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TJSP 15/07/2016 -fl. 2173 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 15/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2158

2173

BENEDITO MARTINS (OAB 65529/SP), ANDREI BRIGANO CANALES (OAB 221812/SP)
Processo 1014419-26.2015.8.26.0602 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - C
S de Souza Imobiliaria Epp Nome Fantasia Imobiliaria Itavuvu - Fabio Augusto Ferreira Regis - - Jandiara Aparecida Antonio
Regis - - Waldney Aguiar Ferreira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: HENRIQUE
SPINOSA (OAB 138029/SP)
Processo 1014502-42.2015.8.26.0602 (apensado ao processo 1023335-49.2015.8.26) - Procedimento Comum - Ato / Negócio
Jurídico - Hotelaria Pregnolato e Watermann Ltda Me - E. A. JOSÉ SOROCABA SHOPPING CENTER EMPREENDIMENTOS
COMERCIAIS LTDA - HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes a fls. 394/397, na fase de cumprimento de
sentença, em consequência, DECLARO EXTINTO o presente processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo
487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento, conforme item 6 do avençado.Eventuais
custas em aberto deverão ser pagas pela exequente.HOMOLOGO a renúncia ao direito de recorrer, certificando-se o transito
em julgado. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.P.R.I.C. - ADV: PRISCILLA APARECIDA CARREIRA MARCIANO
ZANFIROV (OAB 333666/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS
(OAB 99036/SP), ARISTEU JOSE MARCIANO (OAB 50958/SP), ALEXANDRO SAID SANTOS (OAB 243380/SP)
Processo 1014558-41.2016.8.26.0602 (apensado ao processo 1011321-96.2016.8.26) - Procedimento Comum - Sistema
Financeiro da Habitação - Karina Alves Silva França - - Wagner Vinier França - Ana Claudia Carolina Campos Frazão - - Carlos
Eduardo Luis Campos Frazão - Ciência aos requeridos dos documentos juntados pelos autores em réplica (fls. 107/114). - ADV:
LILIANA PRADO RAMOS (OAB 231782/SP), RICARDO ANTUNES RAMOS (OAB 356832/SP), LAURA VIEIRA SILVA (OAB
356198/SP)
Processo 1014678-84.2016.8.26.0602 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Jorge Fernando Koury Lopes - - Suzan Mary de P Santos Mc N Koury Lopes - - José Antonio Lopes Filho - - MARIA DO
PATROCINIO SANTOS MAIA LOPES - - Paulo Augusto Koury Lopes - Priscila dos Santos Estima - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: THIAGO JOSE DA SILVA (OAB 349771/SP)
Processo 1014700-45.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Plaza Shopping
Itavuvu Empreendimento Imobiliário S/A - Felipe Berges - - José dos Santos - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se
sobre a contestação juntada aos autos, no prazo legal. - ADV: LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP), ANA
PAULA CEZARIO PINHEIRO (OAB 278580/SP)
Processo 1015072-91.2016.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat SA
- Claudia Batista - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ALEXANDRE MARQUES
SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1016542-31.2014.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - ACRTS - Associação Cultural
de Renovação Tecnológica Sorocabana - Michele Cristina de Oliveira - Vistos.Indefiro o pedido de intimação da requerida nos
termos do art. 346 do NCPC, uma vez que a sentença de fls. 45, dos autos principais, homologou o acordo entabulado entre as
partes, e, portanto, a ré não foi considerada revel. Adiantadas as diligências, ou recolhida a taxa para citação postal, INTIMESE a devedor Michele Cristina de Oliveira, por carta com aviso de recebimento e/ou mandado, para cumprimento da sentença,
em consonância com art. 523, do NCPC, e da memória discriminada e atualizada do debito apresentado pela credora às fls.
03, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver; - § 1º - Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de
dez por cento.- § 2º - Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º
incidirão sobre o restante.- § 3º - Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado
de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não havendo pagamento, desde que a parte exequente
requeira, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária ou diligência, ficam desde já deferidos:- expedição de mandado/
precatória de penhora e avaliação e/ou - acionamento do Bacenjud, para bloqueio de ativos financeiros em nome da parte
executada. - pesquisa de veículos via Renajud. Eventual pedido de bloqueio (transferência) dos veículos porventura localizados
em nome da parte executada ;- pesquisa de bens via Infojud (no máximo duas declarações). Intime-se. - ADV: GIOVANA MARIA
BRUSTOLONI RUSCONI (OAB 313531/SP), LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP), VITOR AUGUSTO DANTAS MASCARENHAS
MOREIRA (OAB 299180/SP)
Processo 1017960-33.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Volkswagen S/A.
- Leogecia Santos Alves - HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes a fls. 40/42, e, em consequência,
DECLARO EXTINTO o presente processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código
de Processo Civil.Eventuais custas em aberto deverão ser pagas pela executada.HOMOLOGO a renúncia ao direito de recorrer,
certificando-se o transito em julgado. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.P.R.I.C. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA
DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1018076-10.2014.8.26.0602 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - ELIENE TEIXEIRA BELO
- VANTUIR LUIZ JUNIOR - Ciência ao requerido da interposição de recurso adesivo de apelação juntado aos autos. Prazo para
contra-razões 15 dias. - ADV: FERNANDA QUADROS PEREIRA TEIXEIRA (OAB 310444/SP), CAMILA GOULART AMBROZIO
SILVA (OAB 322975/SP)
Processo 1018792-03.2015.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Schirlei de Fatima
Peres - Telefônica Brasil S/A - INTIME-SE o(a) devedor(a) Telefônica Brasil S/A, pelo DJE, na pesoa do seu advogado para
cumprimento da sentença, em consonância com art. 523, do NCPC, e da memória discriminada e atualizada do debito
apresentado pelo(a) credor(a) às fls. *, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver; - §
1º - Não ocorendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. - § 2º - Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os
honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. - § 3º - Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será
expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Fica a parte executada advertida
de que, transcorido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não havendo pagamento,
desde que a parte exequente requeira, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária ou dilgência, ficam desde já deferidos:
- expedição de mandado/precatória de penhora e avaliação e/ou - acionamento do Bacenjud, para bloqueio de ativos financeiros
em nome da parte executada. - pesquisa de veículos via Renajud. Eventual pedido de bloqueio (transferência) dos veículos
porventura localizados em nome da parte executada ; - pesquisa de bens via Infojud (no máximo duas declarações). Intimese. - ADV: HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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