Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2197
2431
DE FREITAS (OAB 276603/SP), DANIEL PERES (OAB 282299/SP)
Processo 1013598-64.2015.8.26.0006 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.A.S. - S.J.S. EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FLS. FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA NO SETOR DE CONCILIAÇÃO, ANDAR TÉRREO,
SALA Nº 04 PARA O DIA 24 de novembro de 2016, às 15 horasATENÇÃO: REGISTRA-SE QUE CONSIDERANDO QUE A
CONCILIAÇÃO ATENDE INTERESSE PÚBLICO E, SENDO DEVER ÉTICO DO ADVOGADO ESTIMULAR A CONCILIAÇÃO
ENTRE AS PARTES (ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS II E VI DO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB) O COMPARECIMENTO
DO ADVOGADO CASO TENHA SIDO CONSTITUÍDO E DAS PARTES, É OBRIGATÓRIO.Os Patronos serão intimados pela
Imprensa Oficial e deverão promover o comparecimento das partes. - ADV: RONALDO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 102076/SP),
CLÁUDIA GODOY (OAB 168820/SP), GLAUCIA BIZONE QUEIROZ OLIVEIRA (OAB 278344/SP)
Processo 1014202-25.2015.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.E. - BAcen jud - informações sobre os ativos:
digitalize-se a resposta. Ao que se infere, os valores devem ser agregados ao outros contidos na ordem de bloqueio. No mais,
procedi ao desbloqueio das contas. Aguarde-se, por 48 horas, que a ordem seja enviada. INT. - ADV: ERIC RODRIGUES
TAVOLASSI (OAB 240254/SP)
Processo 1014202-25.2015.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.E. - Procedi ao desbloqueio e à nova ordem de
requisição de informações. Digitalizem-se. Tornem, em 48 horas, para conferência. INT. - ADV: ERIC RODRIGUES TAVOLASSI
(OAB 240254/SP)
Processo 1014300-10.2015.8.26.0006 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Wagner Novac - Vistos, etc.Fl. 66:
ciência aos interessados (ratificação da Fazenda Estadual). Anote-se.JULGO por sentença, para que produza os devidos e
legais efeitos, a(s) partilha(s) de fls. 46/51, do(s) bem(ns) descrito(s) e herdeiro(s) devidamente qualificado(s) nas declarações
de fls. 42/45, destes autos de Arrolamento Sumário dos bens deixados pelo(s) falecimento(s) de Eunice Carolina Colombo
Novac, figurando como inventariante Wagner Novac, processo número 1014300-10.2015.8.26.0006.Em conseqüência, atribuo
a cada um dos interessados o seu respectivo quinhão, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros.Sem prejuízo, expeçam-se
os competentes alvarás (fl. 45).Transitada esta em julgado, expeça-se o formal de partilha, cabendo ao Sr. Patrono indicar, por
meio de petição, as peças necessárias, bem como providenciar o pagamento da respectiva taxa judiciária para a expedição.
Os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de trinta dias, após o trânsito em julgado, para tal providência.Oportunamente,
arquivem-se os autos.Custas como de direito.P.R.I.C. / Fazenda Pública - ADV: SELMA SIMONELLI PACHECO (OAB 80343/
SP)
Processo 1014300-10.2015.8.26.0006 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Wagner Novac - Vistos, etc. Fl. 66:
ciência aos interessados (ratificação da Fazenda Estadual). Anote-se. JULGO por sentença, para que produza os devidos e
legais efeitos, a(s) partilha(s) de fls. 46/51, do(s) bem(ns) descrito(s) e herdeiro(s) devidamente qualificado(s) nas declarações
de fls. 42/45, destes autos de Arrolamento Sumário dos bens deixados pelo(s) falecimento(s) de Eunice Carolina Colombo
Novac, figurando como inventariante Wagner Novac, processo número 1014300-10.2015.8.26.0006. Em conseqüência, atribuo
a cada um dos interessados o seu respectivo quinhão, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros. Sem prejuízo, expeçamse os competentes alvarás (fl. 45). Transitada esta em julgado, expeça-se o formal de partilha, cabendo ao Sr. Patrono indicar,
por meio de petição, as peças necessárias, bem como providenciar o pagamento da respectiva taxa judiciária para a expedição.
