Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2227
16
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL OTERO PEREIRA DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ SEBASTIÃO REIS MACHADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2016
Processo 0000934-90.2016.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Nova Comercio
Eletronico S/A - Vistos.Intime-se a autora para manifestar-se sobre a contestação em 10 dias.Intime-se. - ADV: THIAGO CONTE
LOFREDO TEDESCHI (OAB 333267/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL OTERO PEREIRA DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ SEBASTIÃO REIS MACHADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0110/2016
Processo 0001086-12.2014.8.26.0488/03 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria José da
Silva Reis - São Paulo Previdência - SPPREV - Fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre o depósito efetuado
pela Fazenda do Estado de São Paulo, requerendo o quê de direito. - ADV: LEONARDO GARCEZ GUIMARÃES M. DA SILVA
(OAB 239701/SP), CASSIA MARIA SIGRIST (OAB 96204/SP)
Processo 0001086-12.2014.8.26.0488/04 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leonardo
Garcez Guimarães M. da Silva - São Paulo Previdência - SPPREV - Leonardo Garcez Guimarães M. da Silva - Fica a parte
exequente intimada para se manifestar sobre o depósito efetuado pela Fazenda do Estado de São Paulo, requerendo o quê de
direito. - ADV: LEONARDO GARCEZ GUIMARÃES M. DA SILVA (OAB 239701/SP), CASSIA MARIA SIGRIST (OAB 96204/SP)
Processo 0001258-17.2015.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - na pessoa de seu representante legal PROCURADORIA
REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO/S - Vistos.O valor mensal recebido pelo autor não permite, a princípio, tê-lo como
hipossuficiente financeiro.Desta forma, indefiro a gratuidade processual requerida. Venham as custas em 48 horas, a contar
a publicação da presente decisão, sob pena de deserção do recurso interposto (art. 42, § 1º da lei 9.099/95).Intime-se. - ADV:
CLARA ANGELICA DO CARMO LIMA (OAB 299520/SP)
Processo 1000576-11.2016.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Celso
Marcelo Farias Carriço - Nesta data, declarei minha suspeição para atuar no presente feito, via Portal do Magistrado, pelas
razões lá expostas.Aguarde-se, pois, a designação de outro magistrado pela E. Presidência deste Tribunal. - ADV: WALTER DE
SOUZA (OAB 145669/SP)
RANCHARIA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELOISA MARIA ALVIM DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0468/2016
Processo 0000011-65.2010.8.26.0491 (491.01.2010.000011) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Ministério Publico do
Estado de São Paulo - Maria Amélia Mc Gowan - - Sheila Fiona Mc Gowan Felício e outros - Vistos.Quanto aos pedidos de fls.
333/337, defiro o quanto solicitado no item I, concedendo prazo de 15 dias, na forma do art. 229, CPC, diante da complexidade
do caso.Em relação às preliminares suscitadas em sede de contestação, indefiro o pedido de denunciação da lide ao Estado
de São Paulo, visto que ausentes qualquer das hipóteses previstas no art. 125 do CPC. As demais preliminares levantadas
se confundem com o mérito, de modo que serão apreciadas no momento oportuno, em sede de sentença.Quanto à fixação
das questões de direitos e pontos controvertidos, como bem salientado na decisão de fls.326/327 com o advento do novo
Código Florestal, promoveu-se uma reconfiguração na normatização relativa às obrigações ambientais, de modo que a tese
dos autos implica em saber se as exigências contidas na inicial ainda são aplicáveis, diante da novel legislação, bem como
se há cumprimento das disposições que forem necessárias.No tocante a necessidade de definição do ônus probatório, deve
ser observada a regra contida no art. 373, caput, do CPC, visto que não é o caso de se atribuir ônus de modo diverso.Por fim,
oficie-se a serventia nos termos das fls. 336.Quanto à prova testemunhal, apresente o requerente o rol de testemunhas no prazo
de 15 dias. Nada a considerar quanto a observação do item IV.Dou o feito por saneado.Intime-se. - ADV: JAIME LOPES DO
NASCIMENTO (OAB 112891/SP), CLAUDIA MARTINS DORINI RIGONATO (OAB 117952/SP)
Processo 0000091-78.2000.8.26.0491 (491.01.2000.000091) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Thales Eduardo de Lira Marani e outro e outro - Weimar Lúcia Dorini de Oliveira ME - Vistos.Fls. 465/468: trata-se de pedido
de desconsideração da personalidade jurídica que deverá ser autuado em apartado como incidente (CPC, artigos 133 usque
137). Desentranhe-se. Apos, voltem-me conclusos para deliberação.Comunique-se ao distribuidor para as anotações devidas
(CPC, artigo 134, § 1º).Suspendo o curso da demanda até a solução do incidente (CPC, artigo 134, § 3º). Int. - ADV: LIGIA
EUGENIO BINATI (OAB 72520/SP), FABIO AUGUSTO ROCHA VELHO LINS FRANCO (OAB 284145/SP), LUIS GUSTAVO DE
GOIS VASCONCELOS (OAB 283913/SP)
Processo 0000091-78.2000.8.26.0491 (491.01.2000.000091) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral
- Thales Eduardo de Lira Marani e outro e outro - Weimar Lúcia Dorini de Oliveira ME - APENSO - DESCONSIDERAÇÃO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º