Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2149
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retro, retornem os autos à Eg. Superior Instância para as formalidades de praxe.Int. - ADV: RENATO SILVA GODOY (OAB
179093/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1004261-16.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Robson Raudnei Coracine Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Guias de levantamento disponíveis para retirada em Cartório. - ADV:
LUIS GUSTAVO CARRER (OAB 246742/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), TIAGO GUSMAO DA SILVA
(OAB 219650/SP)
Processo 1008678-12.2016.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GMAC
S/A - Eletro Hidro Romao Ltda Me - Renove-se a intimação do banco-autor para, no prazo adicional de quinze dias, regularizar
a sua representação processual a teor da informação de fl. 27, sob pena de extinção.Int. - ADV: HIRAN LEÃO DUARTE (OAB
325330/SP)
Processo 1009627-07.2014.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - ABO
ARRAGE & CIA LTDA - EPP - ATUAL ELETRO COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE MATERIAIS ELETRICOS - Defiro o pedido de
fl. 116, sobrestando-se o feito pelo prazo de trinta dias.Int. - ADV: RAUL OMAR PERIS (OAB 63130/SP)
Processo 1010760-16.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Aparecida Celia Custodio Florencio Banco Semear S/A - Manifeste-se a autora quanto a devolução da carta de citação, pelo correio, sem cumprimento (fls. 25/26),
no prazo legal. - ADV: MARIO SERGIO GONÇALVES TRAMBAIOLLI (OAB 265423/SP)
Processo 1011467-18.2015.8.26.0071 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Maurilio Cirne - Banco Itaú - Unibanco
S/A - Renove-se a intimação do requerente para manifestação sobre a petição de fls. 186/187, bem como sobre o pedido
de fls. 208/210 dos autos.Prazo: dez dias.Int. - ADV: RODRIGO TAMBARA MARQUES (OAB 297440/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), THAIS PRECIOSO GOMES (OAB 359620/SP)
Processo 1012333-60.2014.8.26.0071 - Procedimento Comum - Seguro - IVANDER LUCIO PINTO - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Diante dos esclarecimentos de fl. 135/136, prossiga-se com a realização da perícia na
forma proposta, dando-se ciência às partes e oficiando-se.Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/
SP), PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA (OAB 340293/SP)
Processo 1013018-67.2014.8.26.0071/01">1013018-67.2014.8.26.0071/01 (apensado ao processo 1013018-67.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Aline
Maziero - LENOVO TECNOLOGIA BRASIL LTDA. - Vistos, Diante da satisfação da obrigação, nos termos da informação retro,
da contadoria judicial, JULGO EXTINTA a presente ação de reparação de danos, em fase de cumprimento de sentença, e o faço
com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: NATALIA
MENDONÇA GONÇALVES (OAB 344824/SP), ROBERTO MARTINEZ (OAB 286744/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES
(OAB 131600/SP)
Processo 1013768-35.2015.8.26.0071/01">1013768-35.2015.8.26.0071/01 (apensado ao processo 1013768-35.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Duplicata - Grendene S/A - Ana P P C Caracho Me - Vistos.1. Na forma do artigo 513 § 2º do CPC, intime-se o executado(a)
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver.2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.4. Na hipótese do parágrafo
anterior, em cumprimento ao disposto no artigo 523, parágrafo 3º, do CPC, será expedido mandado de penhora e avaliação
de bens suficientes para garantir a execução, sem prejuízo do oferecimento de eventual impugnação pelo executado(a).5. Não
encontrando bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor
(Artigo 836, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Elaborada a lista, o executado será nomeado depositário provisório de
tais bens, até ulterior determinação do Juiz (parágrafo 2º).6. Fica autorizado o arrombamento, mediante prévia comunicação ao
Juiz, se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora ou a constatação (Artigo 846 do Código de Processo Civil),
bem como deferida a requisição de força policial, se necessária ao cumprimento da ordem (Artigo 846, parágrafo 2º, do Código
de Processo Civil). 7. Independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente, efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º,
inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.8. Poderá, também, mediante o recolhimento
da respectiva taxa, requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos
fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 9. Todas as providências acima, com exceção do disposto na
parte final do sexto parágrafo, devem ser tomadas pelos interessados e pela serventia independentemente de novos despachos.
Int. - ADV: RICARDO MANGIOLARDO MARINO (OAB 290830/SP), ROBERTA DRESCH (OAB 88561/RS), RAFAEL FANTINI
CARLETTI (OAB 282221/SP)
Processo 1013768-35.2015.8.26.0071/01">1013768-35.2015.8.26.0071/01 (apensado ao processo 1013768-35.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Duplicata - Grendene S/A - Ana P P C Caracho Me - Aguarda-se recolhimento, pelo executado, no valor de R$ 92.102,16
(valor do débito), bem como recolhimento das custas processuais no valor de R$ 921,02 (cód. 230-6). - ADV: RAFAEL FANTINI
CARLETTI (OAB 282221/SP), ROBERTA DRESCH (OAB 88561/RS), RICARDO MANGIOLARDO MARINO (OAB 290830/SP)
Processo 1013856-73.2015.8.26.0071 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Merehellen Alvarez Preissler
- Itaú Seguros S/A - Vistos.Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram
as partes, conforme noticiado às fls. 131/132. Por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.Oportunamente, arquive-se o presente processo digital.P.R.I.C.
- ADV: MAYARA BISSACOT SIMIONI (OAB 280966/SP), THYAGO CEZAR (OAB 309932/SP), MARIANA KALUDIN SARRO
(OAB 312769/SP), MARTA LARRABURE MEIRELLES (OAB 153258/SP)
Processo 1014167-64.2015.8.26.0071 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A - Crédito, Financiamento
e Investimento - Alexandre da Silva Mizuki - Aguarda-se recolhimento no valor de R$ 70,65 referente taxa devida ao Oficial de
Justiça para expedição do mandado nos termos da petição de fls. 76. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB
321324/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1018382-20.2014.8.26.0071 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito
Financiamento e Investimento - - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - RENATA FRANCIELI RUFINO - Por ora,
atenda a requerente o quanto lhe foi determinado à fl. 149 dos autos.Prazo: cinco dias.Int. - ADV: CASSIO DOS SANTOS
SOUZA (OAB 204255/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB
155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 1018779-79.2014.8.26.0071 - Procedimento Comum - Obrigações - Condominio Spazio Belluno - MRV
ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - ANTONIO ZECA FILHO - Renove-se a intimação da parte autora para efetuar o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º