Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2254
1591
Processo 0044689-15.2012.8.26.0001 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - MARCOS PAULO MARCELINO - MR
Modullare Comércio de Móveis e Decorações Ltda-ME - - Unicasa Indústria de Móveis S/A - Vistos.Fls. 315: Ainda prematuro o
pedido de citação por edital, uma vez que há endereços não diligenciados.Desentranhe- se e adite- se o mandado para citação
da requerida MR Modulare Comércio de Móveis e Decorações Ltda ME, na Rua Augusto de Mendonça, 192 Bl 15 apto 2 - Vila
Dalila- CEP 03521-010 ; Rua Emília Jabur, 36 casa 5- Vila Tolstoi- CEP 03269-040 ;Rua Pedro Talarico, 932 - Vila Talarico - ;
Rua Lineu de Paula Machado, 900 - Jardim Everest - CEP 05600-100 ; Rua Bem 1 A - Vila Matilde.Int. - ADV: ALEX AMERICO
SALVIANO (OAB 312096/SP), FELIPE LEONARDO FRATEZI (OAB 261618/SP), MARCELO GAMBOA SERRANO (OAB 172262/
SP)
Processo 0046771-19.2012.8.26.0001/01">0046771-19.2012.8.26.0001/01 (apensado ao processo 0046771-19.2012.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Cruz Vermelha Brasileira - Filial do Estado de São Paulo - Priscilla Desco - Vistos.Fls. 166: Proceda-se
à consulta pelo sistema RenaJud, requisitando informações sobre a existência de veículos em nome do executado.A partir da
publicação da presente decisão no Diário da Justiça, manifeste-se o exequente quanto à resposta on line do órgão acionado.
Nada sendo requerido, arquivem-se.Int. (Resposta: pesquisa RenaJud restou negativa). - ADV: JOAO GILBERTO MARCONDES
MACHADO DE CAMPOS (OAB 108131/SP)
Processo 0046814-87.2011.8.26.0001 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - TEREZA DE OLIVEIRA TRANSCOOPER COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE PESSOAS E CARGAS DA REGIÃO SUDESTE - - SÃO PAULO
TRANSPORTE S/A - Nobre Seguradora do Brasil S.A. - Jose Mendonça Junior - Vistos.1. Forme-se o 4º volume a partir de
fls. 599.2. Diante da interposição de recurso pela denunciada à lide, vista a parte contrária para oferta de contrarrazões, no
prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do Novo Código de Processo Civil).3. Se nas contrarrazões for suscitada preliminar
(matérias elencadas no art. 1009, §1o, do NCPC), intime-se o recorrente para, em 15 (quinze dias), manifestar-se a respeito
delas (art. 1.009, § 2º).4. Interpondo o recorrido apelação adesiva, intime-se o recorrente para oferta de contrarrazões, no prazo
de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 2º, do CPC).5. Após, observadas as formalidades legais e regimentais, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, para o endereço onde funcionam suas respectivas câmaras com
competência para a matéria objeto deste processo, nos termos da Resolução nº 623/2013.Int. - ADV: LUCINEIDE MARIA DE
ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP), MARIO EUGENIO REDIGOLO DE JESUS (OAB 272468/SP), RAQUEL MARCOS
FERRARI (OAB 261144/SP), FABRICIO FERRARI BUTTI (OAB 256918/SP), MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/
SP), MIRIAM MIDORI NAKA (OAB 176428/SP), MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP)
Processo 0048429-78.2012.8.26.0001/01">0048429-78.2012.8.26.0001/01 (apensado ao processo 0048429-78.2012.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - SEND EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - - Parkshoping Administradora e Incorporadora
Ltda - - Sulishopping Empreendimentos Ltda. - - Acapurana Participações Ltda - EXPANDIR PARTICIPAÇÕES S/A - Vistos.
