Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2172
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Marcos Bortoli - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Foi requisitado junto ao executado o pagamento do débito, que
procedeu o depósito do valor devido.O advogado do requerente retirou os Alvarás e, conforme Recibo de Saque de Depósito
Judicial de fl. 182, o requerente, pessoalmente, levantou o valor perante a Instituição Financeira.Posto isso, JULGO EXTINTO o
presente feito Previdenciário, em fase de Execução, que ANTONIO MARCOS BORTOLI move contra o INSS, nos termos do art.
924, II, do C.P.C.Diante da notícia acima, entendendo ser incompatível com o desejo de recorrer, nos termos do artigo 1.000,
do Código de Processo Civil, determino a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença, arquivando-se os autos.
Int. - ADV: IVANISE OLGADO SALVADOR SILVA (OAB 130133/SP), FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP)
Processo 0003248-33.2012.8.26.0493 (493.01.2012.003248) - Procedimento Comum - Reajustes e Revisões Específicos
- Antonio Carrara - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência a(o) requerente acerca do teor do ofício do INSS de
fl.59, informando que efetuaram as revisões dos benefícios nos parâmetros indicados: Número do Benefício 32/553.753.995-7,
RMA de R$ 1.176,90 para R$ 1.206,27 e RMI de R$ 692,72 para R$ 734,82. - ADV: NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB
201468/SP), FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP)
Processo 0003254-45.2009.8.26.0493 (493.01.2009.003254) - Procedimento Sumário - Vivaldo Garcia Vinha - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos.Dê-se vistas ao Instituto requerido acerca da petição e documentos de fls. 204/211, para que
se manifeste acerca da habilitação dos sucessores do autor. Prazo: 05 (cinco) dias.Int. - ADV: ODETE LUIZA DE SOUZA (OAB
131151/SP), DANILO TROMBETTA NEVES (OAB 220628/SP)
Processo 0003284-46.2010.8.26.0493/01 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Aparecida
Dias - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Foi requisitado junto ao executado o pagamento do débito, que procedeu
o depósito do valor devido.O advogado do requerente retirou os Alvarás e, conforme Recibo de Saque de Depósito Judicial de
fl. 155, o requerente, pessoalmente, levantou o valor perante a Instituição Financeira.Posto isso, JULGO EXTINTO o presente
feito Previdenciário, em fase de Execução, que MARIA APARECIDA DIAS move contra o INSS, nos termos do art. 924, II, do
C.P.C.Diante da notícia acima, entendendo ser incompatível com o desejo de recorrer, nos termos do artigo 1.000, do Código
de Processo Civil, determino a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença, arquivando-se os autos.Int. - ADV:
IVANISE OLGADO SALVADOR SILVA (OAB 130133/SP), FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP)
Processo 0003299-49.2009.8.26.0493 (493.01.2009.003299) - Procedimento Sumário - Nilson Aparecido Cristovam - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos.Cumpra-se a decisão monocrática de fls. 117/119 - Relatora: Desembargadora Federal Tania
Marangoni - data: 02/06/2014 - “Pelas razões expostas, nos termos do artigo 557, do CPC, dou parcial provimento ao apelo
da autarquia, reduzindo o reconhecimento do labor rural do requerente ao interstício de 01.01.1985 a 31.12.1988. Fixada a
sucumbência recíproca”, mantida pelo v. Acórdão de fl. 145/146 e verso, e decisões de fls. 135 e verso e fls. 145/146 - trânsito
em julgado: 14/03/2016.Oficie-se ao INSS para que sejam tomadas as providências necessárias à expedição de Declaração
de Averbação de Tempo de Serviço em favor do requerente NO PRAZO DE 30 DIAS, cabendo a(o) interessado(a) fornecer
as cópias necessárias (Documentos Pessoais, Requerimento Administrativo, Sentença e Acórdão), providenciando a entrega
perante esta serventia, que se encarregará do seu envio.Sem prejuízo, manifeste-se o requerente em prosseguimento ao feito.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.Int. - ADV: HELOISA CREMONEZI PARRAS (OAB 231927/
SP), DANILO TROMBETTA NEVES (OAB 220628/SP)
Processo 0003330-93.2014.8.26.0493/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Ricardo Rufino da Silva Banco Santander Brasil S/A - Em proêmio, observo que o exequente requereu a intimação do executado, para pagamento da
quantia de R$ 6.168,40. Às fls. 73, o executado, espontaneamente, depositou judicialmente a quantia de R$ 6.782,81, tendo
o executado requerido o seu levantamento e posterior vista dos autos para apuração de eventual débito remanescente.Por
se tratar de verba incontroversa, DEFIRO a expedição de mandado de levantamento do valor depositado a fl. 73, em favor
do exequente.Após, manifeste-se o exequente se com o valor levantado encontra-se satisfeito o seu crédito, para fins de
extinção da ação. Advirta-se que, a inércia do exequente será entendida como aquiescência à quitação e extinção da ação.Int.
