Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2163
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Câmaras) .Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1500854-85.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - ‘l
S/A - Vistos.Ante a interposição de recurso de apelação pelo exequente, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões
no prazo de 15 dias.Após, regularizados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Público - 1ª a 17ª
Câmaras) .Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1501748-95.2014.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Unibanco Leas. Sa Arr. Merc. - Vistos.Diante da sentença já proferida nos autos, manifeste-se o executado sobre o pedido retro.
Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1502606-29.2014.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Santander Brasil Arrendamento Mercantil S/A - Vistos.Esclareça o executado o pedido retro, tendo em vista a certidão de fls.
75.Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1503084-37.2014.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Unibanco Leas. Sa Arr. Merc. - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Face à evidente falta de interesse recursal, dou
esta por transitada em julgado, nesta data.3 - Intime-se o executado para recolhimento das custas de satisfação da execução,
nos termos do artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, assim como as demais taxas judiciárias pendentes, no prazo de
10 (dez) dias.4 - Caso não haja o recolhimento, inscrevam-se as custas em dívida ativa.PRIC. Arquivem-se os autos. - ADV:
ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1504349-74.2014.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Santander Brasil Arrendamento Mercantil S/A - Vistos.Diante do resultado do recurso de apelação, manifeste-se a credora em
termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1504673-64.2014.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Bradesco Bcn Leas. S/a-arr.merc. - Providencie o executado a retirada do mandado de levantamento (nº 359/2016), no prazo de
10 dias. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1504856-35.2014.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Santander Brasil Arrendamento Mercantil S/A - Vistos.Diante do resultado do recurso de apelação, manifeste-se a credora em
termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1504872-86.2014.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Bradesco Bcn Leas. S/a-arr.merc. - Providencie o executado a retirada do mandado de levantamento (nº 357/2016), no prazo de
10 dias. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1504877-11.2014.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Bradesco Bcn Leas. S/a-arr.merc. - Providencie o executado a retirada do mandado de levantamento (nº 353/2016), no prazo de
10 dias. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1505337-95.2014.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Unibanco Leas. Sa Arr. Merc. - Providencie o executado a retirada do mandado de levantamento (nº 358/2016), no prazo de
10 dias. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP)
Processo 1505397-68.2014.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Bradesco Bcn Leas. S/a-arr.merc. - Providencie o executado a retirada do mandado de levantamento (nº 352/2016), no prazo de
10 dias. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1505545-79.2014.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Mercedes-Benz Leasing do Brasil Arrendamento Mercantil S/A - Vistos.Intime-se o executado para recolhimento das custas de
satisfação da execução, nos termos do artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, assim como as demais taxas judiciárias
pendentes, no prazo de 10 (dez) dias.Caso não haja o recolhimento, inscrevam-se as custas em dívida ativa.Intime-se. - ADV:
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
FORO DISTRITAL DE JANDIRA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO CORTINA CAMPOPIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERIKA CRISTINA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0363/2016
Processo 0000565-67.2005.8.26.0299 (299.01.2005.000565) - Procedimento Comum - Revisão - M.D.R. - J.P.S.R. - Ciência
à patrona que a certidão de honorários requerida foi expedida, estando disponível no sistema para retirada. - ADV: PATRICIA
SOARES FERREIRA (OAB 191561/SP)
Processo 0000739-27.2015.8.26.0299 - Procedimento Comum - Condomínio - Maria Ivonete da Silva Amorim - José Onofre
da Silva - Diante da juntada da contestação, havendo interesse, manifeste-se o autor em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), PAULO SERGIO ROCHA SANTOS (OAB 261770/SP)
Processo 0001985-68.2009.8.26.0299 (299.01.2009.001985) - Procedimento Sumário - Lourival Fernandes da Silva - Vistos.
LOURIVAL FERNANDES DA SILVA, qualificado nos autos, ajuizou ação declaratória de inexistência de obrigação c/c anulação de
título e indenização para reparação de danos materiais e morais contra TEKNO SOFTWARE E SERVIÇOS LTDA - EPP e HSBC
BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO. Alega, em suma, que a primeira ré emitiu fraudulentamente duplicatas, transferindoas ao segundo requerido, o qual, por sua vez, levou-as a protesto.A primeira ré foi revel. Contestação do segundo réu às fls.
90/96.DECIDO.Preliminarmente, anoto que não há falar em ilegitimidade passiva do segundo réu, à luz da teoria da asserção.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º