Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2251
1003
favor de OLDENDORFF CARRIERS GMBH CO.Int. - ADV: KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), LUIZ ANTONIO
VARELA DONELLI (OAB 248542/SP), ANTONIO CARLOS CANTISANI MAZZUCO (OAB 91293/SP)
Processo 0016038-25.2016.8.26.0100 (processo principal 1037133-31.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Classificação de créditos - Schahin Engenharia S/A - Deutsche Bank Aktiengesellschaft e outros - KPMG CORPORATE FINANCE
LTDA. - Vistos.Diga o impugnante sobre o seu interesse no feito em razão da manifestação do embargante. Intime-se. - ADV:
OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), LUCIANA SANTOS CELIDONIO (OAB 183417/SP), LEONARDO
LINS MORATO (OAB 163840/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP)
Processo 0016402-94.2016.8.26.0100 (processo principal 1039700-69.2014.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - FAZENDA NACIONAL - Eversystems Informática Comércio, Representação, Importação e Exportação
Ltda. - LASPRO CONSULTORES LTDA. - Nota cartorária ao administrador judicial: manifeste-se conforme determinado a f.
34/35, que ora reitera-se. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0019949-45.2016.8.26.0100 (processo principal 1039700-69.2014.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - Eversystems Informática Comércio, Representação, Importação e Exportação Ltda. - Nota cartorária
ao administrador judicial: petição do habilitante a f. 46/70. Manifeste-se nos termos de f. 41. - ADV: ORESTE NESTOR DE
SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0024531-88.2016.8.26.0100 (processo principal 1037133-31.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Jonathan Alvarenga da Cruz Espirito Santo - Schahin Engenharia S/A - KPMG CORPORATE
FINANCE LTDA. - Vistos.Trata-se de habilitação de crédito apresentada por JONATHAN ALVARENGA DA CRUZ ESPIRITO
SANTO nos autos da Recuperação Judicial de SCHAHIN ENGENHARIA S.A. e outras.Alega o habilitante ser credor trabalhista
da recuperanda no valor de R$ 53.713,68, conforme certidão emitida pela 4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos/SP,
nos autos do processo nº 0000535-43.2011.5.15.0084.Pugna pela inclusão de seu crédito no Quadro Geral de Credores.A
recuperanda, à fl. 25, informa que não se opõe à inclusão do crédito do habilitante no valor de R$ 42.097,47, desde que atualizado
conforme o art. 9º, II, da Lei 11.101/05.Às fls. 28/30, a Administradora Judicial opinou pela retificação da lista de credores, a fim
de constar, em favor do habilitante, o montante de R$ 65.724,99, atualizados até a data do pedido de recuperação judicial.O
habilitante, às fls. 33/34, concorda com os cálculos apresentados pela administradora judicial. Porém, a recuperanda, às fls.
35/39, discorda do valor apresentado, pois entende que os juros não devem ser aplicados a partir da distribuição da demanda
trabalhista.A administradora judicial manteve os cálculos apresentados, eis que a apuração dos juros está fundamentada no art.
