Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2192
1022
da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara
(OAB: 102491/SP) - Acacio Martins Lopes (OAB: 147755/SP)
Nº 1006110-58.2015.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jales - Recorrente: Telefônica Brasil S/A - Recorrido:
Antonio Roberto Brandão - Magistrado(a) Tiago Octaviani - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do
acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIÇOS DE TERCEIROS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALHA NO DEVER
DE INFORMAÇÃO. IRREGULARIDADE CARACTERIZADA. DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA COBRANÇA. DEVOLUÇÃO
DE FORMA SIMPLES APENAS DO VALOR COBRADO E PAGO. REDUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE OFENSA
A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS AFASTADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do
tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D”
da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara
(OAB: 102491/SP) - Acacio Martins Lopes (OAB: 147755/SP)
Nº 1006203-21.2015.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jales - Recorrente: Telefônica Brasil S/A - Recorrida:
Ezilda Maria Nogueira Silva - Magistrado(a) Tiago Octaviani - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do
acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIÇOS DE TERCEIROS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALHA NO DEVER
DE INFORMAÇÃO. IRREGULARIDADE CARACTERIZADA. DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA COBRANÇA. DEVOLUÇÃO
DE FORMA SIMPLES APENAS DO VALOR COBRADO E PAGO. REDUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE OFENSA
A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS AFASTADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do
tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D”
da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara
(OAB: 102491/SP) - Joao Vitor Furini Laguna (OAB: 281263/SP)
Nº 1006224-94.2015.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jales - Recorrente: Telefônica Brasil S/A - Recorrida:
Beatriz Gonçalves Nunes - Magistrado(a) Tiago Octaviani - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do
acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIÇOS DE TERCEIROS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALHA NO DEVER
DE INFORMAÇÃO. IRREGULARIDADE CARACTERIZADA. DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA COBRANÇA. DEVOLUÇÃO
DE FORMA SIMPLES APENAS DO VALOR COBRADO E PAGO. REDUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE OFENSA
A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS AFASTADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do
tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D”
da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara
(OAB: 102491/SP) - Andre Domingues Sanches Pereira (OAB: 224665/SP)
Nº 1006352-17.2015.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jales - Recorrente: Telefônica Brasil S/A Recorrido: Irineu Martins - Magistrado(a) Tiago Octaviani - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do
acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIÇOS DE TERCEIROS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALHA NO DEVER
DE INFORMAÇÃO. IRREGULARIDADE CARACTERIZADA. DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA COBRANÇA. DEVOLUÇÃO
DE FORMA SIMPLES APENAS DO VALOR COBRADO E PAGO. REDUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE OFENSA
A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS AFASTADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do
tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D”
da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara
(OAB: 102491/SP) - Andre Domingues Sanches Pereira (OAB: 224665/SP)
Nº 1006565-23.2015.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jales - Recorrente: Telefônica Brasil S/A Recorrido: Alex Sander Martinez Chaves - Magistrado(a) Tiago Octaviani - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que
constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIÇOS DE TERCEIROS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALHA
NO DEVER DE INFORMAÇÃO. IRREGULARIDADE CARACTERIZADA. DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA COBRANÇA.
DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES APENAS DO VALOR COBRADO E PAGO. REDUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. AUSÊNCIA
DE OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS AFASTADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br);
e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
“D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flavia de Siqueira
Ferrara (OAB: 102491/SP) - Marcel Pereira Dolci (OAB: 245481/SP)
Nº 1006578-22.2015.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jales - Recorrente: Vivo S.A. - Recorrida: Lourdes
Soares Geronimo - Magistrado(a) Tiago Octaviani - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIÇOS DE TERCEIROS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALHA NO DEVER DE
INFORMAÇÃO. IRREGULARIDADE CARACTERIZADA. DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA COBRANÇA. DEVOLUÇÃO DE
FORMA SIMPLES APENAS DO VALOR COBRADO E PAGO. REDUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE OFENSA
A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS AFASTADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º