Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano IX - Edição 2153
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A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/2009, concede aposentadoria, a partir da publicação, nos termos
do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 (Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição n.º 31.727) a ROSANA
RITA BORGHI ALVES LUZ, matrícula nº 300.417-A, R.G. 13.369.096-9, PIS/PASEP 17002074146, no cargo de Escrevente
Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no 2º Ofício Cível do Foro Regional IV, com proventos integrais, baseados nas
Leis Complementares nº 1.111/2010 e nº 1.217/2013 e nas respectivas Tabelas de Jornada de Trabalho de 40 horas semanais,
relativos ao Padrão 5-E da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos; Gratificação Judiciária (4/10 de 361,4% sobre 1 (uma)
vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, incorporados pela Lei Complementar nº 813/1996 Chefe de Seção Judiciário, mais 60% de 257,6% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos
Efetivos); Gratificação de Representação (4/10 de 28,3% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos
- Cargos Efetivos, incorporados pela Lei Complementar nº 813/1996 - Chefe de Seção Judiciário); Adicional 35%; Sexta-Parte
concedida pelo artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo; Diferenças de Vencimentos nos termos da Lei Complementar
n.º 924, de 16/08/2002, publicada no DOE de 17/08/2002: 1/10 incorporado entre o Padrão 5-E, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos e a Referência VI, da Escala de Vencimentos - Cargos em Comissão - Chefe de Seção Judiciário, mais 3/10
incorporados entre o Padrão 5-E, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos e a Referência VI, da Escala de Vencimentos
- Cargos em Comissão - Chefe de Seção Judiciário, mais Complemento de Enquadramento previsto pela Lei Complementar nº
1.217/2013.
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no
uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/2009, concede aposentadoria, a partir da publicação, nos termos do
artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 (Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição n.º 31.599) a ROSANA TONINI
BATISTA, matrícula nº 38.953-A, R.G. 8.840.099-2, PIS/PASEP 10882150836, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do
QTJ-SQC-III, designada na SPRH, com proventos integrais, baseados nas Leis Complementares nº 1.111/2010 e nº 1.217/2013
e nas respectivas Tabelas de Jornada de Trabalho de 40 horas semanais, relativos ao Padrão 5-E da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos; Gratificação Judiciária (361,4% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos
Efetivos, incorporada pela Lei Complementar nº 406/1985 - Chefe de Seção Judiciário, mais 7/10 da diferença de 361,4%
para 634,2% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, incorporados pela Lei
Complementar nº 813/1996 - Coordenador); Gratificação de Representação (28,3% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da
Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, incorporada pela Lei Complementar nº 406/1985 - Chefe de Seção Judiciário, mais
8/10 da diferença de 28,3% para 118% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos,
incorporados pela Lei Complementar nº 813/1996 - Coordenador, mais 2/10 da diferença de 28,3% para 43,4% sobre 1 (uma)
vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, incorporados pela Lei Complementar nº 813/1996 Escrevente Técnico Judiciário Gabinete); Gratificação pelo exercício de atividades especiais de Estenotipista (10/10 de 170,7%
sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos incorporados pela Lei Complementar nº
924/2002 – Chefe de Seção Judiciário Estenotipista); Adicional 35%; Sexta-Parte concedida pelo artigo 129 da Constituição do
Estado de São Paulo; Diferenças de Vencimentos nos termos da Lei Complementar n.º 924, de 16/08/2002, publicada no DOE
de 17/08/2002: 3/10 incorporados entre o Padrão 5-E, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos e a Referência VI, da Escala
de Vencimentos - Cargos em Comissão - Chefe de Seção Judiciário, mais 7/10 incorporados entre o Padrão 5-E, da Escala de
Vencimentos - Cargos Efetivos e a Referência X, da Escala de Vencimentos - Cargos em Comissão - Coordenador.
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/2009, concede aposentadoria, a partir da publicação, nos termos
do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 (Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição n.º 31.511) a SALETE
APARECIDA NASCIMENTO SOARES, matrícula nº 304.896-F, R.G. 13.066.334, PIS/PASEP 10899086478, na função-atividade
de Assistente Social Judiciário do QTJ-SQF-II, designada na Vara da Comarca de São Bento do Sapucaí, com proventos
integrais, baseados nas Leis Complementares nº 1.111/2010 e nº 1.217/2013 e nas respectivas Tabelas de Jornada de Trabalho
de 30 horas semanais, relativos ao Padrão 8-D da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos; Gratificação Judiciária, calculada
na Tabela de Jornada de Trabalho de 40 horas semanais (348,2% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de
Vencimentos - Cargos Efetivos); Adicional 25%; Sexta-Parte concedida pelo artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo;
Adicional de Qualificação (7,5%).
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no
uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria n.º 7.645/2009, concede aposentadoria, a partir da publicação, nos termos do
artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e
41/2003 (Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição n.º 31.736), a TANIA TERESA DE SOUZA, matrícula nº 110.246-A,
R.G. 7.991.145-6, PIS/PASEP 10439789351, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no DAIJ
2.4, com proventos calculados de acordo com a Lei nº 10.887/2004, proporcionais a 28/30.
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no
uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/2009, concede aposentadoria, a partir da publicação, nos termos do
artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 (Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição n.º 31.541) a VERA HELENA
MANTOVANI MIGLIARI E OLIVA DE MORAIS, matrícula nº 300.917-A, R.G. 10.854.489, PIS/PASEP 17002119298, no cargo
de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no Ofício da Infância e da Juventude da Comarca de Sorocaba,
com proventos integrais, baseados nas Leis Complementares nº 1.111/2010 e nº 1.217/2013 e nas respectivas Tabelas de
Jornada de Trabalho de 30 horas semanais, relativos ao Padrão 5-C da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos; Gratificação
Judiciária (257,6% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos); Adicional 20%;
Sexta-Parte concedida pelo artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo; Diferença de Vencimentos nos termos da Lei
Complementar n.º 924, de 16/08/2002, publicada no DOE de 17/08/2002: 2/10 incorporados entre o Padrão 5-C, da Escala de
Vencimentos - Cargos Efetivos e a Referência VI, da Escala de Vencimentos - Cargos em Comissão - Chefe de Seção Judiciário;
Adicional de Qualificação (5%).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º