Os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de trinta dias, após o trânsito em julgado, para tal providência. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Custas como de direito. P.R.I.C. / Fazenda Pública - ADV: SELMA SIMONELLI PACHECO (OAB 80343/
SP)
Processo 4001571-66.2013.8.26.0006 - Interdição - Tutela e Curatela - G.A.P. - Vistos.Ante a concordância da Dra.
Promotora de Justiça (fl. 117), defiro o pedido de fl. 112/113 e prorrogo a Curadoria Provisória por mais 180 (cento e oitenta)
dias, nos termos da decisão de fls. 53/54. Para tanto, expeça-se a certidão devida.No mais, tendo em vista o disposto no artigo
752, §2º, do Novo Código de Processo Civil, nomeio para atuar como Curador Especial a interditanda, a Defensoria Pública
do Estado, abrindo-se vista.Sem prejuízo, aguarde-se a vinda do laudo.Oportunamente, vista ao Ministério Público.Int. - ADV:
OLÍVIA APARECIDA FÉLIX DA SILVA (OAB 212407/SP), ALEXANDRE COSTA (OAB 263578/SP)
Processo 4004633-14.2013.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.I.S.C. e outros - Vistos. Tornem
ao setor de conciliação para redesignação de audiência. Após, cite e intime o requerido por mandado e o requerente pelo seu
patrono. Int - ADV: ANA PAULA MATTOS RIBEIRO (OAB 204678/SP), DANIELA DE JESUZ GUERREIRO (OAB 296055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARA REGINA TRIPPO KIMURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE SALVADOR LOMBARDI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0414/2016
Processo 0002287-84.2001.8.26.0006 (006.01.002287-8) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Yoshie Sakiyama
Barreirinhas - Vistos.Fl. 266: ciência aos interessados da concordância do partidor com o plano de sobrepartilha.Nestes termos,
JULGO por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, a sobrepartilha de fls. 259/264, do bem descrito e herdeiros
devidamente qualificados nas declarações de fls. 254/258, destes autos de SOBREPARTILHA do bem deixado pelo falecimento
de AGOSTINHO DE JESUS BARREIRINHAS, figurando como inventariante YOSHIE SAKIYAMA BARREIRINHAS, processo
número 0002287-84.2001.8.26.0006.Em conseqüência, atribuo a cada um dos interessados o seu respectivo quinhão, salvo
erros, omissões ou direitos de terceiros.Transitada esta em julgado, expeça-se o formal relativo à Sobrepartilha, cabendo ao
Sr. Patrono providenciar em formulário próprio, à disposição neste Juízo, a indicação das peças necessárias para expedição.
Quando do registro desse formal deverão ser apresentados os documentos necessários, além de serem fiscalizados, pelo
Cartório de Registro de Imóveis competente. Por fim, inexistindo outros bens a serem sobrepartilhados, declaro extinta, a
presente sobrepartilha, para que produza os devidos e legais efeitos.Sem custas, em razão do benefício da Lei 1.060/50,
deferido à fl. 32.P.R.I.C./Fazenda Pública. - ADV: MÔNICA ZOPPI BAPTISTA (OAB 324788/SP), ETHELKA NAGY TANI (OAB
323535/SP), ANDRÉ LINHARES PEREIRA (OAB 163200/SP)
Processo 0002715-05.2015.8.26.0191 - Procedimento Comum - Guarda - E.F.F. - 1. Cessada a intervenção do Ministério
Público dada a maioridade da ré (f. 13 e 106). 2. Antes da apreciação da homologação do acordo (f. 100/101) : a) providencie
o nobre patrono a regularização de sua assinatura na petição de f. 100/101 e b) esclareçam as partes se há verbas em atraso
e, em caso positivo, se a ré dela renuncia ou simplesmente deixa de executá-las. 3. Levando em conta o contido à f. 45 e
100/101, desde já, autorizo o levantamento de eventual depósito judicial, a título de verba alimentar, em favor da ré. No entanto,
não encontrei valor depositado, o que será verificado pela serventia e esclarecido pelo autor. Após, nova conclusão. - ADV:
EDIVALDO BRAMBILLA DE AGUIAR (OAB 227619/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º