Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2153
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relação, pois encontram-se separados de fato há cerca de 03 anos, sem qualquer possibilidade de reconciliação, sendo certo,
inclusive que o requerido já deixou o lar conjugal desde aquela época”. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 30 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Palmeira D’oeste, aos 20 de junho de 2016. - ADV: JOSE ANTONIO FERNANDES (OAB
263557/SP)
PEDERNEIRAS
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
0000775-95.2014.8.26.0431
Classe: Assunto:
Procedimento Comum - Contratos Bancários
Requerente:
Banco do Brasil S/A
Requerido:
Silvia Helena Vieira de Castro Me e outro
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0000775-95.2014.8.26.0431
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Pederneiras, Estado de São Paulo, Dr(a). Sergio Augusto de Freitas
Jorge, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos executados Silvia Helena Vieira de Castro Me, na pessoa de seu representante legal, Rua Pacoin Tobias,
1596, oeste - CEP 17280-000, Pederneiras-SP, CNPJ 11.349.350/0001-84, bem como a Andre Vieira de Castro, Rua Pacoin
Tobias, 1596, Oeste - CEP 17280-000, Pederneiras-SP, CPF 408.097.688-79, RG 39703744-2, Solteiro, Brasileiro, Secretário,
que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum por parte de Banco do Brasil S/A, para cobrança de R$ 76.347,73
(jan/2014) decorrente de Contrato de Abertura de Crédito sob Nº 063.102.335 ( Operação n.º 65240998), firmado em 17/03/2011.
Estando os réus em lugar ignorado, expede-se o edital, para que em 15 dias úteis, a fluir após os 20 supra, apresentem
contestação, sob pena confissão e revelia, ficando advertidos da nomeação de curador especial. Será o presente edital, afixado
e publicado na forma de lei. SP, 05.07.16. NADA MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE EDITH DE FREITAS
COELHO, REQUERIDO POR MARIA MARGARETTE MARTINS PITON - PROCESSO Nº0003624-40.2014.8.26.0431.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Pederneiras, Estado de São Paulo, Dr(a). Sergio Augusto de Freitas
Jorge, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04/03/2016,
foi decretada a INTERDIÇÃO de EDITH DE FREITAS COELHO, CPF 187.209.798-78, declarando-o(a) absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARIA
MARGARETTE MARTINS PÍTON CPF 150.402.738-86. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pederneiras, aos 14 de abril de 2016.
PEDREIRA
1ª Vara Cível
E D I T A L DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (trinta) DIAS. PROCESSO Nº 0000416-36.2014.8.26.0435 - N. DE ORDEM:
178/2014. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pedreira, Estado de São Paulo, Dr(a). Iohana Frizzarini Exposito,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Antonio do Nascimento, CPF nº 108742818-14, anteriormente residente na R. Alberto Néri, 53, centro - CEP
14900-000, Itapolis-SP, Brasileiro, pai João Nascimento dos Santos, mãe Maria Antonia de Jesus, que, por parte de Tereza Maria
da Silva Nascimento lhe foi ajuizada a ação de Divórcio Litigioso, constando da inicial que o casal em referência separou-se de
fato em 1980 e desde a separação de fato, a requerente nunca mais teve contato ou notícias sobre o paradeiro do requerido. A
requerente objetivando a regularização da situação de fato existente, recorreu ao Poder Judiciário, a fim de que seja declarada
a dissolução do casamento, através do Divórcio do casal. Da união nasceu 1 filho em 17/09/1978, atualmente maior e capaz.
Informa que não existe bens móveis ou imóveis a serem partilhados, fato este que ocorreu quando da separação de fato. Ante
o exposto, a autora requer a citação do requerido por edital, para responder aos termos da presente ação, sob pena de revelia,
decretação do divórcio do casal, através de sentença, voltando a requerente a usar o nome de solteira, ou seja, T.M. Da S.,
expedindo-se o competente mandado ao Cartório de Registro Civil de Congonhinhas, Município de Santo Antonio do Paraíso,
Estado do Paraná, para que proceda a averbação do divórcio. Requer ainda a produção de todos os meios de provas em direito
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