Fls. 274: Após o recolhimento das diligências necessárias, expeça- se mandado a fim de se proceda a constatação de que a
empresa executada permanece em funcionamento, junto ao endereço na Rua Barra Funda, 836 - Barra Funda - CEP 01152000.A cópia do despacho servirá de mandado de constatação.Int. - ADV: SIMONE MATILE (OAB 155534/SP), PAULO VICTOR
RIGUEIRO PARRON (OAB 343850/SP)
Processo 0048969-29.2012.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA e outro - MAGIC ALUGUEL DE ROUPAS
LTDA.-ME - - Alexander Gilberto Belo - Vistos.Fls. 197: Observo que há endereços ainda não diligenciados obtidos junto a
pesquisa no sistema Bacen a fls. 119/120 ( Av. Mazzei, 74 ; Dr. Félix Siqueira, 365 - Campos do Jordão ; R, Henrique Braglia 140
; Av. Mazzei, 52 sala 01 ; Rua Cântaros, 27 - Mairiporã ), providenciando o exequente o necessário para efetivação da citação.
Infrutífera, será apreciado o pedido de nova pesquisa.No silêncio, ao arquivo.Int. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI
(OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 0050965-96.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Toyota Leasing do Brasil
S.A. Arrendamento Mercantil - FELIX ALEXANDER SPANGENBERG - Vistos.Fls. 238: Procedam- se as anotações junto ao
sistema de distribuição SAJ a fim de retificar o valor da causa para R$ 332.454,43.Providencie a exequente a juntada da
cópia de fls. 226/231, bem como recolha as diligencias necessárias, no prazo de cinco dias.Int. - ADV: FABÍOLA BORGES DE
MESQUITA (OAB 206337/SP), DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 0051298-14.2012.8.26.0001 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFICIO
SANTANA ESPAÇO E VIDA - MARIA MIRTIS PAOLETTI MAGRINI - - Roberto Batista Magrini - Manifeste-se o autor em réplica
sobre a defesa e os documentos que a acompanham, no prazo de 15 dias. - ADV: GENY APARECIDA BONILHA (OAB 299022/
SP), MARCIO RACHKORSKY (OAB 141992/SP)
Processo 0055204-27.2003.8.26.0001 (001.03.055204-5) - Execução de Título Extrajudicial - Associação Educacional Nove
de Julho - Érika Gonçalves de Campos - Vistos.Fls. 454: proceda-se à consulta pelo sistema RenaJud, requisitando informações
sobre a existência de veículos em nome da executada.A partir da publicação da presente decisão no Diário da Justiça, manifestese o exequente quanto à resposta on line do órgão acionado.Nada sendo requerido, arquivem-se.Int. (Resposta: RenaJud
apresentou veículo VW/FOX, 2009, placaq EIV 2072, com restrição). - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB
77563/SP)
Processo 0055624-17.2012.8.26.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Carlos Eduardo Fonseca
Martim - Sidinei Debastiani - Vistos.1. Diante do trânsito em julgado da sentença, manifeste-se a parte interessada em termos
de prosseguimento do feito. 2. Fica a parte interessada cientificada de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar
em formato digital e, nos termos do Provimento CG n. 16/2016, disponibilizado no DJE de 04/04/2016, deverá ser instruído
com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente;II certidão de trânsito em julgado, se o caso;III- demonstrativo de
débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere
necessárias.V procuração das partes3. Para proceder ao peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, deverá o
patrono observar o constante no Comunicado CG 438/2016, disponibilizado no DJE de 04/04/2016, ou seja, no portal E-SAJ
escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o
caso: “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença”, devendo ser anexados os documentos
mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se
o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva.4. Anoto que estes autos físicos deverão permanecer
no ofício de justiça pelo prazo de 30 dias contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual será
arquivado provisoriamente. Int. - ADV: ANGELA BONORA GAMEZ (OAB 130318/SP), LECIO DE FREITAS BUENO (OAB 57759/
SP)
Processo 0100158-51.2009.8.26.0001 (001.09.100158-8) - Depósito - Depósito - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA e outro - FABRICIO GARGIONI - Vistos.Diante da
petição de fls.288, informando o cumprimento integral do acordo realizado, dou por satisfeita a obrigação. Inviável a expedição
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