Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2177
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em local público e de costume e publicado duas vezes no DJE, para intimação dos eventuais interessados/vítimas, e CARTA
registrada e com aviso de recebimento, para cientificação do Condomínio Edifício Penhasco das Gaivotas e da Associação
Amigos do Loteamento Mirante de Santa Fé, conforme requerido.Cumpra-se com brevidade.Int. - ADV: DANIELLA DE CASSIA
MORANDI REIS GONÇALVES (OAB 147786/SP), IEDO GARRIDO LOPES JUNIOR (OAB 113985/SP), ADRIANO SOUZA DE
SOUTO (OAB 304103/SP), LEANDRO MATSUMOTA (OAB 229491/SP), ANA PAULA SILVEIRA DE LABETTA (OAB 174839/SP)
Processo 0008579-25.2015.8.26.0223 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0150241-70.2006.8.26.0100 - J D 17ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA CAPITAL SPAULO) - Frei Caneca Shopping
e Convention Center Ltda - FABIANE GIRALT FRANÇA EPP - - LILA MIRTA GOMEZ GIRALT - - SELMA DE BARROS SILVA Vistos.Digam as partes, no prazo de 15 dias, sobre a avaliação do bem imóvel penhorado, procedida por oficial de justiça (Apto.
157 do Edifício Four Seasons Residence Service , fls. 51, R$ 420.000,00), e aguarde-se eventuais impugnações.Int. - ADV:
FABIO ANTONIO PALMIERI (OAB 338011/SP), BRUNO CATTI BENEDITO (OAB 258645/SP), MARCELO SILVA MASSUKADO
(OAB 186010/SP), SIMONE DA SILVA RELVA (OAB 164593/SP), CELSO ALVES FEITOSA (OAB 26464/SP)
Processo 0008647-48.2010.8.26.0223 (223.01.2010.008647) - Monitória - Nota Promissória - Douglas Santos Ribeiro - Jose Carlos Santos Ribeiro - Joao Gabriel Sanches Simoes e outro - Vistos.Fls. 247 (conta de atualização do débito e da
avaliação): providenciem os exequentes o depósito do valor remanescente apurado pela Contadoria do Juízo, em conta judicial
à disposição deste juízo no prazo de 10 dias.Int. - ADV: EUGENIO CICHOWICZ FILHO (OAB 174658/SP), RODRIGO MOREIRA
LIMA (OAB 190535/SP), ADRIANO KOSCHNIK (OAB 257564/SP), CARLOS MARCELO DENADAI (OAB 268880/SP)
Processo 0008790-66.2012.8.26.0223/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Mario Cesar Lourencio - Telefonica Brasil Sa - Decorreu o prazo para manifestação do requerido. Diga o autor - ADV: JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), DOMINGOS JOSE DE SOUSA NETO (OAB 262615/SP)
Processo 0008792-70.2011.8.26.0223 (223.01.2011.008792) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosangela
Nascimento Araujo - Gianfranco Matarazzo - - Gianpaulo Carmine Antonio Matarazzo - - Maria Teresa - - Maria Teresa Ippolito - Giannandrea Carmine Matarazzo - - Angelo Andrea Ippolito - - Maria Virginia Carmela Matarazzo - - Tera Negocios Imobiliarios
Ltda - - Anderson Maicon Soares Freitas - - Pamela Adão Morais da Silva - - Francisco Manuel Araujo Neto - Vistos.Fls. 111:
defiro. Cite-se a requerida Maria Virginia por EDITAL com prazo de trinta dias, advertindo-se de que se não houver contestação
serão considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.Publique-se o EDITAL apenas no DJE.Int. - ADV: RITA DE
CASSIA ESTEFAN (OAB 80075/SP)
Processo 0008831-33.2012.8.26.0223 (223.01.2012.008831) - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer Geralda Candida da Silva - Jairo Gregorio de Freitas e outro - Vistos.Reitere-se a solicitação de fls. 89, por e-mail institucional
da 32ª Vara Cível ([email protected]).Int. - ADV: ELLEN DE SOUZA SANTOS DZISGELEWCKI DE LIMA (OAB 181032/SP)
Processo 0008834-90.2009.8.26.0223 (223.01.2009.008834) - Monitória - Cheque - Golden Beer Tri Distribuidora Ltda Autos com “vista” ao autor para manifestação, em 10 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem
do seu direito. - ADV: JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP)
Processo 0008838-74.2002.8.26.0223 (223.01.2002.008838) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Maria Luiza Zaccarelli Silva Shinmi e outro - Cooperodonto Cooperativa de Trabalho Odontológico do Guarujá e outro - Paulo
Mitsuo Nagaishi e outros - Emitido MLJ n. 563/2016 para restituição a Paulo Mitsuo Nagaishi, de valores bloqueados no feito,
estando o mandado à disposição em cartório para retirada. - ADV: KARINA FERREIRA BARBOSA SANTOS (OAB 178331/SP),
