Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2213
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RODRIGUES (OAB 105535/SP), MARCELO DE PAULA (OAB 171324/SP)
Processo 0001973-26.2009.8.26.0470 (470.01.2009.001973) - Outros Feitos não Especificados - Imissão - Município de
Guareí - Ana Martins Rodrigues - Ciência à parte de que deverá recolher, no prazo de 10 (dez) dias, o valor referente à diligência
do Sr. Oficial de Justiça (R$ 70,65), viabilizando, assim, o cumprimento do Mandado de Intimação à expropriante, nos termos
da Decisão de fl. 239 dos autos. - ADV: VALTER DE MATOS RODRIGUES (OAB 105535/SP), FRANCISCO FERREIRA CAPELA
(OAB 114284/SP), MARCELO DE PAULA (OAB 171324/SP)
Processo 0002011-38.2009.8.26.0470 (470.01.2009.002011) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Ana Martins
Rodrigues - Ciência à parte de que deverá recolher, no prazo de 10 (dez) dias, o valor referente à diligência do Sr. Oficial de
Justiça (R$ 70,65), viabilizando, assim, o cumprimento do Mandado de Intimação à expropriante, nos termos da Decisão de fl.
339 dos autos. - ADV: VALTER DE MATOS RODRIGUES (OAB 105535/SP), JOSE CARLOS DE BARROS (OAB 47039/SP)
Processo 0003188-61.2014.8.26.0470 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria Marques dos Santos Monteiro - Wagner Ferreira - Vistos. Fl. 61/66: DEFIRO o requerimento em tela. INTIME-SE
pessoalmente o requerido junto ao endereço indicado (fl. 61) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da
condenação, apontado às fl. 66, no importe de R$ 2.385,65 (dois mil, trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco
centavos), sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: RENNER YAN VILENEVE RIBEIRO OLIVEIRA (OAB 340171/SP)
Processo 0003500-42.2011.8.26.0470 (470.01.2011.003500) - Procedimento Comum - Concessão / Permissão / Autorização
- Doralina Caetano de Arantes - INSS - Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos.CIÊNCIA da certidão cartorária expedida (fl.
148).AGUARDE-SE o julgamento do recurso interposto junto aos embargos à execução (proc. n.º 1000142-13.2015).CONSULTE
se houve julgamento, a cada 90 (noventa) dias.Certificado o julgamento, com trânsito em julgado, TORNEM os autos conclusos
para apreciação do requerimento formulado às fl. 142/143.Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 0003731-93.2016.8.26.0470 - Carta Precatória Infância e Juventude - Estudo Social (nº 1000647-88.2016 - Vara
do Juri/Exec./Inf.Juv) - E.B.S. - J.A.P. - Vistos.Intime-se os advogados das partes envolvidas acerca da data agendada para a
realização da avaliação psicológica deprecada, qual seja dia 22/11/2016, às 09:00 horas para a parte autora e dia 23/11/2016
às 09:00 horas para a requerida, advertindo-se que tal diligência ocorrerá no setor de psicológia do Forum de Itapetininga,
localizada na Praça dos Três Poderes.Comunique-se ao Juízo deprecante sobre a data agendada para a requerida, uma vez
que referida parte reside naquela comarca, devendo tal intimação pessoal ser realizada pela vara de origem.No mais intime-se
pessoalmente a parte autora.Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFICIO.Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. Int. - ADV: EUNICE FERREIRA RODRIGUES GRANATO (OAB 64313/SP), JOAO GRANATO NETO (OAB 142280/
SP)
Processo 0004227-69.2009.8.26.0470 (470.01.2009.004227) - Procedimento Comum - Requisição de Bem Particular Município de Guareí - Ana Martins Rodrigues - Vistos.Fl. 211/219: DEFIRO o requerimento em tela.Na forma do artigo 513, §
2.º, INTIME-SE a expropriante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito (R$ 7.758,79 - fl. 213), acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, INICIA-SE o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento.Intime-se. - ADV: VALTER DE MATOS RODRIGUES (OAB 105535/SP), JOSE CARLOS DE BARROS (OAB 47039/SP),
