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TJSP 10/08/2016 -fl. 2955 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 10/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2176

2955

ordem do MM.Juiz de Direito, para análise de eventual pedido de citação por edital. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA
(OAB 206337/SP)
Processo 0073298-91.2007.8.26.0224 (224.01.2007.073298) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Cheque Ativo Fomento Comercial Ltda - Atdi Comercio e Informatica Ltda Me - Paulo Antunes Sales Junior - - João
de Simone Ferracciu - As pesquisa de bens já foram feitas: Bacenjud em fls. 342, Infojud 2015 e 2016 em fls. 351 e 363
respectivamente e Renajud em fls. 353/354. Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis.
- ADV: FRANCISCO JOSE DA COSTA RIBEIRO (OAB 123847/SP), MÔNICA PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO (OAB 194250/
SP), LEONARDO CORONADO (OAB 189009/SP), VANESSA CHRISTINA SEPULCRE SCHNEIDER (OAB 254208/SP), MARCOS
LARA TORTORELLO (OAB 249247/SP)
Processo 0073454-40.2011.8.26.0224 (224.01.2011.073454) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Jose
Aparecido Alves - Instituto Nacional Seguro Social - Inss - Vistos.RETORNEM OS AUTOS PARA ESCLARECIMENTOS, diante
das críticas apresentadas.Prazo: 10 dias úteis, após conclusos para decisão.Intimem-se. - ADV: LEOPOLDINA DE LURDES
XAVIER (OAB 36362/SP), LEOPOLDINA ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS SOLANO (OAB 223103/SP), ERASMO LOPES
DE SOUZA (OAB 290411/SP)
Processo 0075392-07.2010.8.26.0224 (224.01.2010.075392) - Consignação em Pagamento - Obrigações - Melia Brasil
Administração Hoteleira e Comercial Ltda -locataria - Sonia Blanco - - Osmar Calmasini - Nos termos do artigo 1.286 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (Provimento CG nº16/2016), providencie o exequente o cumprimento de
sentença em formato digital. O requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes
peças: sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo de débito atualizado, quando
se tratar de execução por quantia certa; outras peças processuais que o exequente considere necessária.O requerimento será
cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Os autos físicos permanecerão em cartório pelo prazo
de 30 dias úteis contados do requerimento do cumprimento de sentença, após serão arquivados provisoriamente. Decorrido
o prazo de 30 dias úteis sem o requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. - ADV: JOÃO CLAUDIO
DAMIÃO DE CAMPOS (OAB 215968/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RENATA SPADARO FERREIRA
DE CASTRO (OAB 238290/SP)
Processo 0075578-93.2011.8.26.0224 (224.01.2011.075578) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria das Neves da Silva
- Concessionaria da Rodovia Presidente Dutra S/A - Prefeitura Municipal de Guarulhos - Manoel Luiz da Silva - Nuno Seabra
Maldonado Filho - Catia Cristina dos Santos - Devolvida a carta precatória sem cumprimento, intime-se a parte interessada a
se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento do endereço ou meio necessário para o cumprimento, a
diligência será cumprida independentemente de nova ordem judicial. - ADV: FABIO SHIMAZAKI KUBOTA (OAB 312802/SP),
EDSON QUIRINO DOS SANTOS (OAB 124862/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), REGINA FLAVIA LATINI
PUOSSO (OAB 86579/SP), SOLANGE LOPES GARCIA SIRINO (OAB 263254/SP), AMELIA PINTO (OAB 271884/SP)
Processo 0075743-09.2012.8.26.0224 (224.01.2012.075743) - Monitória - Inadimplemento - Foxstextil Comercio de Tecidos
Ltda - Edi Nascimento da Silva - Me - Vistos.Homologo o valor da avaliação dos veículos conforme tabela FIPE informado às
fls.91.No mais, os veículos foram bloqueados junto ao sistema RENAJUD, desse modo, aguarde-se a apreensão do veículo, na
medida em que se trata do bem móvel. O veículo já está bloqueado para circulação e penhorado. Assim, sujeito a ser parado
por qualquer autoridade policial e apreendido.Anoto, ademais, que o veículo não pode ser alienado sob pena de fraude à
execução.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: NORIVAL VIANA (OAB 186494/SP), PERLA BARBOSA
MEDEIROS VIANA (OAB 149446/SP), VALDINEI GARCIA (OAB 156840/SP)
Processo 0077817-36.2012.8.26.0224 (224.01.2012.077817) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Carlos
Donizete Rocha - Hipermercado Extra Companhia Brasileira de Distribuição - - Banco Itau S/A - Preliminarmente, para apreciação
do pedido de fls.339/341, junte a requerida nos autos o mandado de levantamento expedido de fls.337, sob nº 352/2016, para
cancelamento e anotações no sistema, em 10 dias úteis.Após, tornem para deliberações.Intimem-se. - ADV: PAULO AFFONSO
CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), OSAIAS CORREA (OAB 273225/SP)
Processo 0078063-66.2011.8.26.0224 (224.01.2011.078063) - Procedimento Comum - Obrigações - Ricardo Barbosa - Sertec
Servicos Tecnicos Ltda - - Construtora e Incorporadora Salomé Ramos Ltda - America Xavier de Souza - Vistos.Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias úteis, ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é, caso
os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de
suas testemunhas que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia
civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade.No
mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas. Ainda, as
provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão.Por fim, como se
sabe, o ônus da prova é da parte que o alega, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental
não há necessidade de requerer outra prova.Aguarde-se no prazo.Intimem-se. - ADV: ROBERTO RAYMUNDO DE ANDRADE
(OAB 258410/SP), BRUNO CESAR ALVES CANTUARIA (OAB 303156/SP), ANDRESA MATEUS DA SILVA (OAB 200559/SP),
RONALDO ARAGÃO SANTOS (OAB 213794/SP), JOSÉ JOAQUIM DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 221855/SP)
Processo 0079393-40.2007.8.26.0224 (224.01.2007.079393) - Procedimento Comum - REGISTROS PÚBLICOS - Suplicia
Ferreira Brandao - - Jurandy Dantas da Silva - Melhor analisando os autos e considerando que houve a juntada das certidões
faltantes, torno sem efeito a sentença de extinção proferida a fls. 256.Abra-se nova vista ao Ministério Público. Após, intime-se.
- ADV: HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP)
Processo 0079393-40.2007.8.26.0224 (224.01.2007.079393) - Procedimento Comum - REGISTROS PÚBLICOS - Suplicia
Ferreira Brandao - - Jurandy Dantas da Silva - Atenda o autor a manifestação do Ministério Público, no prazo de 10 dias úteis. ADV: HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP)
Processo 0081208-96.2012.8.26.0224 (224.01.2012.081208) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Eduardo
Camiz de Fonseca - - Martha Andraus Camiz Fonseca - Antonio da Silva Santos - Vistos. O exequente requereu a desistência da
execução. Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 485, VIII c.c. artigo 779, ambos
do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento na desistência da demanda.Liberem-se os
valores depositados às fls.208/232 dos honorários periciais em favor do sr. Perito, com as formalidades legais. Após, intimese-o por e-mail.Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado,diante da manifesta falta de interesse recursal.
ARQUIVEM-SE OS AUTOS. Anote-se e comunique-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: DENISE DE FATIMA
PEREIRA MESTRENER (OAB 149258/SP), ANTONIO ALVES BEZERRA (OAB 140038/SP)
Processo 0085123-56.2012.8.26.0224 (224.01.2012.085123) - Procedimento Comum - Acidente de Trabalho - Alberto Silva
Sena - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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