Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2245
1580
EMBARGTE : Benedicto Raymundo Saldanha
ADVOGADO : 224637/SP - Adriana de Oliveira Resende
EMBARGDO : Victor Favero Kreimer Cunha Lopes
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1049739-15.2016.8.26.0114
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGTE : Emerson Nonato Vitor Fonseca
ADVOGADO : 201319/SP - Adriana Muterle Meneghetti
EMBARGDO : Banco Bradesco S.A.
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1049744-37.2016.8.26.0114
CLASSE
:EMBARGOS DE TERCEIRO
EMBARGTE : Paulo Afonso Gorgulho Chaves
ADVOGADO : 376845/SP - Patrícia Keleti Pereira
EMBARGDO : José Carmo Pereira Araujo
VARA:8ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1049733-08.2016.8.26.0114
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: Design Campinas Comércio de Móveis Ltda
ADVOGADO : 213302/SP - Ricardo Bonato
REQDA
: Silvia Adriana Silvestrini Eduardo
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1049735-75.2016.8.26.0114
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: Design Campinas Comércio de Móveis Ltda
ADVOGADO : 213302/SP - Ricardo Bonato
REQDO
: Guilherme de Almeida Gasparini
VARA:9ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1049736-60.2016.8.26.0114
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: José Carlos Meloto Lovato Epp
ADVOGADO : 213302/SP - Ricardo Bonato
REQDA
: Janaína Kadja Sila Pitanga
VARA:7ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO SIQUEIRA DE PRETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENY CRISTIAN TRAKAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0677/2016
Processo 0003281-08.2010.8.26.0650/01">0003281-08.2010.8.26.0650/01 (apensado ao processo 0003281-08.2010.8.26.0650) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - C.S.V. - Sandra Satyro Franceschinelli - Vistos etc,Conheço dos embargos opostos às páginas
575/577 como pedido de reconsideração e o faço para reconsiderar em parte o decidido na decisão anterior.Defiro a penhora
no rosto dos autos 1001062-64.2015.8.26.0286 em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Cível de Itu, referente ao determinado
no item 2 da decisão de fls. 565 para garantia da presente execução, até o limite do valor do débito apontado (R$ 70.403,55
válido para julho de 2016 - fls. 549), sem a necessidade da expedição de Carta Precatória.Defiro, por outro lado, por ser
medida mais adequada para fins de satisfação do crédito, o quanto solicitado às fls. 579 (pleito já formulado às fls. 549 último parágrafo), porém no montante de 30% sobre o valor a ser percebido pela devedora, o qual deverá ser depositado em
conta judicial vinculada a estes autos, até o montante atualizado do débito. Expeça-se o necessário.Intime-se a executada,
pessoalmente ou através de seu advogado, sobre a penhora, observando, se necessário o endereço informado no 5º parágrafo
de fls. 576.Esta decisão digitalmente assinada valerá como ofício.Intime-se.(nota de cartorio: carta precatoria disponivel para
impressão, devendo ser instrída, bem como comprovada sua distribuição.). - ADV: VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS
(OAB 152087/SP), CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP), CARLOS ALBERTO ALONSO DE OLIVEIRA (OAB 102813/SP)
Processo 0003281-08.2010.8.26.0650/01">0003281-08.2010.8.26.0650/01 (apensado ao processo 0003281-08.2010.8.26.0650) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - C.S.V. - Sandra Satyro Franceschinelli - Vistos etc,Conheço dos embargos opostos às páginas
575/577 como pedido de reconsideração e o faço para reconsiderar em parte o decidido na decisão anterior.Defiro a penhora
no rosto dos autos 1001062-64.2015.8.26.0286 em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Cível de Itu, referente ao determinado
no item 2 da decisão de fls. 565 para garantia da presente execução, até o limite do valor do débito apontado (R$ 70.403,55
válido para julho de 2016 - fls. 549), sem a necessidade da expedição de Carta Precatória.Defiro, por outro lado, por ser
medida mais adequada para fins de satisfação do crédito, o quanto solicitado às fls. 579 (pleito já formulado às fls. 549 último parágrafo), porém no montante de 30% sobre o valor a ser percebido pela devedora, o qual deverá ser depositado em
conta judicial vinculada a estes autos, até o montante atualizado do débito. Expeça-se o necessário.Intime-se a executada,
pessoalmente ou através de seu advogado, sobre a penhora, observando, se necessário o endereço informado no 5º parágrafo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º