Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2149
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prosseguimento da execução.Prazo: 15 (quinze) dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, independentemente
de nova conclusão, arquivem-se os autos.Int. - ADV: WALERIA CRISTINA ESTEVES DE AZEVEDO MALAVAZI (OAB 148485/
SP)
Processo 1004372-29.2015.8.26.0590 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Condomínio Edifício Itamarati - Sobre
a contestação, manifeste-se a parte contrária no prazo legal.Int. - ADV: ANDREA BUENO MELO (OAB 135272/SP), FABIANO
RODRIGUEZ ANDRADE (OAB 241027/SP)
Processo 1004756-26.2014.8.26.0590 - Procedimento Comum - Espécies de Títulos de Crédito - CGMP Centro de Gestão
de Meios de Pagamento S/A - Roberto dos Santos de Abreu - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação para condenar o réu
a pagar ao autor a quantia de R$ 6.487,64 (seis mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavo - fls. 25),
corrigida monetariamente com base na Tabela Prática publicada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do
vencimento da fatura, isto é, 30 de julho de 2013, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Assim sendo,
extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.Condeno o réu
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados, com fundamento no artigo 85, §
2º, do Novo Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.Ao derradeiro, considerando
que o réu não apresentou cópia da declaração de imposto de renda, embora instado a tanto, bem assim que seus gastos
mensais apenas com passagens em praças de pedágios são significativamente elevados, a evidenciar razoável capacidade
econômico-financeira, muito superior à média da população brasileira, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP), ROSANGELA DA SILVA (OAB 160724/SP), VANESSA DOS
SANTOS OLIVEIRA TELES (OAB 281635/SP), DAVID ANTONIO ROMANO (OAB 329206/SP)
Processo 1004817-81.2014.8.26.0590 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - FUNDACAO DOM DAVID - Pese
embora a revelia consoante certidão exarada a fls. 113, considerando que no contrato firmado entre as partes ficou estabelecido
que a ré deveria ressarcir a instituição de ensino “a partir do mês imediatamente seguinte ao egresso do aluno” (sic) (clausula
2º, letra “a” - fls. 15), comprove a autora o ano em que foi concluído o Curso de Direito pela requerida.Prazo: 15 (quinze) dias.
Apos, tornem para decisão. Intime-se. - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 1005643-39.2016.8.26.0590 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Eliana Aparecida de Melo
Fernandez - - Francisco Prada Fernandez - Acolho o pedido formulado na inicial (letra a- fls. 04), para pesquisa de endereço
atualizado do corréu EDGARD JOSÉ DA CRUZ junto ao sistema eletrônico BACENJUD, observando que o requerente efetuou o
recolhimento da taxa devida a fls. 11.Com a resposta, ciência aos requerentes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem.Int. - ADV: IRINEU PRADO BERTOZZO (OAB 158881/SP)
Processo 1005669-37.2016.8.26.0590 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Waldiney Thiago da Cunha
- Adotados tais fundamentos como razão de decidir, para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, determino ao
autor (a) que providencie a juntada aos autos dos ultimos três comprovantes de rendimentos, consubstanciados em cópias
das suas três últimas declarações de rendas, as quais o patrono do autor (a) deverá encaminhá-las pela via digital, anexandoas ao petitório como documento sigiloso, salientando-se que o autor (a) não trouxe aos autos qualquer demonstrativo de que
não tenha renda suficiente para arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento. Prazo: 15 dias, sob pena de
indeferimento da gratuidade. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE MELLO MARTINS (OAB 139578/SP)
Processo 1005772-44.2016.8.26.0590 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Aliança Lc Administração e Participações Ltda - Em conformidade com o disposto na Lei nº 12.112 de 09.12.2009, que estabelece
algumas alterações na Lei nº 8.245/91, determino a citação dos réus para os termos da ação. Cientifiquem-se os eventuais
ocupantes do imóvel e sublocatários.Havendo interesse, poderão os réus evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de
15 dias, contados da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial,
ficando, desde já, arbitrados os honorários advocatícios em 10% do valor do débito.Defiro as prerrogativas do artigo 212 do
CPC.Intime-se. - ADV: RONALDO EVANGELISTA (OAB 269269/SP)
Processo 1005776-81.2016.8.26.0590 - Procedimento Comum - Seguro - Rosa Maria Santana - Concedo a autora
os benefícios da gratuidade da justiça, diante da declaração de pobreza e documentos juntados (fls. 08/12). Anote-se.Sem
menosprezar o espírito do legislador do CPC/2015, que buscou valorizar ao máximo a solução dos conflitos de forma consensual,
há de ser ponderado, na hipótese sub examine, o elevado grau de litigiosidade que envolve as partes, não se olvidando, ainda,
que o CEJUSC/São Vicente não dispõe de adequada estrutura física e pessoal no momento para atender todos os feitos
distribuídos, dando prioridade óbvia às ações atreladas a direito de família e do JEC, as quais têm os maiores índices de acordo
nesta comarca. À luz dessa realidade fática, à míngua de interesse do autor na realização da audiência (fls. 04) e de modo
a compatibilizar a introdução do novo regramento processual com a situação concreta da Comarca de São Vicente, deixo de
designar, em caráter excepcional, a audiência prévia de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/2015. Prossiga-se o feito.
CITE-SE a ré, por carta, para os termos da exordial, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa,
sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Novo Código de
Processo Civil.Oportunamente, se houver interesse expressamente manifestado pela ré na contestação, designarei audiência
de tentativa de conciliação perante este juízo ou enviarei os autos ao CEJUSC.Esta medida, vale lembrar, prestigia de todo
modo os princípios da economia processual, do contraditório, da ampla defesa e da razoável duração do processo, sem causar
qualquer prejuízo às partes. - ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 276375/SP)
Processo 1006122-03.2014.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S
A - Depositar o requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, a diligência do Sr(a) Oficial(a) de Justiça para o integral cumprimento
do mandado. - ADV: MARIA CRISTINA BARCHIN DENUNCI (OAB 162059/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB
206339/SP)
Processo 1006454-67.2014.8.26.0590 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - CONDOMÍNIO EDIFICIO
BRISTOL - Mirian Aparecida Della Casa e outro - Sobre a contestação, manifeste-se a parte contrária no prazo legal.Int. - ADV:
ROBERTO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 126753/SP), SONIA MARIA PINTO CATARINO (OAB 140021/SP), MARISTELA
PARADA CORRÊA (OAB 185945/SP)
Processo 1006511-51.2015.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A - Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) INFOJUD,
RENAJUD e BACENJUD. - ADV: THIAGO BORGES COPELLI (OAB 295597/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB
103587/SP)
Processo 1006729-79.2015.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO ITAUCARD S A - Vistos.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos
termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), NATALIA
EMY ISHIHARA LUNGHINI (OAB 314863/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º