Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2196
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audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Na audiência
de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas.
Não sendo obtida a conciliação e após a apresentação de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para ulteriores
deliberações.Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao
juízo , reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º
da Lei 9.099/95). - ADV: MIRELA MACHADO BRAGANÇA BARBOZA (OAB 165492/SP)
Processo 1012889-94.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcia
Regina Fialho - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 21/11/2016 às 13:30h a se realizar no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC
(UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10,
fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: LUIZ
MARRANO NETTO (OAB 195570/SP)
Processo 1012889-94.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcia
Regina Fialho - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará no
dia 21/11/2016, às 13:30 hs, no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”), com endereço à Avenida
Candido Xavier de Almeida e Souza, 200, prédio 3, térreo, sala 10 (Universidade de Mogi das Cruzes - UMC), Mogi das Cruzes/
SP. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas.É obrigatório o comparecimento pessoal de
vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência de
conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Na audiência de conciliação
será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas.Não sendo obtida
a conciliação e após a apresentação de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para ulteriores deliberações.Advirto
que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo , reputando-se
eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). ADV: LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP)
Processo 1013004-18.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando
Luzia da Fonseca - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 07/12/2016 às 13:30h a se realizar no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior
da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo,
sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV:
ALEXANDRE MARTINS BARBOSA (OAB 221916/SP)
Processo 1013004-18.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando
Luzia da Fonseca - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará no
dia 07/12/2016, às 13:30 hs, no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”), com endereço à Avenida
Candido Xavier de Almeida e Souza, 200, prédio 3, térreo, sala 10 (Universidade de Mogi das Cruzes - UMC), Mogi das Cruzes/
SP. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas.É obrigatório o comparecimento pessoal de
vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência de
conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Na audiência de conciliação
será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas.Não sendo obtida
a conciliação e após a apresentação de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para ulteriores deliberações.Advirto
que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo , reputando-se
eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). ADV: ALEXANDRE MARTINS BARBOSA (OAB 221916/SP)
Processo 1013005-03.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ertes Sant
Anna da Silva - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 08/11/2016 às 17:00h a se realizar no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo
Ângelo, s/nº (no interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de
documentos de identificação. - ADV: ALEXANDRE MARTINS BARBOSA (OAB 221916/SP)
Processo 1013005-03.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ertes Sant
Anna da Silva - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará no dia
08/11/2016, às 17:00 hs, no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”), POSTO DE JUNDIAPEBA,
sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº (no interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254, Mogi das Cruzes/SP. Sua ausência
poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas. É obrigatório o comparecimento pessoal de vossa senhoria,
munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência de conciliação,
sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Na audiência de conciliação será tentada
solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas.Não sendo obtida a conciliação e
após a apresentação de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para ulteriores deliberações.Advirto que as mudanças de
endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo , reputando-se eficazes as intimações
enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV: ALEXANDRE
MARTINS BARBOSA (OAB 221916/SP)
Processo 1013056-48.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Yuca Cecilia Ana Sakuma Andrade R2A Comércio de Papéis Ltda Me - Vistos.1. Diante do retro certificado, libere-se os valores depositados nos autos a favor da
parte autora.2. No mais, manifeste-se a autora para requerer o que de direito, no prazo de 10 dias.3. Com ou sem atendimento,
tornem.Int. - ADV: JORGE TIENI BERNARDO (OAB 121042/SP), CLAUDIO DOS SANTOS PADOVANI (OAB 232400/SP),
FLAVIO DUARTE BARBOSA (OAB 138654/SP)
Processo 1013266-65.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel Rudra
Fernandes Silva - Daniel Rudra Fernandes Silva - Vistos.1. Emende a parte autora a petição inicial, sob pena de indeferimento,
para indicar os dados qualificativos das requeridas, bem como para indicar expressamente valor pretendido a título de danos
morais corrigindo, se o caso, o valor atribuído à causa. 2. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: DANIEL RUDRA FERNANDES SILVA (OAB
243113/SP)
Processo 1013343-74.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Marina Rodrigues
Pacheco - Vistos.1. CITE-SE a(o) ré(u) para pagamento do valor R$6.588,85 no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de
bens. 2. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando ainda, ciente de que o recibo que a acompanha
valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas de Lei. Int. - ADV: ELIANA
CAVALHEIRO DE CARVALHO (OAB 270510/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º