883 da CLT.É o relatório.Decido.O crédito do habilitante tem origem em Reclamação Trabalhista, julgada procedente, sendo que
há divergência quanto ao termo inicial do cômputo dos juros.Pois bem.Havendo lei específica a respeito do termo inicial dos
juros a serem aplicados sobre os créditos trabalhistas, não há razão para afastar essa forma de cálculo. Aduz o § 1º do art. 39
da lei 8.177/91:”Art. 39. (...)§ 1° Aos débitos trabalhistas constantes de condenação pela Justiça do Trabalho ou decorrentes
dos acordos feitos em reclamatória trabalhista, quando não cumpridos nas condições homologadas ou constantes do termo de
conciliação, serão acrescidos, nos juros de mora previstos no caput, juros de um por cento ao mês, contados do ajuizamento
da reclamatória e aplicados pro rata die, ainda que não explicitados na sentença ou no termo de conciliação.”Ainda, como
bem mencionou a Administradora Judicial, os juros de mora são devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação
trabalhista, nos termos do art. 883 da CLT. No mais, a própria sentença de fls. 09/21 determina que: “Os juros e atualização
monetária seguem as Leis Federais n. 8177/91, 8660/93, art. 883 da CLT, Decreto-lei n. 2322/87, Súmulas n. 200, 307 e 381
do Colendo Tribunal Superior do Trabalho”.Além disso, nos termos do art. 9º, II, da Lei 11.101/05, o valor do crédito deverá ser
atualizado até a data do pedido de recuperação judicial.Ante o exposto, acolho os cálculos apresentados pela Administradora
Judicial e defiro em parte a habilitação de crédito apresentada por JONATHAN ALVARENGA DA CRUZ ESPIRITO SANTO
nos autos da Recuperação Judicial de SCHAHIN ENGENHARIA S.A. e outras, para incluir o crédito trabalhista no valor de
R$ 65.724,99, em favor do habilitante, no Quadro Geral de Credores.Não havendo resistência ao pedido, apenas quanto ao
termo da incidência dos juros, deixo de condenar a recuperanda em honorários advocatícios.Int. - ADV: MARCUS VINICIUS
PALMEIRA (OAB 276705/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB
122443/SP)
Processo 0039067-07.2016.8.26.0100 (processo principal 0064111-67.2012.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - THIAGO GOMES DOS SANTOS - Saenge Engenharia de Saneamento de Edificações Ltda
- Asdrubal Montenegro Neto - Asdrubal Montenegro Neto e outro - Nota cartorária ao habilitante: regularize sua representação
processual juntando, em 15 dias, procuração recente e específica, sob pena de extinção. - ADV: THIAGO DE FREITAS MELICIO
(OAB 230575/SP)
Processo 0039233-39.2016.8.26.0100 (processo principal 0039481-78.2011.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Diagnostic Imagind Automação Ltda Me - Bastien Industria Metalurgica Ltda - MANDEL
ADVOCACIA - Nota cartorária à habilitante: regularize sua representação processual juntando, em 15 dias, cópia do contrato
social, sob pena de extinção. - ADV: ELIANA DOS SANTOS QUEIROZ (OAB 89641/SP)
Processo 0039376-28.2016.8.26.0100 (processo principal 1056216-33.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Inadimplemento - Banco do Brasil S/A - Clóvis Atacadista Ltda. - Approbato Machado Advogados - Nota cartorária ao impugnante:
regularize sua representação processual juntando, em 15 dias, procuração e ata de assembleia, sob pena de extinção. - ADV:
WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), MARCELO LEANDRO DOS SANTOS (OAB 352353/SP)
Processo 0039435-16.2016.8.26.0100 (processo principal 1056216-33.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Inadimplemento - TOTVS S/A - Clóvis Atacadista Ltda. - Approbato Machado Advogados - Vistos.Processe-se.Ouça-se a
devedora e o administrador judicial.Int. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), ROGERIO ZAMPIER
NICOLA (OAB 242436/SP), LUIZ ANTONIO CALDEIRA MIRETTI (OAB 68911/SP), SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/
SP)
Processo 0039444-75.2016.8.26.0100 (processo principal 1056216-33.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Inadimplemento - Clóvis Atacadista Ltda - Maxcril Industria de Materiais para Escritório Ltda. Epp - Approbato Machado Advogados
- Vistos.Processe-se.Ouça-se o administrador judicial e a impugnada, esta intimada por seu advogado pela imprensa oficial..
Int. - ADV: LUIZ ANTONIO CALDEIRA MIRETTI (OAB 68911/SP), LUIZ EDUARDO FERRARI (OAB 266857/SP), ROGERIO
ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP), GERSON RODRIGUES (OAB 111387/SP)
Processo 0039467-21.2016.8.26.0100 (processo principal 1056216-33.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Inadimplemento - Clóvis Atacadista Ltda - Approbato Machado Advogados - Vistos.Processe-se.Ouça-se o administrador judicial
e a impugnada, esta por carta.Int. - ADV: LUIZ ANTONIO CALDEIRA MIRETTI (OAB 68911/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA
(OAB 242436/SP)
Processo 0040579-25.2016.8.26.0100 (processo principal 0064111-67.2012.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Sergio Ricardo Marciano - Saenge Engenharia de Saneamento de Edificações Ltda - Nota
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