ADV: JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB 62910/SP),
MARCIO RODRIGO DA SILVA (OAB 237620/SP), TIAGO HENRIQUE PARACATU. (OAB 299116/SP), GLAUBER GUBOLIN
SANFELICE. (OAB 164178/SP), ADILSON PERES ECCHELI (OAB 137111/SP)
Processo 0018086-81.2016.8.26.0576 (processo principal 1032829-50.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Liminar ITAMAR RUBENS MALVEZI - - Fabio Renato Amaro da Silva - Vergilio Dalla Pria - - SUELY LONGO DE MORAES - Vistos.
Diante da formação do incidente (cumprimento de sentença) em apartado, o processo principal será remetido à fila de processos
de conhecimento em fase de execução até posterior extinção (certificando-se o oferecimento deste).Cabe aos patronos das
partes observar tão somente o número deste incidente para suas petições (sempre através de petições com cógido 8299).
Deve o credor proceder a regular instrução deste incidente de cumprimento de sentença, em atendimento ao Provimento CG n.
16/2016 e Comunicado CG n. 438/2016, publicados no dia 04 de abril de 2016, páginas 09/10.Prazo: dez dias.Após, cls.Int. ADV: ANDRE BARCELOS DE SOUZA (OAB 132668/SP), ANTONIO JOSE GIANNINI (OAB 103231/SP), GUSTAVO GOULART
ESCOBAR (OAB 138248/SP), RENATO BARBOSA PEREIRA (OAB 317583/SP)
Processo 0039906-40.2008.8.26.0576/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Alessandra Pereira
de Mello - - Leandro Pereira de Mello - - Gisele Pereira de Mello - - Valmes Acacio Campania - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Valmes Acacio Campania - - Valmes Acacio Campania - - Valmes Acacio Campania - - Valmes Acacio
Campania - ato(s) ordinatório(s): “Fls.117: ciência aguarde-se o cumprimento de fls.109” - - ADV: VALMES ACACIO CAMPANIA
(OAB 93894/SP), ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS (OAB 119743/SP), THIAGO DE SOUZA DANELUCI (OAB 264641/SP)
Processo 0039906-40.2008.8.26.0576/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Alessandra Pereira
de Mello - - Leandro Pereira de Mello - - Gisele Pereira de Mello - - Valmes Acacio Campania - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Valmes Acacio Campania - - Valmes Acacio Campania - - Valmes Acacio Campania - - Valmes Acacio
Campania - Vistos.Fls.117: Expeça-se mandado de levantamento, em favor do advogado, do depósito efetuado às fls.112, como
se pede.Intime-se o patrono dos autores, para que, em cinco dias, providencie a juntada a estes autos de procurações recentes,
posto que os documentos de fls.120/122 datam de agosto de 2012.Após, tornem cls.Int. - ADV: THIAGO DE SOUZA DANELUCI
(OAB 264641/SP), ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS (OAB 119743/SP), VALMES ACACIO CAMPANIA (OAB 93894/SP)
Processo 1001055-65.2015.8.26.0576 - Procedimento Comum - Inadimplemento - CENTRO MÉDICO RIO PRETO LTDA DENIS JOSÉ CHAGAS - Vistos.Defiro o pedido de pesquisa de declaração de renda pelo sistema INFOJUD .Providencie-se.
Int.se. - ADV: FLAVIO RIBEIRO DA COSTA (OAB 98100/MG), CIBELE NAOUM MATTOS (OAB 317498/SP), CLEBER DOTOLI
VACCARI (OAB 131508/SP)
Processo 1001055-65.2015.8.26.0576 - Procedimento Comum - Inadimplemento - CENTRO MÉDICO RIO PRETO LTDA DENIS JOSÉ CHAGAS - Vistos.Manifeste-se o credor, em dez (10) dias, quanto as declarações de imposto de renda obtido pelo
sistema INFOJUD, arquivadas em pasta própria, em Cartório.Observe-se que, nos termos do Provimento 293/86 é vedada a
extração de cópias de referida documentação.Int.se. - ADV: CIBELE NAOUM MATTOS (OAB 317498/SP), FLAVIO RIBEIRO DA
COSTA (OAB 98100/MG), CLEBER DOTOLI VACCARI (OAB 131508/SP)
Processo 1001985-49.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Mara
Regina Fernandes - Claro S.A. - Vistos.Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Novo Código de Processo Civil, faculto às
partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversas, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Publique-se e Intime-se. - ADV: LUIZ
FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP)
Processo 1003298-45.2016.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Terezinha
Fonseca Barboza - Banco do Brasil S/A - Vistos.Pelo que observo nos autos, não logrei visualizar elementos capazes de
modificar o entendimento. Assim, mantenho em seus próprios termos a decisão proferida.Ciência quanto a interposição do
agravo de instrumento.Aguarde-se o julgamento do recurso.Int. - ADV: DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO
RODRIGUES (OAB 329506/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1003670-91.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Seguro - Anderson Rodrigues Silva - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT S/A - Vistos.Trata-se da ação em epígrafe, na qual, foi efetuado acordo entre as partes, ocorrendo o
devido cumprimento, requerendo o autor a extinção da ação.Diante do exposto, declaro extinta a ação em questão, nos termos
do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Independente do trânsito em julgado desta decisão, expeça-se mandado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º