Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2250
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Processo 0000995-47.2015.8.26.0435 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ivani Aparecida Dias
de Souza - Vistos.Fls. 59: a gratuidade processual não isenta a parte beneficiária das despesas processuais não discriminadas
pela Lei nº 1.060/50, em seu art. 3º.Assim, nos termos do art. 82 do Novo Código de Processo Civil, “Salvo as disposições
concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no
processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito
reconhecido no título. - § 1o Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício
ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica. “. Neste passo, pela
derradeira vez, providencie a parte autora a certidão de objeto e pé, sob pena de indeferimento da inicial.Na inércia, tornem
conclusos.Sem prejuízo, proceda a Serventia a regularização da petição constante no alerta de pendências.Intime-se. - ADV:
ANDRE BOLSONI NETO (OAB 138784/SP), VIVIAN ANDRADE CAMPOS (OAB 313165/SP)
Processo 0001006-96.2003.8.26.0435 (435.01.2003.001006) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, pleiteando o que de direito.
Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/MG)
Processo 0001043-69.2016.8.26.0435 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 50002290920164036105 - 8ª Vara Federal em
Campinas - 5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - “Autor manifestar sobre certidão
do oficial de justiça: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 435.2016/005377-4,
tendo em vista o vencimento do prazo para cumprimento, por não ter o AUTOR apresentado os meios para a efetiva busca e
apreensão do bem. - ADV: RINALDO DA SILVA PRUDENTE (OAB 186597/SP)
Processo 0001053-84.2014.8.26.0435 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S/A - Vistos.Ante o acordo noticiado às fls. 98, JULGO EXTINTO este processo, Ação de Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária, requerida por BANCO ITAUCARD S/A que move contra MIGUEL ROLANDO LEMES, com resolução de mérito, nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Desnecessário do desbloqueio do veículo, tendo em
vista que não fora determinado o bloqueio. Havendo diligência do oficial de justiça recolhida pelo requerente e não utilizada,
expeça-se alvará de levantamento em favor deste, com prazo de 90 (noventa) dias.Considerando que o feito está sendo extinto
por acordo entre as partes, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença
TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA.Publique-se e Intime-se. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP), CELSO
MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 0001145-62.2014.8.26.0435 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jonas Lucio
e outros - Lanchonete Robson e Suelen Ltda ME - Trata-se de embargos de declaração opostos por JONAS LÚCIO E OUTROS
contra sentença proferida às fls. 436/439. Afirma haver omissão a ser sanada.É a síntese do essencial.Fundamento e Decido.
Nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, conheço dos embargos, pois tempestivos.Rejeito-os, contudo, tendo
em vista a natureza eminentemente infringente. Com efeito, embora respeitado o posicionamento dos embargantes, nada há a
prover nos termos requeridos. Isto porque a questão controvertida foi devidamente apreciada ao ensejo da sentença, adotandose, contudo, posicionamento diverso daquele defendido pelos embargantes.Em tais condições, nesta sede, a questão de mérito
já foi apreciada, cabendo à parte inconformada valer-se do recurso previsto na Lei Processual para a reversão que postula. .
Não se visualiza, em tais condições, a existência, no caso concreto, de qualquer dos requisitos estabelecidos no artigo 1022,
do Código de Processo Civil ao juízo integrativo pleiteado. A decisão atacada não apresenta contradição, omissão, obscuridade
ou correção de erro material.Assim, deve a parte manejar o recurso cabível, caso queira a modificação do decisório. Por tais
motivos, nego provimento aos embargos de declaração opostos. Int. - ADV: LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP), PAULO
ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), JOSÉ SERGIO DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 270796/SP)
Processo 0001284-82.2012.8.26.0435 (435.01.2012.001284) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos Sa - Vistos.Regularize-se a certidão de fls. 47, preenchendo-a.Ante o recolhimento da diligência do
Oficial de Justiça, prossiga-se expedindo-se mandado determinado as fls. 89.Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB
205961/SP)
Processo 0001339-62.2014.8.26.0435 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.S.P. - A.P.S. - Vistos.
Aguarde-se, no arquivo, provocação da parte interessada.Int. - ADV: LAERCIO GIACOMO OLIVARI (OAB 91279/SP), FABIANA
MAFFEI ALTHEMAN BROLEZI (OAB 275672/SP)
Processo 0001555-86.2015.8.26.0435 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Espólio de Nelson Gonçalves
- Vistos.Observo que às fls. 113/114 foi recolhida apenas uma taxa para pesquisa de endereço, sendo assim, providencie
a pesquisa pelo sistema BACENJUD.Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se o
necessário para a citação, intimando-se a parte autora para recolhimento das respectivas custas.Caso não sejam localizados
endereços, ou as diligências sejam negativas, providencie o requerente o recolhimento da taxa para pesquisa pelo sistema
INFOJUD.Int.NOTA DE CARTÓRIO: CIÊNCIA PESQUISA FLS. 122/124. - ADV: JOSE EUGENIO PICCOLOMINI (OAB 44630/
SP)
Processo 0001610-37.2015.8.26.0435 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.N.S.A. - M.A. - “Autor manifestar
sobre certidão do oficial de justiça: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 435.2016/006015-0
dirigi-me na Rua Nerina Duarte Manzato, nome correto da rua, Jd.Ypê, e aí sendo fui recebido por Magda Carolina de Moraes
e por ela informado residir no local há quase dois anos a título locatício. Certifico mais,alegou ainda desconhecer a pessoa do
réu. Sendo assim,pelo acima exposto DEIXO DE INTIMAR o réu MICHEL DE ALENCAR e devolvo o mandado em cartório para
os devidos fins.O referido é verdade e dou fé. - ADV: VINICIUS IMBRUNITO DA SILVA (OAB 288895/SP), JOSIANE DE PAULA
(OAB 355858/SP)
Processo 0001684-38.2008.8.26.0435/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Pedro Alves dos Santos
Rossetti - Cerâmica Santa Terezinha Sa - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao exequente. Anote-se.Sem prejuízo, intimese o administrador judicial da executada para que se manifeste no feito, no prazo de 05 dias, caso queira.Após, independente
de manifestação do administrador, tornem para apreciação dos demais pedidos.Int. - ADV: ADONIAS LUIZ DE FRANÇA (OAB
153434/SP), LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP), MARCOS ALEXANDRE BELLOLI (OAB 180302/SP), THIAGO ANDRADE
BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP)
Processo 0001780-14.2012.8.26.0435 (435.01.2012.001780) - Monitória - Duplicata - Auto Posto Gouveia Ltda Transportadora Fusanp Ltda Me - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos.Remetam-se cópias dos autos ao
M.P., para eventual apuração de crime de desobediência. Int. - ADV: MARCELO BIGARELLI DE MORAES (OAB 152346/SP),
CARLOS FERNANDO DE TOLEDO BUENO (OAB 243408/SP), SERGIO ROBERTO FERREIRA DA SILVA BRAGA (OAB 83201/
SP), HARRY FRIEDRICHSEN JUNIOR (OAB 27584/SC)
Processo 0001865-29.2014.8.26.0435 - Inventário - Inventário e Partilha - André Roberto Gonçalves - Ante a petição de
fls. 96/97, manifeste-se a FESP, no prazo de 5 dias.Int. - ADV: PEDRO SIQUEIRA DE PRETTO (OAB 305728/SP), MARCELO
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