- ADV: NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), NIELFEN JESSER
HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0003455-32.2012.8.26.0493 (493.01.2012.003455) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Aulicirio Pascoal da Cunha - Compareça o defensor do exequente, no Fórum local, para retirar a guia nº 200/2016
expedida para levantamento do valor de R$2.359,09. - ADV: CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP)
Processo 0003492-88.2014.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Angelo Ricardo Fracaroli Veiculos Me
- Tânia Regina Antônio - O advogado pode, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que comunicou a renúncia ao
mandante, a fim de que este nomeie sucessor (artigo 112 do NCPC).Posto isto, defiro a renúncia formulada à fls. 49/50, ante
a cientificação do mandante que assinou em conjunto a petição.Aguarde-se por 10 dias a constituição de novo patrono pela
requerente.Constituído novo procurador, manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito.Int - ADV: TIAGO GIMENEZ
STUANI (OAB 261823/SP), RENATA CONSTANTINO STUANI (OAB 272988/SP)
Processo 0003496-91.2015.8.26.0493 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 0006520-26.2015.403.6112 - 5ª
Vara Federal - 12ª Subseção) - Caixa Econômica Federal - INTIMAÇÃO DO REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR EM
PROSSEGUIMENTO, TENDO EM VISTA O DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO - ADV: FABIANO GAMA RICCI (OAB
216530/SP), JOÃO HENRIQUE GUEDES SARDINHA (OAB 241739/SP)
Processo 0003508-18.2009.8.26.0493 (493.01.2009.003508) - Procedimento Sumário - Ataliba de Barros Corrêa - Instituto
Nacional de Seguridade Social Inss - Vistos.Cumpra-se a decisão monocrática de fls. 84/86 e verso - Relator: Desembargador
Federal Paulo Domingues - Data: 15/02/2016 - “Ante o exposto, rejeito a preliminar do artigo 557, caput, do CPC, nego
seguimento à remessa oficial, tida por interposta e à apelação do INSS.”- trânsito em julgado: 30/03/2016.Oficie-se ao INSS
para que sejam tomadas as providências necessárias à expedição de Declaração de Averbação de Tempo de Serviço em favor
do requerente NO PRAZO DE 30 DIAS, cabendo a(o) interessado(a) fornecer as cópias necessárias (Documentos Pessoais,
Requerimento Administrativo, Sentença e Acórdão), providenciando a entrega perante esta serventia, que se encarregará do
seu envio.Sem prejuízo, manifeste-se o requerente em prosseguimento ao feito.Em caso de inércia, arquivem-se os autos com
as devidas cautelas.Int. - ADV: FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP), DANILO TROMBETTA NEVES (OAB 220628/SP),
ANGELICA CORREA DE SOUZA (OAB 269846/SP)
Processo 0003591-58.2014.8.26.0493 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elizebete
Morales Bravim de Oliveira - Banco do Brasil SA - Ciência às partes acerca da Decisão Monocrática de fls. 209verso/212,
proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2252813-64.2015.8.26.0000, pelo Desembargador CARLOS ALBERTO LOPES,
em 15/12/2015, na qual foi dado provimento ao recurso interposto pela exequente, do V. Acórdão de fls. 221, proferido nos autos
do Agravo de Instrumento nº 2252813-64.2015.8.26.0000, pelo Desembargador CARLOS ALBERTO LOPES, em 27/01/2016,
na qual foi negado provimento ao agravo regimental interposto pelo executado, tendo transitado em julgado em 02/03/2016.
Manifeste-se o exequente em prosseguimento. - ADV: MARCIO NOGUEIRA BARHUM (OAB 150018/SP), KARINA DE ALMEIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º