Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2156
550
nas formas da lei. P.R.I.C. - ADV: DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP), ANTONIO DONATO (OAB 45278/SP),
APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP)
Processo 0011119-41.2012.8.26.0291 (291.01.2012.011119) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e
Condutas Afins - Anderson Donizeti Pereira Silva - Vistos.Expeça-se Carta de Guia em favor do sentenciado, remetendo-a à
Vara das Execuções Criminais, para fiscalização da pena a ele imposta.Feitas as devidas comunicações, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: IRENE DE CARVALHO (OAB 185653/SP)
Processo 0014228-63.2012.8.26.0291 (029.12.0120.014228) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Vanderson Cocovia Castanho - Vistos..Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação penal que a JUSTIÇA PUBLICA move
contra VANDERSON COCOVIA CASTANHO, vulgo “Van”, RG. 35.054.688, filho de Valdir Navarro Castanho e Oeides Cocovia
Castanho, com fundamento no artigo 180, caput, do Código Penal.Por consequência, condeno o réu ao cumprimento de 01
(um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. Fixo o valor do dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente ao
tempo dos fatos, que será atualizado monetariamente quando da execução. O regime será o semi-aberto. Afasto a substituição
da pena privativa de liberdade pelas penas restritivas de direito (art. 43 do CP), por não preencher o requisito do inc. III, do art.
44 do Código Penal, assim como a suspensão da pena (art. 77, inc. II, do CP).O réu poderá responder em liberdade, pois não
esteve preso cautelarmente.Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do condenado no rol dos culpados. Custas nas formas
da lei.P.R.I.C. - ADV: ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP)
Processo 3000793-34.2013.8.26.0291 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Washington da
Silva Camargo - Fica reiterada a intimação do defensor do réu, para manifestação em cinco dias sobre o calculo de fls. 227, sob
pena de homologação e intimação para pagamento.(p.15) - ADV: MAURO HENRIQUE CENÇO (OAB 82762/SP)
Processo 3002426-80.2013.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.R.C. Vistos.Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação penal que a JUSTIÇA PUBLICA move contra RAFAEL RODRIGUES CHAVES,
RG 61.142.559-2, filho de Antônio Rodrigues Chaves e Nadir Henrique Chaves, com fundamento no art. 129, § 9º, c.c. artigo
61, inciso II, alínea “f”, todos do Código Penal.Logo, torno definitiva a pena ao réu em 04 (quatro) meses de detenção. O regime
inicial de cumprimento da pena será o aberto.Afasto a substituição pelas penas restritivas de direito (art.43 do C.P.), por não
preencher o requisito do inc.I (o crime foi cometido com violência à pessoa) do art.44 do Código Penal. Fixo as seguintes
condições do regime aberto:a) obrigatoriedade de comprovar ocupação lícita no prazo de 30(trinta) dias (art.114, inc.I, da
LEP);b) obrigatoriedade de permanecer em sua residência durante o repouso noturno (das 22 horas às 06 horas) e nos finais
de semana, feriados e dias de folga;c) não se ausentar da cidade onde reside por mais de 05(cinco) dias sem autorização
judicial (art.115, inc.III, da LEP);d) comparecer ao Juízo mensalmente para informar e justificar suas atividades (art.115, inc.IV,
da LEP);e) proibição de frequentar prostíbulos, bares, lanchonetes, casas de jogo e locais de reputação duvidosa (art.116, da
LEP);Em caso de violação das condições, haverá regressão para o regime semiaberto. Admonitória em cartório. Após trânsito
em julgado, lance-se o nome do condenado no rol dos culpados. O réu poderá recorrer em liberdade. Após trânsito em julgado,
lance-se o nome do condenado no rol dos culpados. Custas na forma da lei.P.R.I.C. - ADV: RENATA LARISSA SARTI COMAR
(OAB 304850/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VIVIAN BASTOS MUTSCHAEWSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO PINELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0318/2016
Processo 0000300-47.2015.8.26.0612 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Elesses
Valin da Silva - - Natalia Helena Jeronimo Ramos - Vistos.Folhas 442: Fixo os honorários advocatícios em 70% (setenta por
cento) do valor da tabela. Expeça-se certidão.Prov. e Int. - ADV: MAURO HENRIQUE CENÇO (OAB 82762/SP), OSWALDO
JOSÉ DA SILVA JUNIOR (OAB 274166/SP), JONATAS CESAR CARNEVALLI LOPES (OAB 334208/SP)
Processo 0000929-77.2016.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Danilo
Pelegrini de Oliveira - Página 172: “... Pelo MM Juiz de Direito foi dito que concede o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias,
pela ordem, para que as partes apresentem suas alegações finais por escrito.” O Ministério Público já apresentou às páginas
176/184. (controle 284/2016) - ADV: MAURO HENRIQUE CENÇO (OAB 82762/SP)
4ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ROGÉRIO TIAGO JORGE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIMAR GUEDES DE PAULA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0260/2016
Processo 0000040-26.2016.8.26.0291 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - S.C.O.S. - Designado o
próximo dia 01/08/2016, às 15:40 horas para inquirição da Testemunha de Acusação Amiele dos Santos Silva, na Sala de
Audiências da 2ª Vara Judicial do Fórum de Guariba/SP. - ADV: LUIZ FERNANDO TREVISAN (OAB 213248/SP), WALDOMIRO
CAMILOTTI NETO (OAB 281016/SP)
Processo 0000060-17.2016.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - J.P. - W.P.S. - D.P.B. “Intime-se o(a) defensor(a) indicado(a) através do convênio da Defensoria Pública, Dra. Patrícia do Carmo Parisi Costa (OAB/
SP 245879), para apresentar defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes dos artigos 396 e 396-A, caput,
e parágrafo 1º, ambos do Código de Processo Penal. O defensor deverá comparecer pessoalmente em cartório para assinatura
do termo de compromisso de defensor dativo.” - ADV: PATRÍCIA DO CARMO PARISI COSTA (OAB 245879/SP)
Processo 0000103-58.2016.8.26.0612 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Alexandre Henrique Meirelles - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia
para o fim de condenar o réu Alexandre Henrique Meirelles como incurso no artigo 33, caput, da Lei n.o 11.343/06, à pena de
em 03 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 300 dias-multa, no valor mínimo, nos termos da Lei n.o 11.343/06.
Não comprovada a origem lícita do dinheiro e havendo evidências de que é proveniente do tráfico de entorpecentes, decreto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º