Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2172
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para R$ 422.532,38 e rejeito os pedidos formulados na petição inicial. Condeno os autores ao pagamento das custas e despesas
processuais, corrigidas aquelas em reembolso, e dos honorários advocatícios do patrono da ré, fixados por equidade em R$
5.000,00.Publique-se. Intime-se. - ADV: JUDITH HELENA MARINI (OAB 209131/SP), CARLOS EDUARDO ALVES LAZZARIN
(OAB 364946/SP)
Processo 1004600-42.2016.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LUCILO DE MIRA - APARECIDA
DE FATIMA MANZONI - Homologo o acordo a que chegaram as partes. Proceda-se o bloqueio de transferência do veículo
marca Ford KA, placa EYR-0138, ficando o exequente dispensado do recolhimento de taxa, pois beneficiário da justiça gratuita.
Cobre-se a devolução da carta precatória (fls.63/64). Aguarde-se o cumprimento no Cartório, ficando ciente o(a) credor(a)
que o processo será extinto no prazo de trinta dias após o decurso do prazo para pagamento da última parcela do acordo,
independente de nova intimação.Int. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1004771-33.2015.8.26.0566 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eta Engenharia Ltda
- Antônio Carlos Cazela - Vistos.Reitere-se a intimação. Intime-se.(Manifestem-se as partes sobre os honorários periciais
estipulados em R$ 4.480,00.) - ADV: MICHELLE DE CARVALHO CASALE FAUVEL (OAB 273650/SP), AUGUSTO FAUVEL DE
MORAES (OAB 202052/SP), JOAO INACIO BOLLINI BARBOZA (OAB 146006/SP), DANIEL BARBOSA PALO (OAB 146003/
SP)
Processo 1004791-87.2016.8.26.0566 - Procedimento Comum - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - COBRANÇA - Radio
Progresso de Sao Carlos Ltda - Dom Cassiano Restaurante Ltda Me - Sem prejuízo da determinação de fls.94, depreque-se a
citação da requerida na pessoa de sua sócia Sandra Barbosa de Deus (fls.89).Intime-se. (Autor, digitalizar a carta precatória de
fls. 99/100 diretamente pelo site do E. T.J. Juntamente com a inicial e sua procuração e comprovar sua distribuição no prazo de
dez dias.) - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
Processo 1004870-66.2016.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A Wanderlei Tolentino Oliveira Junior - manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB
147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1005013-89.2015.8.26.0566/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Silvia Helena
Zago - BANCO DO BRASIL - Intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa de seu advogado, pelo Diário Oficial Eletrônico, para
efetuar(em) o pagamento da dívida (R$ 12.514,76), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena do débito ser acrescido de
multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo da parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas devidas (R$ 12,20, Guia FEDTJ, cód. 434-1 por pesquisa).Por fim, certificado o trânsito em julgado
da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento da respectiva taxa, o(a) exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
ALAOR ANTONIO KONCZIKOVSKI (OAB 244087/SP)
Processo 1005112-93.2014.8.26.0566/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - MARIA PAULA AUAD DE
CARVALHO - BS Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Recolha R$ 12,20 na guia FEDTJ, cód. 434-1. - ADV: BYRON ORTIZ DE
ARAUJO FILHO (OAB 190882/SP), RODRIGO ELIAN SANCHEZ (OAB 209568/SP)
Processo 1005289-57.2014.8.26.0566 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Crédito Financiamento e
Investimento - JOSE DE SOUZA - Vistos.Observo pela certidão do Oficial de Justiça de fls. 93 que o requerido reside no endereço
declinado na inicial, mas não foi encontrado no local em razão de ser caminhoneiro. A informação pode ser confirmada através
das pesquisas de fls. 127/132, pois o endereço localizado é o mesmo já diligenciado. Portanto, determino ao autor esclarecer
se ainda há interesse no cumprimento da medida liminar e qual providência pretende para que ela seja efetivamente cumprida,
ficando ciente que, por ora, não será deferida mais nenhuma pesquisa de endereço, pois o que se pretende é a localização
do paradeiro do veículo e não do réu cujo endereço é conhecido. Intime(m)-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1005387-71.2016.8.26.0566 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Cesar
de Jesus Danelli - Alture Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda - Diante do exposto, acolho parcialmente os pedidos para
declarar rescindido os contratos de promessa de compra e venda entabulado entre as partes e condenar a ré ao pagamento da
importância de R$ 227.745,08, com correção monetária desde cada desembolso, utilizando-se a Tabela Prática editada pelo
E. TJSP, juros moratórios à taxa legal, contados desde a citação, e de multa de 10% do valor resultante.Rejeito o pedido de
indenização por dano moral. Condeno a ré ao pagamento de 2/3 das custas e despesas processuais, corrigidas aquelas em
reembolso, e dos honorários advocatícios dos patronos do autor fixados em 10% do valor da condenação.Condeno o autor ao
pagamento de 1/3 das custas e despesas processuais, corrigidas aquelas em reembolso, e dos honorários advocatícios da
patrona da ré fixados, por equidade, em R$ 1.500,00Publique-se e intimem-se. - ADV: MARCOS ROGÉRIO ZANGOTTI (OAB
171252/SP), SARA SANCHEZ SANCHEZ (OAB 131007/SP)
Processo 1005496-22.2015.8.26.0566 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Kelly Priscila Rodrigues
- Tradição Organização e Cobrança Ltda - Intime-se a parte exequente para, querendo, requerer o cumprimento da sentença, na
forma do art. 523 do Código de Processo Civil, instruindo o pedido conforme determina o art. 524 do mesmo diploma legal, que
deverá ser protocolado como cumprimento de sentença (classe 156), a fim de criar o incidente processual. Decorrido o prazo de
cinco dias sem requerimento, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005629-30.2016.8.26.0566 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco do Brasil S/a, - Claudio
Aparecido de Oliveira - manifeste-se sobre o decurso do prazo para contestação - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
(OAB 122626/SP)
Processo 1005683-93.2016.8.26.0566/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Supermercados Jaú Serve Ltda - Maick
Wesllei Borges - Homologo o acordo a que chegaram as partes. Aguarde-se o cumprimento no Cartório, ficando ciente o(a)
credor(a) que o processo será extinto no prazo de trinta dias após o decurso do prazo para pagamento da última parcela do
acordo, independente de nova intimação.Int. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY
VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1005747-06.2016.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Michelle
Berribille - Bradesco Banco Brasileiro de Descontos S/A - Anoto a interposição do Agravo de Instrumento, mantendo, por ora,
a decisão por seus próprios fundamentos.Ressalte-se que o agravante deverá acostar aos autos notícia sobre os efeitos do
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