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TJSP 03/08/2016 -fl. 2445 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 03/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2171

2445

pleno direito, o título executivo judicial ficando o mandado inicial convertido em mandado executivo, prosseguindo-se o processo
em sua fase executiva.Responde o réu pelas custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em
10% do valor total do débito.P.R.I.C. - ADV: ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP)
Processo 1001578-33.2014.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Jefferson Cristian Bueno - Fls. 113: manifeste-se a patrona do réu.Outrossim, no ordenamento
jurídico possui alternativas à citação do executado, como, por exemplo, o arresto de bens (art. 830 do NCPC), com posterior
intimação e citação. Assim, indique o exequente, em dez dias, bens para o arresto.Int. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA
MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO
(OAB 283065/SP), MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP)
Processo 1001740-57.2016.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Joeliton Silva Gomes Duarte - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de
Justiça, no prazo legal. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS
(OAB 273035/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001775-17.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundação Dom
Aguirre - Ricardo César Agostini - Após assinada e liberada nos autos, a Carta Precatória estará à disposição da parte interessada
para encaminhamento, devendo ser instruída com as cópias, custas e diligências necessárias ao seu cumprimento, atentandose o patrono para o novo procedimento eletrônico, junto à Comarca deprecada, obrigatório. - ADV: ANDRESSA SAYURI FLEURY
(OAB 215443/SP), FERNANDA DE ALMEIDA (OAB 308827/SP), ALINE GARCIA DA SILVA LUZ (OAB 221804/SP)
Processo 1001782-09.2016.8.26.0602 (apensado ao processo 1016506-86.2014.8.26) - Oposição - Intervenção de Terceiros
- Evilásio Fernandes - - Benedita Moura Fernandes - José Milton Pereira Dias - - Maria de Lourdes Godinho da Silva Dias - Em
dez dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sem prejuízo do julgamento antecipado da
lide.Int. - ADV: SIDNEY ALCIR GUERRA (OAB 97073/SP), ADRIANA LUCIA STEFFEN (OAB 210453/SP)
Processo 1002008-14.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Escola Superior
de Educação Sorocaba - Hemerson Antônio Helme - Após assinada e liberada nos autos, a certidão de honorários estará à
disposição da parte interessada. - ADV: DONIZETI EMANUEL DE MORAIS (OAB 89860/SP), CESAR DAVI MANETTA (OAB
145465/SP)
Processo 1002620-49.2016.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luiz Carlos
Vieira de Moraes - - Joao Vieira de Moraes Neto - - Jose Vradimir de Moraes - - Miguel Vieira de Moraes - - Benedita Vieira de
Moraes - - Lucia Natalina de Moraes Martins - - Marta de Moraes Oliveira - - Tilza Vieira de Oliveira - Banco do Brasil S/A - Fls.
146: anote-se, no máximo dois advogados, conforme Nomas da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.Tendo em conta
que a presente ação é oriunda de AÇÃO CIVIL PÚBLICA, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público.Int. ADV: RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/SP), LUIZ GUSTAVO DE CARVALHO (OAB 292046/SP), GRAZIELA SASSO (OAB
223982/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1002647-66.2015.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - ADRIANA DE OLIVEIRA NOGUEIRA - O autor não juntou diligência de Oficial de Justiça para
desentranhamento do mandado. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NELSON PASCHOALOTTO
(OAB 108911/SP)
Processo 1003240-95.2015.8.26.0602 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Associação de Moradores do Parque
Residencial Horto Florestal Fase 01 - RVA Security Comércio e Serviços de Sistema de Segurança Ltda - - RVA SERVIÇOS
DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - Marival Pais - Expedi novo ofício ao Tabelionato de Protestos, que após assinado ficará
à disposição do interessado para impressão e encaminhamento. - ADV: MAURICIO PANTALENA (OAB 209330/SP), TULIO
AUGUSTUS ROLIM RAGAZZINI (OAB 274221/SP), DANIELLE PEÇANHA ALVES (OAB 344944/SP)
Processo 1003490-94.2016.8.26.0602 - Monitória - Prestação de Serviços - Tupy Serviços Odontologicos Eireli Me. - Icv
- Instituto Ciências da Vida - Vistos.O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato
afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição
de carta de citação do(a) requerido(a) para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da quantia especificada
na inicial, devidamente atualizada e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa,
ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do NCPC advertindo-se que o réu será isento do
pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não
forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Cumprase na forma e sob as penas da lei.Intime-se. - ADV: DANIELA ROCHA LITHOLDO (OAB 332979/SP)
Processo 1004701-39.2014.8.26.0602 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - VALDECI DE OLIVEIRA BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - Nesta data, expedi mandado de levantamento, guia 474/2016, nos termos da decisão
retro, que só estará disponível para retirada em cartório a partir do dia 08/08/2016, tendo em vista o trâmite para conferência e
assinatura. - ADV: SÉRGIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 195609/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP),
LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1005264-33.2014.8.26.0602 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - WIDNER VIEIRA ARAÚJO - GLÁUCIA CRISTINA RIBEIRO - JOSEANE GAVARRO DE FREIRAS - Trata-se de ação Procedimento Sumário proposta por
WIDNER VIEIRA ARAÚJO, GLÁUCIA CRISTINA RIBEIRO contra JOSEANE GAVARRO DE FREIRAS, pelos fundamentos
constantes da exordial. É o relatório. Fundamento e decido. O autor permaneceu inerte (fls. 77), apesar de intimado (fls. 74)
para promover regular andamento ao feito, paralisado, modestamente, há mais de seis meses, de rigor a extinção do presente
processo, sem julgamento do mérito (art. 485, inciso III, do CPC). Ante ao exposto e atendo-se ao que mais dos autos constam,
JULGO EXTINTA a presente ação, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo
Civil. Eventuais custas pelo requerente.Sem fixação de honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas
de estilo.P.R.I.C. - ADV: FÁBIO BIANCALANA (OAB 165453/SP)
Processo 1005828-75.2015.8.26.0602 - Embargos de Terceiro - Posse - Alexandre Rodrigues de Oliveira - - Simone Andreatto
Oliveira - Itaú Unibanco S/A - Fls. 303/304: cuida-se dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS, opostos pelos embargantes, aduzindo
que ocorreu OMISSÃO, pois somente houve o recebimento da APELAÇÃO, sem mencionar os efeitos atribuídos ao recurso,
deixando de apreciar o pedido de suspensão da execução.DECIDO.Não há que se falar em OMISSÃO, pois conforme dispõe o
Novo Código de Processo Civil, no primeiro grau de jurisdição não se exerce mais o juízo de admissibilidade e apreciação dos
efeitos da APELAÇÃO, cabendo apenas a intimação da parte contrária, nos termos do art. 1.010 § 1º, do NCPC.Ora, consoante
se extrai do art. 1.012, inciso V, do NCPC, “começa a produzir efeitos imediatamente após sua publicação a sentença que revoga
tutela provisória”, sendo que, no caso em tela, a sentença revogou a liminar (fls. 272.Ainda, pretendendo os embargantes que
seja mantida a liminar, deverão utilizar-se do disposto no art. 1.012, § 3º, inciso I, do NCPC, ou seja, dirigir o pedido ao órgão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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