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TJSP 04/10/2016 -fl. 3286 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2214

3286

Itaucard S.A. - Vistos.Determino ao DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO as providências necessárias
para o DESBLOQUEIO da transferência do(s) veículo(s) assim descrito(s): Veículo: VW/GOL G-4 1.0, espécie PASSEIO, placa
ATF5571, chassi 9BWAA05W1BP055717, Renavam 257089373, fabricado em 2010, modelo 2011, cor BRANCA. Servirá a
presente decisão como OFÍCIO.Poderá o interessado acessar o sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br) e
imprimir este documento para entrega ao destinatário. Intime-se. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 1006916-30.2014.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S.A. - Vistos.’Banco Itaucard S.A. ajuizou a presente ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária contra CLAUDIO
FERREIRA AMORIM. O processo encontra-se paralisado em Cartório por mais de trinta dias porque a parte ativa não promoveu
os atos e diligências de sua competência.Nada obstante a intimação para dar andamento ao feito sob pena de extinção, o autor
quedou-se inerte.Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso
III, § 1º, do Código de Processo Civil.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: ANTONIO
CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 1007086-31.2016.8.26.0006 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jaime
Pinheiro Guimarães Júnior - Manifeste-se a parte ativa acerca dos SEED/AR negativos encaminhados pelos Correios, no prazo
de cinco dias. - ADV: ANDRESSA DER BOGHOSSIAN CORDEIRO LIMA (OAB 344708/SP)
Processo 1007215-36.2016.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade - Francisco José Cavalcante
- Vistos.1. Recebo a petição de fls. 40/41 como emenda à inicial, determinando o prosseguimento do feito pelo procedimento
COMUM, nos termos do artigo 318 e seguintes do mencionado diploma legal. Procedam-se às alterações necessárias.2. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência de designação de audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e
Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias.A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 de referido diploma processual.Expeça-se carta de citação, conforme requerido.
Int. - ADV: SILVIA MALTA MANDARINO (OAB 112063/SP), REGIANE BRUNELLI BERTONI (OAB 328288/SP)
Processo 1007316-73.2016.8.26.0006 - Procedimento Comum - Liminar - Central Pan Produtos Alimenticios Ltda - Me Vistos.1. Recebo a petição de fls. 58/65 como emenda à inicial.Recolha o autor a diferença das diligências do Oficial de Justiça,
no valor total de R$ 1,95, considerando que os recolhimentos de fls. 43/48 foram efetuados com valores incorretos.2. Mantidos
os termos da decisão de fls. 34/35, que deferiu a tutela de urgência, determino ao Oficial de Justiça que proceda à busca e
apreensão dos seguintes bens: Veículo 1- Placa DXT 2560 - Imp Hyndai HR HDLWBSC, ano 2008, Renavam 961.456.647;
Veículo 2 - Placa AJZ 8160 - Fiat Fiorino IE - ano 2001, Renavam 763.191.264; Veículo 3 - Placa CIT 8194 - Fiat Fiorino IE,
Ano 1997, Renavam 683.877.143; Veículo 4 - Placa EPT 8079 - Fiat Fiorino Flex, Ano 2012, Renavam 327.044.080; Veículo
5 - Placa CII-5924, Fiat Palio EL - Ano 1997, Renavam 673.280.926; Veículo 6 - Placa DEL 4094, Fiat Fiorino IE, ano 2001,
Renavam 759.583.668, devendo ficar como depositário dos mesmos o representante legal da empresa autora, sr. Sérgio da
Rocha Diniz.Após o cumprimento da tutela de urgência, CITEM-SE os réus para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias.A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 de referido diploma processual.Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designação
de audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado n.35 da ENFAM).Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser
trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá a presente decisão como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV: MARCIA MALDI (OAB 144782/SP)
Processo 1007747-10.2016.8.26.0006 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto Residencial
Comendador Pedro de Lima - Vistos.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designação de audiência de conciliação (artigo 139,
inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no
prazo de 15 (quinze) dias.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de
Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 de referido diploma processual.Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse
o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos
ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá a presente decisão como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: SALVADOR MARGIOTTA (OAB 122430/SP)
Processo 1007832-93.2016.8.26.0006 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto Residencial
Comendador Pedro de Lima - Vistos.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designação de audiência de conciliação (artigo 139,
inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no
prazo de 15 (quinze) dias.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de
Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 de referido diploma processual.Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse
o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos
ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá a presente decisão como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: SALVADOR MARGIOTTA (OAB 122430/SP)
Processo 1007898-44.2014.8.26.0006 - Procedimento Sumário - Obrigações - VRG - Linhas Aéreas S/A (VARIG) - Vistos.
Tendo em vista que o procedimento sumário foi suprimido no Código de Processo Civil de 2015, a demanda observará o
procedimento COMUM, nos termos do artigo 318 e seguintes do mencionado diploma legal. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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