MARCELO DE PAULA (OAB 171324/SP), FRANCISCO FERREIRA CAPELA (OAB 114284/SP)
Processo 0004227-69.2009.8.26.0470 (470.01.2009.004227) - Procedimento Comum - Requisição de Bem Particular
- Município de Guareí - Ana Martins Rodrigues - Vistos.Fl. 222/223: DEFIRO o requerimento em tela.Diante da exoneração
formalizada (fl. 223), EXCLUA-SE o cadastro do procurador peticionário, junto ao sistema, neste feito.Com a exclusão, INTIMESE pessoalmente a Prefeitura Municipal de Guareí-SP para, no prazo legal, constituir novo defensor, a fim de possibilitar o
prosseguimento dos autos.No mais, CUMPRA-SE a decisão de fl. 220.Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.Intime-se. - ADV: MARCELO DE PAULA (OAB 171324/SP), FRANCISCO FERREIRA
CAPELA (OAB 114284/SP), VALTER DE MATOS RODRIGUES (OAB 105535/SP), JOSE CARLOS DE BARROS (OAB 47039/
SP)
Processo 0004227-69.2009.8.26.0470 (470.01.2009.004227) - Procedimento Comum - Requisição de Bem Particular - Ana
Martins Rodrigues - Ciência à parte de que deverá recolher, no prazo de 10 (dez) dias, o valor referente à diligência do Sr. Oficial
de Justiça (R$ 70,65), viabilizando, assim, o cumprimento do Mandado de Intimação à expropriante, nos termos da Decisão de
fl. 220 dos autos. - ADV: VALTER DE MATOS RODRIGUES (OAB 105535/SP), FRANCISCO FERREIRA CAPELA (OAB 114284/
SP), JOSE CARLOS DE BARROS (OAB 47039/SP), MARCELO DE PAULA (OAB 171324/SP)
Processo 0004306-82.2008.8.26.0470 (470.01.2008.004306) - Procedimento Comum - Concessão / Permissão / Autorização
- Noel Maximo dos Santos - Inss-instituto Nacional de Seguro Social - Vistos.Fl. 169/185: Nada a considerar.Os embargos
à execução foram recebidos com efeito suspensivo (fl. 167 - proc. n.º 1000318-89.2015.8.26.0470).CONSULTE se houve
julgamento, a cada 90 (noventa) dias.Com o julgamento, TORNEM os autos para a conclusão.Intime-se. - ADV: FERNANDO
HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 0004590-51.2012.8.26.0470 (470.01.2012.004590) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Antonio
Donizeti de Oliveira - Vistos.CIÊNCIA da petição apresentada (fl. 84).INTIME-SE a Assistente Social nomeada (fl. 44) para
realizar novo estudo social, na forma determinada às fl. 32, encaminhando-se uma cópia da petição de fl. 84 para a respectiva
ciência.Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 0004910-33.2014.8.26.0470 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - MARCOS VICENTE DOS
SANTOS - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido feito por
MARCOS VICENTE DOS SANTOS em face do INSS, o que faço resolvendo o mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do
CPC. Condeno a autora nas verbas da sucumbência e honorários advocatícios no patamar de 10% do valor atribuído à causa,
com fundamento no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Entretanto, suspendo a exigibilidade da cobrança em razão
da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (fls. 17), ressalvada a demonstração, dentro do prazo legal, da
hipótese expressamente prevista no art. 11, §2º, e 12, ambos da Lei 1.060/50. P.R.I. - ADV: LEANDRO FIGUEIRA CERANTO
(OAB 232240/SP)
Processo 0004946-85.2008.8.26.0470 (470.01.2008.004946) - Monitória - Pagamento - Elektro Eletricidade e Serviços S/A
- Os autos encontram-se com vista ao exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, ante o resultado negativo da
pesquisa de valores BACENJUD houve desbloqueio de valor ínfimo. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0005316-54.2014.8.26.0470 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - BENEDITO DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º