Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2156
1671
(AUTOR, OFÍCIO EXPEDIDO, IMPRIMIR E PROVIDENCIAR SEU CUMPRIMENTO, SEM PREJUÍZO, RECOLHER AS CUSTA
DE CITAÇÃO POSTAL. PRAZO DE 05 DIAS) - ADV: ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP)
Processo 1001632-73.2015.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Às partes, ciência do trânsito em julgado em 03/05/2016. Eventual cumprimento de sentença
deverá tramitar em formato digital, observando o Provimento CG Nº 16/2016 do dia 04/04/2016. - ADV: VIVIANE APARECIDA
HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1001634-09.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Benedito de Andrade - Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade ao autor. Anote-se.INDEFIRO a reintegração do autor pleiteada em sede de tutela provisória,
na medida em que não há comprovação da probabilidade do direito afirmado no que se refere aos motivos determinantes que
ensejaram a sua demissão, prevalecendo, por ora, o quanto foi decidido no processo administrativo.cite-se o requerido para os
termos da presente ação, advertindo-lhe do prazo de 30 (trinta) dias úteis para, querendo, apresentar contestação, sob as penas
da Lei (NCPC, arts. 183 e 335 c/c 334, § 4º, II).Intime-se. - ADV: HELIO FERREIRA CALADO (OAB 99889/SP)
Processo 1001637-61.2016.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º,
§ 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Intime-se. (MANDADO ENCAMINHADO, PROVIDENCIAR O AUTOR OS MEIOS
NECESSÁRIOS PARA SEU CUMPRIMENTO) - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001640-16.2016.8.26.0372 - Notificação - Adimplemento e Extinção - Valéria Aparecida Paraguai Vitorino Vistos.Comprove a notificante a hipossuficiência econômica, juntando cópia de sua declaração de imposto de renda referente
ao presente exercício, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da benesse.Intime-se. - ADV: MATHEUS PIMENTA
SANTIAGO (OAB 376418/SP)
Processo 1001642-83.2016.8.26.0372 - Monitória - Cheque - Osvaldo Lopes - Vistos.Comprove o autor a hipossuficiência
econômica, juntando cópia de sua declaração de imposto de renda referente ao presente exercício, prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento da benesse.Intime-se. - ADV: MORGANA D’ADDEA APARECIDO (OAB 292452/SP)
Processo 1001648-90.2016.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º,
§ 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Intime-se. (MANDADO ENCAMINHADO, PROVIDENCIAR O AUTOR OS MEIOS
NECESSÁRIOS PARA SEU CUMPRIMENTO) - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/
SP)
Processo 1001650-60.2016.8.26.0372 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Paulo Sergio Gomes Ferreira - Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 59, § 1º, IX, da Lei 8.245/91, DEFIRO A LIMINAR,
determinando que o requerido proceda à desocupação voluntária do imóvel objeto da lide em 15 (quinze) dias, sob pena
de despejo. Expeça-se o necessário.Lavre-se o competente termo de caução do imóvel oferecido em garantia. Cite-se o(a)
requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta,
observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009. Intime-se.(Compareça o
requerente em cartório para assinar o termo de caução) - ADV: PAULA YONARA SANDER (OAB 345858/SP)
Processo 1001654-97.2016.8.26.0372 - Notificação - Obrigações - Said Jorge Incorporações e Negócios Imobiliários Ltda Vistos.NOTIFIQUE-SE o ocupante indicado na inicial, dando-lhe ciência do propósito do notificante, para os fins de direito, nos
termos do art. 726 do NCPC.Intime-se. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 1001656-67.2016.8.26.0372 - Notificação - Obrigações - Said Jorge Incorporações e Negócios Imobiliários Ltda
- Vistos.NOTIFIQUEM-SE as ocupantes indicadas na inicial, dando-lhes ciência do propósito do notificante, para os fins de
direito, nos termos do art. 726 do NCPC.Intime-se. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 1001659-56.2015.8.26.0372 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - ES Construção Civil
e Terraplenagem Ltda ME - SOFIA DE LIMA SCOTTON - Adalberto Laerte Scotton - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o
andamento ao feito, sob pena de extinção pelo art. 485, IV, do CPC. - ADV: RENATA GUEDES GARRONES MACHADO (OAB
265591/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), EDINA APARECIDA SILVA (OAB 142495/SP), ANDRE LUIZ MILANI COELHO
(OAB 278703/SP)
Processo 1001664-44.2016.8.26.0372 - Notificação - Obrigações - Said Jorge Incorporações e Negócios Imobiliários Ltda Vistos.NOTIFIQUE-SE a ocupante indicada na inicial, dando-lhe ciência do propósito do notificante, para os fins de direito, nos
termos do art. 726 do NCPC.Intime-se. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 1001666-14.2016.8.26.0372 - Notificação - Obrigações - Said Jorge Incorporações e Negócios Imobiliários Ltda Vistos.NOTIFIQUE-SE o ocupante indicado na inicial, dando-lhe ciência do propósito do notificante, para os fins de direito, nos
termos do art. 726 do NCPC.Intime-se. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 1001668-81.2016.8.26.0372 - Notificação - Obrigações - Said Jorge Incorporações e Negócios Imobiliários Ltda Vistos.NOTIFIQUE-SE o ocupante indicado na inicial, dando-lhe ciência do propósito do notificante, para os fins de direito, nos
termos do art. 726 do NCPC.Intime-se. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 1001670-51.2016.8.26.0372 - Notificação - Obrigações - Said Jorge Incorporações e Negócios Imobiliários Ltda Vistos.NOTIFIQUE-SE o ocupante indicado na inicial, dando-lhe ciência do propósito do notificante, para os fins de direito, nos
termos do art. 726 do NCPC.Intime-se. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 1001672-21.2016.8.26.0372 - Notificação - Obrigações - Said Jorge Incorporações e Negócios Imobiliários Ltda Vistos.NOTIFIQUE-SE o ocupante indicado na inicial, dando-lhe ciência do propósito do notificante, para os fins de direito, nos
termos do art. 726 do NCPC.Intime-se. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 1001674-88.2016.8.26.0372 - Notificação - Obrigações - Said Jorge Incorporações e Negócios Imobiliários Ltda Vistos.NOTIFIQUE-SE a ocupante indicada na inicial, dando-lhe ciência do propósito do notificante, para os fins de direito, nos
termos do art. 726 do NCPC.Intime-se. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º