ANELITA TAMAYOSE (OAB 153029/SP)
Processo 0008840-97.2009.8.26.0223 (223.01.2009.008840) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Golden Beer Tri
Distribuidora Ltda - Autos com vista ao autor para manifestação em 10 (dez) dias acerca do resultado do Infojud. - ADV: JOAO
CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP)
Processo 0009028-80.2015.8.26.0223 (processo principal 0003026-65.2013.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eletrica Passos & Paiva Ltda Epp - Eletrica Rondon & Costa Ltda Me - Vistos.Sobre o teor de
fls.57/65, em dez dias, manifeste-se o executado.Após, conclusos.Intime-se. - ADV: RICARDO DE SOUSA (OAB 282235/SP),
SIDNEI ARANHA (OAB 131568/SP), JORGE TEIXEIRA PINTO (OAB 95648/SP)
Processo 0009091-08.2015.8.26.0223 (apensado ao processo 0008161-34.2008.8.26) (processo principal 000816134.2008.8.26) - Cumprimento de sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - RESCISÃO CONTRATUAL - Paulo Roberto
Fiorotto Rodrigues Junior - Hezequias Vidal Ribeiro - Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues Junior - Trata-se de exceção de préexecutividade proposta por HEZEQUIAS VIDAL RIBEIRO nos autos da execução de título judicial promovida por PAULO
FIOROTTO RODRIGUES JÚNIOR, alegando, em estreito resumo, excesso da execução.Sobreveio manifestação do exequente
(fls. 20/21).Decido.De início, recebo a presente exceção de pré executividade como impugnação ao cumprimento de sentença.
No mérito, de rigor o seu parcial acolhimento.Com efeito, fixou o título exequendo a verba honorária no percentual de 10% sobre
o valor atualizado da condenação.Sabe-se, destarte, que a incidência dos juros independe de previsão expressa na exordial
ou na sentença. Nestes termos:”PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EMBARGOS. CONDENAÇÃO EM
SALÁRIOS MÍNIMOS. PLANILHA DE CÁLCULO QUE APRESENTA PARCELA REFERENTE A JUROS DE MORA. REJEIÇÃO
DOS EMBARGOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 460 DO CPC. INOCORRÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. PEDIDO
IMPLÍCITO.1. Não caracteriza ofensa ao artigo 460 do CPC - julgamento ultra ou extra petita - a discussão e confirmação
de inclusão de juros de mora apresentada na planilha de cálculos.2. O mencionado artigo 460 do CPC não contém comando
capaz de sustentar tese recursal no sentido de impossibilidade de aplicação de juros de mora quando a condenação é imposta
em salários mínimos.3. A incidência da juros de mora sobre o valor objeto da condenação se dá independente de pedido
expresso e de determinação pela sentença, na qual se consideram implicitamente incluídos (REsp 488931/SP, 2ª T., Min. João
Otávio de Noronha, DJ de 23.11.2007; AgRg no REsp 820635/AL, 1ª T., Min. Francisco Falcão, DJ de 19.06.2006).4. Recurso
especial conhecido e improvido.(Recurso Especial nº 708191/MG (2004/0172620-2), 1ª Turma do STJ, Rel. Teori Albino Zavaski.
j. 19.02.2008, unânime, DJ 05.03.2008).AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE MÉRITO.
ART. 535, I E II, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. Contrato de honorários advocatícios. Discussão acerca da validade do título executivo analisada em sede
de embargos à execução, sendo incabível sua rediscussão na via extraordinária. Art. 293 do CPC. Juros moratórios implícitos
no pedido principal. Ausência de excesso de execução. Recurso improvido. (AgRg no Agravo de Instrumento nº 1245010/RS
(2009/0208607-6), 3ª Turma do STJ, Rel. Massami Uyeda. j. 05.08.2010, unânime, DJe 17.08.2010).Aliás, tal questão já foi até
sumulada pelo Supremo Tribunal Federal:”Súmula 254. Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido
inicial ou a condenação.”Todavia relevante dizer que, conforme entendimento da Segunda Turma do STJ, os juros de mora
sobre honorários advocatícios incidem a partir do trânsito em julgado, de acordo com o Resp de n° 771029.Posto isso, ACOLHO
PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO, fixando o termo a quo da incidência dos juros moratórios a data do trânsito em julgado
(11/08/15).Sendo parcial o sucesso da presente impugnação, não há ensejo para a fixação de nova verba honorária além da já
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º