Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2153
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apresentar qualquer justificativa, decreto sua revelia para todos os efeitos legais. Não havendo mais provas a serem produzidas,
nem requerimentos formulados pelas partes de diligências (art. 402 do Código de Processo Penal), declaro encerrada a instrução
e converto os debates orais em memoriais a serem apresentados pelas partes no prazo igual e sucessivo de cinco (05) dias.
Decorridos ambos os prazos, tornem-me conclusos para sentença. (Autos com vistas ao Defensor Constituído do Réu, pelo
prazo de 05 dias, para apresentação de memoriais.) - ADV: ROBERTO SERGIO DE LIMA (OAB 132925/SP)
Processo 0001424-43.2015.8.26.0102 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - G.T.C. Vistos.Fls. 78: Indefiro por ora o pedido de revogação das medidas protetivas, valendo-me dos argumentos do Ministério Público
como razão de decidir (fl. 66).Considerando que não houve tempo hábil para intimação do réu a fim de que comparecesse à
audiência designada à fl. 70, adite-se a carta precatória, expedida à fl. 62, a fim de que ele seja interrogado na comarca de
Cruzeiro/SP.Intime-se. - ADV: OSWALDO JOSE DA COSTA ARAUJO (OAB 113844/SP)
Processo 0002287-33.2014.8.26.0102 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - M.W.G.S. - Vistos.1.Recebo
o recurso interposto pelo réu Michael Wendel Gomes dos Santos às fls.108. Dê-se vista dos autos às partes para apresentação
de razões e contrarrazões de apelação.2. Expeça-se certidão de honorários a(o) Dr(a). Defensor(a) nomeado(a), nos termos
do Convênio em vigor. (Cód.301)3. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado Serviço de Entrada
de Autos de Direito Criminal (S.J.2.1.5), Complexo Ipiranga - Sala 40, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.
Prazo prescricional:15/12/2023. Int. - ADV: SILMARA FERREIRA DA SILVA (OAB 135445/SP)
Processo 0002572-65.2010.8.26.0102 (102.01.2010.002572) - Crimes Ambientais - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - João Roberto Bueno Costa - Vistos.Fls.154/155: Manifeste-se a Defesa com referência ao pedido de
revogação do beneficio concedido ao réu. - ADV: MÁRIO CARDOSO (OAB 249199/SP), DARCI DE ANDRADE CARDOSO (OAB
30760/SP)
Processo 0002612-76.2012.8.26.0102 (102.01.2012.002612) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - R.A.R. - Vistos.Intime-se o réu para comparecer em Cartório, em até três dias úteis, para firmar compromisso
de fielmente cumprir as medidas cautelares impostas na sentença, pena de decretação de sua prisão preventiva. A fiscalização
de comparecimento deverá permanecer em Cartório para assinatura trimestral. Recebo o recurso interposto pelo réu Ricardo de
Araújo Ribeiro, às fls. 174. Dê-se vista dos autos às partes para apresentação de razões e contrarrazões de apelação.Expeçase certidão de honorários a(o) Dr(a). Defensor(a) nomeado(a), nos termos do Convênio em vigor (Cód. 301).Após, intimado o
réu, assinado o termo de compromisso e confeccionado o incidente de fiscalização, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça deste Estado Serviço de Entrada de Autos de Direito Criminal (S.J.2.1.5), Complexo Ipiranga - Sala 40, com as cautelas
de praxe e as homenagens deste Juízo.Prazo prescricional: 21 de janeiro de 2028.Int. ( Autos com vista ao defensor do réu para
apresentar razãoes de apelação no prazo de oito dias.) - ADV: OSWALDO INACIO (OAB 144713/SP)
Processo 0003866-79.2015.8.26.0102 (apensado ao processo 0000250-04.2012.8.26) (processo principal 000025004.2012.8.26) - Restituição de Coisas Apreendidas - MARCOS PAULO TOMÉ - Juizo de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Cachoeira Paulista Sp - Vistos.Fls.22: Defiro. Oficie-se - ADV: FULVIO GOMES VILLAS BOAS (OAB 268245/SP)
Processo 3000654-67.2013.8.26.0102 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Decorrente de Violência
Doméstica - J.P. - N.C.C. - Ausentes causas de rejeição da inaugural acusatória indicadas no artigo 395 do Código de Processo
Penal, RECEBO A DENÚNCIA de fls. 01-i/02-i para dar início à persecução criminal in iudice contra NILSON CÉSAR DE
CAMARGO, pela prática do crime previsto no art. 129, § 9º do Código Penal. Providenciem-se a FA e certidões do réu, formandose apenso próprio caso conste algo além deste processo. CITE-SE para ofertar resposta(s) à acusação no prazo de 10(dez)
dias, com as advertências de praxe. Decorrido o prazo sem a constituição de defensor ou prontamente declarada a pobreza às
providências para indicação de advogado dativo, na forma do convênio OAB-DPE. Após, tornem conclusos para os fins do artigo
397 e seguintes do Estatuto de Ritos. JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu, pelo crime de injúria, na forma do inciso IV do
art. 107 do Código Penal - decadência, diante da certidão de fls. 66. PRIC. - ADV: ANDRÉA MAURA LACERDA DE LIMA (OAB
294336/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA SFEIR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA LUISA MAGALHÃES BARBOSA MOSCARDINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0373/2016
Processo 0000141-77.2015.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - K.S.C. - Ausentes causas
de rejeição da inaugural acusatória indicadas no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA de fls. 01-i/03-i
para dar início à persecução criminal in iudice contra KLÉBER DA SILVA CALDERARO, pela prática do crime previsto no art.
303 c.C parágrafo único do mesmo artigo e parágrafo único do art. 302, do Código Penal. Providenciem-se a FA e certidões do
réu, formando-se apenso próprio caso conste algo além deste processo. CITE-SE para ofertar resposta(s) à acusação no prazo
de 10(dez) dias, com as advertências de praxe. Decorrido o prazo sem a constituição de defensor ou prontamente declarada a
pobreza às providências para indicação de advogado dativo, na forma do convênio OAB-DPE. Após, tornem conclusos para os
fins do artigo 397 e seguintes do Estatuto de Ritos. Aguarde-se a remessa dos laudos faltantes até a audiência de instrução a
ser eventualmente designada. - ADV: ANA CAROLINA VIANA DE CASTRO (OAB 363348/SP)
Processo 0000881-40.2015.8.26.0102 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - C.B.Z.R. - - A.H.Z.C. - Autos com
vistas ao Defensor Dativo do Réu Alexandre, pelo prazo legal, para os fins do art. 402 do Código de Processo Penal. - ADV:
MÁRIO CARDOSO (OAB 249199/SP), ARISTÓTELES DE CAMPOS BARROS (OAB 261561/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º